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acredito q o erro esteja no fato de dizer q a arrecadação será imediata.
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Assertiva errada de acordo com o princípio da anterioridade tributária. A CF preceitua que:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
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Acredito que não caiba o princípio da anterioridade tributária para fundamentar a questão.
Esse princípio não se refere a "NOVOS" tributos? Evitando que os contribuintes sejam surpreendidos com as novas cobranças, sem terem tido tempo suficiente para melhor conhecer a nova legislação?
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Danilo, o princípio da anterioridade tributária diz que o contribuinte não deve ser supreendido com novas cobranças indiferente de o tributo ser NOVO ou não. Se o estado da Federação não promoveu a instituição do tributo ele vai ser um novo tributo para o contribuinte indiferente de já ser cobrado em outro estado.
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A cobrança de novos impostos deverá respeitar a Anterioridade Anual (ano seguinte) e a Nonagesimal (90 dias).
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Galera, coloquem a fonte por gentileza.
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Filtrei AFO e caiu direito tributário... errado, fácil
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Pessoal, essa questão versa, exclusivamente, sobre o princípio da ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA, que decorre do art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da CF/88. Tal artigo encontra-se na Seção II, “Das limitações do poder de tributar”, conteúdo NÃO ABRANGIDO pelo edital de Administração Financeira e Orçamentária e Orçamento Público.
Vejamos o texto do referido artigo:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(…)
III – cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; ”.
Essa matéria é afeta ao Direito TRIBUTÁRIO, razão pela qual não poderia ser cobrada dentro da prova de AFO.
Questão passível de recurso para anulação.
Insta: @gabiprofessora
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Pessoal, a banca anulou a questão.
Gabarito preliminar: ERRADA
Gabarito definitivo ANULADA
Segue justificativa da banca: (Questão 89 da prova)
"O item deve ser anulado por extrapolar os objetos de avaliação previstos no edital de abertura do concurso."