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Será um crédito acional suplementar, para reforço de dotação preexistente.
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O crédito extraordinário tem outro objetivo.
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Resumo básico sobre Créditos Adicionais.
Créditos Suplementares --> REFORÇAR Dotação Orçamentária + Autorização por Lei/Abertura por Decreto + Fonte de recursos + Exposição de motivos.
Créditos Especiais --> NÃO HÁ Dotação Específica + Autorização por Lei/Abertura por Decreto + Fonte de Recursos + Exposição de motivos
Créditos Extraordinários --> DESPESAS URGENTES E IMPREVISÍVEIS + Independe de Lei (MP em nível Federal ou Decreto com remessa imediata ao Legislativo) + indicação FACULTATIVA da Fonte de Recursos.
Amigo aqui do QC
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Seria crédito suplementar
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GABARITO: ERRADO
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Errada
O correto seria Crédito adicional Suplementar.
Suplementar = destinado a reforçar uma dotação orçamentária.
Especial = Destinado a atender despesa específica não computada na LOA, ou seja, cria despesa nova.
Extraordinário = Somente utilizados para despesas urgentes e imprevistas.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Ninguém disse que seria fácil!!!
Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF, a partir do dia 16/02. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível! :)
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Errado. Já havia dotação prevista e podemos perceber que é mais do mesmo,ou seja, é uma alteração quantitativa,então o crédito adicional a ser utilizado é o suplementar.
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Errado
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Crédito Suplementar
-Reforço de dotação orçamentária;
-Autorizado por lei;
-Indicação obrigatória das fontes de recursos;
-Exceção ao princípio da exclusividade;
-Vigência limitada ao exercício financeiro;
-Incorpora-se ao orçamento, adicionando-se à dotação orçamentária que deva reforçar.
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Errado. A questão em analise diz respeito a um crédito adicional suplementar.
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A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS e ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A
autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes."
Já na pág. 95:
“O orçamento anual pode ser
alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I –
suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II –
especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III –
extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Então, conforme a Lei nº 4.320/64 e o MCASP, temos três espécies de créditos adicionais. Por isso, durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a
LOA poderá ser alterada através dos créditos adicionais.
A questão menciona que os recursos foram
insuficientes, havendo a necessidade de complementar a dotação inicial com mais R$ 1 milhão. Nesse caso, o crédito adicional indicado é o SUPLEMENTAR, que é destinado ao reforço da dotação já existente, ao invés do extraordinário conforme a questão, tornando a mesma errada.
Gabarito: ERRADO.
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suplementar
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Gabarito Errado.
Redação original.
Caso os recursos previstos inicialmente sejam insuficientes e haja a necessidade de complementar a dotação inicial com mais R$ 1 milhão, será necessária a inclusão de crédito adicional extraordinário no montante de R$ 1 milhão. errada
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Redação retificada.
Caso os recursos previstos inicialmente sejam insuficientes e haja a necessidade de complementar a dotação inicial com mais R$ 1 milhão, será necessária a inclusão de crédito adicional SUPLEMENTAR no montante de R$ 1 milhão. CERTO
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Crédito Suplementar.
> reforço de dotação orçamentária.
> Autorizado por lei ”pode ser a própria Loa ou outra lei especial”;
> Aberto por decreto executivo.
> vigência limitada ao exercício financeiro.
>incorporam-se ao orçamento, adicionando-se a dotação orçamentária que deva reforça.
>exceção ao principio da exclusividade.
>depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa.
>Exposição de motivos que justifique sua abertura.
OBS: É o único crédito que pode conter na mesma lei é o suplementar.
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Os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente, enquanto créditos extraordinários como sendo aqueles usados para despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de uma calamidade pública, de uma eventual comoção interna ou até mesmo de uma guerra. Portanto, ITEM ERRADO.
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C. SUPLEMENTAR, POIS JÁ HAVIA A DOTAÇÃO. É UM REFORÇO...
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Não! Quando um crédito orçamentário está insuficientemente dotado nós realizamos o reforço na dotação com qual tipo crédito adicional?
Créditos suplementares!
Créditos suplementares, pois são esses que são destinados ao reforço de dotação orçamentária.
Os créditos extraordinários, mencionados pela questão, são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas.
Vamos conferir isso na Lei 4.320/64?
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Gabarito: Errado
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Errado - É credito suplementar
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Créditos Suplementares:
1) Reforço de dotação orçamentária:
(CESPE/AGU/2013) De acordo com dispositivo constante da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária, classificando-se em suplementares os direcionados a reforço orçamentário; em especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; e em extraordinários, os que se destinem a despesas urgentes e imprevistas, em casos de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.(CERTO)
2) Autorizados por lei, podendo ser a própria LOA ou outra lei específica:
(CESPE/TCE-PE/2017) Crédito adicional aberto com base em autorização dada pela lei orçamentária anual corresponde a um crédito suplementar.(CERTO)
3) Aberto por decreto do poder executivo:
(CESPE/STM/2018) Os créditos suplementares previamente autorizados na lei orçamentária anual são abertos por decreto do Poder Executivo. (CERTO)
4) Vigência limitada ao exercício financeiro:
(CESPE/STM/2018) Os créditos suplementares possuem vigência EXCLUSIVAMENTE dentro do exercício financeiro em que são abertos.(CERTO)
5) Incorporam-se ao orçamento, adicionando-se a dotação orçamentária que deva reforçar:
(CESPE/MPU/2018)Caso o Poder Executivo abra um crédito suplementar, os recursos correspondentes ao referido crédito serão excluídos do cômputo total de créditos orçamentários. (ERRADO)
6) Indicação obrigatória das fontes de recursos:
(CESPE/TRF-1ª/2015) É admissível a abertura de crédito suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes, desde que o crédito seja destinado a custear despesas decorrentes de calamidades públicas.( ERRADO)
7) Exceção ao princípio da exclusividade:
(CESPE/PGM-AM/2018) É vedado autorizar a abertura de créditos suplementares no texto da lei orçamentária anual municipal. (ERRADO).
(CESPE/TRF-1ª/2017) A Constituição Federal prevê exceções a alguns princípios orçamentários, entre elas, a autorização para abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual. (CERTO)
Gabarito: Errado.
"Hoje você acha cansativo, mas mais tarde receberá a recompensa por todo esse tempo que passou estudando."
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GABARITO: ERRADO
Os créditos adicionais se classificam em:
◼ SUPLEMENTARES: reforça dotação já existente.
◼ ESPECIAIS: usado para atender uma despesa sem dotação específica.
◼ EXTRAORDINÁRIOS: visa atender despesas urgentes e imprevisíveis.
Você sabia?
Os créditos adicionais podem representar uma alteração quantitativa ou qualitativa no orçamento: o crédito suplementar representa uma alteração quantitativa. Já os especiais e extraordinários representam uma alteração qualitativa.
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Gab: ERRADO
Seria o SUPLEMENTAR, pois é ele quem suplementa e REFORÇA a dotação.
Erros, mandem mensagem :)
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crédito suplementar
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Errado
Suplementar - é o que é destinado ao reforço da dotação orçamentária. Visa a a elevação de recursos para determinada categoria de despesa, tendo em vista a previsão inicial não ter sido suficiente para a sua correta satisfação. Por esta razão, tem natureza apenas quantitativa, pois se limita a reforço de dotações insuficientes dotadas, mas previstas no orçamento.
É o único crédito que pode estar autorizado na LOA.
Tem vigência limitada.
Depende de lei para a sua autorização.
Exceto, ao princípio da exclusividade.
Possui ligação com o princípio da vedação ao estorno.
Créditos suplementares visa objetivos mais simples.
Não serve para alteração cabal do orçamento, à medida em que se retira dotação de um programa para outro.
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Créditos suplementares -> destinados a um reforço, dotação insuficiente de recursos.
Créditos especiais -> destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
Crédito extraordinário -> despesas urgentes e imprevisíveis
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Para reforço de dotação é exigido crédito suplementar.
Gabarito: ERRADO