SóProvas


ID
3426379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Antes do encerramento de determinado exercício financeiro, foi constatada a necessidade de reforço da dotação destinada a certa despesa que fora subestimada. Na tentativa de identificar possíveis fontes, verificou-se que


• R$ 10.000 de outra dotação não iriam ser utilizados;

• a receita arrecadada ficaria R$ 250.000 abaixo do previsto;

• a despesa realizada geraria uma economia de despesa de R$ 380.000;

• o balanço patrimonial do exercício anterior apresentava superávit financeiro de R$ 100.000;

• haviam sido reabertos créditos adicionais de R$ 50.000.


Com base nas informações precedentes e na Lei n.º 4.320/1964, julgue o próximo item.


Nesse caso, é permitida a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 60.000.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Fonte de abertura de C.A suplementar:

    +R$ 10.000 dotação não utilizadas

    +R$ 100.000 superávit financeiro

    - R$ 50.000 Créditos adicionais reabertos

    ------------------------------------------------

    R$ 60.000 para abertura de crédito suplementar.

  • Lei 4.320/64

     FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: 

    > Excesso de arrecadação do exercício corrente;

    > Operações de crédito;

    > Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente;

    > Reserva de contingência.

    > Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei;

    (+) R$ 10.000 de outra dotação não iriam ser utilizados;

    > Superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

    Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    (+) o balanço patrimonial do exercício anterior apresentava superávit financeiro de R$ 100.000;

    (-) haviam sido reabertos créditos adicionais de R$ 50.000.

    (=) Total para Créditos Adicionais R$ 60.000

    CERTO

  • Mas e os 250 mil que ficariam abaixo do previsto?

  • Confederado, O excesso de arrecadação é considerado uma das fontes para os créditos adicionais. Porém, em nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional dispõe que a arrecadação abaixo do previsto seria deduzidos no referido cálculo.

  • GABARITO C

    Mnemônico das Fontes de Abertura dos Créditos Adicionais: "SEROBA"

    Superávit financeiro

    Excesso de arrecadação

    Reserva de contingência

    Operação de crédito (exceto ARO)

    Buraco no orçamento (Despesas com recursos vetados na LOA, art. 166 § 8° CF 88)

    Anulação de despesas

    Obs.: Também poderá ser usado como fonte de abertura a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, mas apenas com o objetivo de atender a compromissos desse regime.

    Fonte: Professor Vinícius Nascimento - Eu vou passar.

  • Gab: CERTO

    A questão está certa porque os R$10 são Anulação de despesas, os R$100 de Superávit financeiro do BP e os R$50 de Reabertura de créditos adicionais.

    Trazendo para subtração, temos que deduzir os 50 dos 100 e somar esse com os 10, ficando:

    100 + 10 = 110 - 50 = 60.

    Portanto, gabarito certo.

  • "a receita arrecadada ficaria R$ 250.000 abaixo do previsto; 

    a despesa realizada geraria uma economia de despesa de R$ 380.000;"

    Achava que isso seria um excesso de arrecadação (380.000 - 250.000 = 130.000), por isso errei a questão, mas, realmente, despesa executada não altera o excesso (ou falta) de arrecadação. Vivendo e aprendendo.

  • Economia de despesas não é fonte para Créditos adicionais.

    Gabarito CERTO.

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento que proporcionam certa flexibilidade, ajustando o orçamento aprovado à realidade enfrentada na execução do orçamento.

    Nesse contexto, a Lei 4320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em suplementares, especiais, extraordinários.

    A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei 4320/64. Conforme Paludo¹, a fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para garantir a realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto, como serão financiadas as despesas a serem realizadas com a aprovação e abertura de créditos adicionais.

    São basicamente 6 fontes de recursos que podem ser empregadas para a abertura. Temos a maior parte delas na Lei 4320/64, art. 43:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizálas.


    No art. 5º da LRF:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...

    E no art. 166,da CF88:
    VI - os recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual.

    DICA 1: Alguns autores colocam fonte Reserva de Contingência junto com a fonte (III) anulação parcial ou total de dotações. Além disso, no caso (I) e (II), precisamos fazer ajustes nos valores, conforme art. 43 da Lei 4320/64:

    § 2 Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
    § 32 Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
    § 4 Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.


    DICA 2: Um bom macete para decorar é lembrar que FONTES tem 6 letras:

    Financeiro (superávit)
    Operações de crédito autorizadas (produto de)
    Nulação de dotações (a)
    To, emenda ou rejeição do PLOA (ve)
    Excesso de arrecadação
    Serva de contingência (re)

    Feita a revisão, já podemos calcular até que valor é permitida a abertura de crédito suplementar, com base nas possíveis fontes do exercício:

    • R$ 10.000 de outra dotação não iriam ser utilizados – anulação de dotação é fonte
    • a receita arrecadada ficaria R$ 250.000 abaixo do previsto – insuficiência de arrecadação não é fonte
    • a despesa realizada geraria uma economia de despesa de R$ 380.000 – economia de despesa não é fonte
    • o balanço patrimonial do exercício anterior apresentava superávit financeiro de R$ 100.000 – superávit financeiro é fonte
    • haviam sido reabertos créditos adicionais de R$ 50.000 – não é fonte, mas precisamos descontar esse valor do superávit financeiro, pois é um saldo de crédito adicional transferido.

    Por fim, as fontes de recursos disponíveis são (10.000+100.000−50.000) = 60.000.
    Logo é permitida a abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 60.000.

    Gabarito do Professor: Certo.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • Pessoal, como a questão se trata de créditos suplementares, tem-se que eles necessitam de fonte de recursos para serem abertos. São seis as fontes de recursos, mas como a questão mencionou “ Com base nas informações precedentes e na Lei n.º 4.320/1964”, consideraremos apenas as fontes de recurso presentes nessa Lei, ok? São elas (art. 43, §1º): 

    • o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (sendo que se entende por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas);

    • os provenientes de excesso de arrecadação; 

    • os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; e 

    • o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.  

    Agora vamos analisar as informações dadas pela questão. Note que não nos interessa que a receita arrecadada abaixo do previsto ou mesmo a economia de despesa. Entretanto, interessa-nos as demais informações, das quais depreendemos que os recursos disponíveis para abertura de créditos suplementares/especiais totalizam:

    10.000 + (100.000 – 50.000) = 60.000

    Note que utilizamos apenas duas fontes: 1) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; e 2) o superavit financeiro apurado em BP do exercício anterior (conjugado com os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas).

    Dessa forma, o item está certo.

    Gabarito: CERTO

  • Lembrando que SF, EA e OC aumentam o valor global da LOA.

  • Dotação não utilizada virou fonte que dia?