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ID
3426361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado estado da Federação não promoveu a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os impostos de sua competência constitucional em 2019.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


Caso esse estado decida pela instituição desses impostos faltantes em 2020, a efetiva arrecadação será imediata, logo após a instituição dos referidos tributos estaduais.

Alternativas
Comentários
  • acredito q o erro esteja no fato de dizer q a arrecadação será imediata.
  • Assertiva errada de acordo com o princípio da anterioridade tributária. A CF preceitua que:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • Acredito que não caiba o princípio da anterioridade tributária para fundamentar a questão.

    Esse princípio não se refere a "NOVOS" tributos? Evitando que os contribuintes sejam surpreendidos com as novas cobranças, sem terem tido tempo suficiente para melhor conhecer a nova legislação?

  • Danilo, o princípio da anterioridade tributária diz que o contribuinte não deve ser supreendido com novas cobranças indiferente de o tributo ser NOVO ou não. Se o estado da Federação não promoveu a instituição do tributo ele vai ser um novo tributo para o contribuinte indiferente de já ser cobrado em outro estado.

  • A cobrança de novos impostos deverá respeitar a Anterioridade Anual (ano seguinte) e a Nonagesimal (90 dias).

  • Galera, coloquem a fonte por gentileza.

  • Filtrei AFO e caiu direito tributário... errado, fácil

  • Pessoal, essa questão versa, exclusivamente, sobre o princípio da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, que decorre do art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da CF/88. Tal artigo encontra-se na Seção II, “Das limitações do poder de tributar”, conteúdo NÃO ABRANGIDO pelo edital de Administração Financeira e Orçamentária e Orçamento Público.

    Vejamos o texto do referido artigo:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (…)

    III – cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;         ”.

    Essa matéria é afeta ao Direito TRIBUTÁRIO, razão pela qual não poderia ser cobrada dentro da prova de AFO.

    Questão passível de recurso para anulação.

    Insta: @gabiprofessora

  • Pessoal, a banca anulou a questão.

    Gabarito preliminar: ERRADA

    Gabarito definitivo ANULADA

    Segue justificativa da banca: (Questão 89 da prova)

    "O item deve ser anulado por extrapolar os objetos de avaliação previstos no edital de abertura do concurso."