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Gab. C
Fonte de abertura de C.A suplementar:
+R$ 10.000 dotação não utilizadas
+R$ 100.000 superávit financeiro
- R$ 50.000 Créditos adicionais reabertos
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R$ 60.000 para abertura de crédito suplementar.
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Lei 4.320/64
FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS:
> Excesso de arrecadação do exercício corrente;
> Operações de crédito;
> Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente;
> Reserva de contingência.
> Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei;
(+) R$ 10.000 de outra dotação não iriam ser utilizados;
> Superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
(+) o balanço patrimonial do exercício anterior apresentava superávit financeiro de R$ 100.000;
(-) haviam sido reabertos créditos adicionais de R$ 50.000.
(=) Total para Créditos Adicionais R$ 60.000
CERTO
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Mas e os 250 mil que ficariam abaixo do previsto?
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Confederado, O excesso de arrecadação é considerado uma das fontes para os créditos adicionais. Porém, em nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional dispõe que a arrecadação abaixo do previsto seria deduzidos no referido cálculo.
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GABARITO C
Mnemônico das Fontes de Abertura dos Créditos Adicionais: "SEROBA"
Superávit financeiro
Excesso de arrecadação
Reserva de contingência
Operação de crédito (exceto ARO)
Buraco no orçamento (Despesas com recursos vetados na LOA, art. 166 § 8° CF 88)
Anulação de despesas
Obs.: Também poderá ser usado como fonte de abertura a Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, mas apenas com o objetivo de atender a compromissos desse regime.
Fonte: Professor Vinícius Nascimento - Eu vou passar.
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Gab: CERTO
A questão está certa porque os R$10 são Anulação de despesas, os R$100 de Superávit financeiro do BP e os R$50 de Reabertura de créditos adicionais.
Trazendo para subtração, temos que deduzir os 50 dos 100 e somar esse com os 10, ficando:
100 + 10 = 110 - 50 = 60.
Portanto, gabarito certo.
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"a receita arrecadada ficaria R$ 250.000 abaixo do previsto;
a despesa realizada geraria uma economia de despesa de R$ 380.000;"
Achava que isso seria um excesso de arrecadação (380.000 - 250.000 = 130.000), por isso errei a questão, mas, realmente, despesa executada não altera o excesso (ou falta) de arrecadação. Vivendo e aprendendo.
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Economia de despesas não é fonte para Créditos adicionais.
Gabarito CERTO.
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Questão sobre os créditos adicionais, importantes
mecanismos retificadores do orçamento que proporcionam certa flexibilidade,
ajustando o orçamento aprovado à realidade enfrentada na execução do orçamento.
Nesse contexto, a Lei 4320/64
permite os créditos adicionais, que
são autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o
art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em suplementares, especiais, extraordinários.
A abertura de créditos
suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei 4320/64. Conforme
Paludo¹, a fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para garantir a
realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto,
como serão financiadas as despesas a serem realizadas com a aprovação e
abertura de créditos adicionais.
São basicamente 6 fontes de recursos que podem ser empregadas para a abertura. Temos a maior parte delas na
Lei 4320/64, art. 43:
I – o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas,
em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizálas.
No art. 5º da LRF:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma
de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...
E no art. 166,da CF88:
VI - os recursos decorrentes de veto, emenda ou
rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual.
DICA 1: Alguns
autores colocam fonte Reserva de Contingência junto com a fonte (III) anulação
parcial ou total de dotações. Além disso, no caso (I) e (II), precisamos fazer ajustes nos valores, conforme art. 43
da Lei 4320/64:
§ 2 Entende-se por superávit financeiro a
diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se,
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito
a eles vinculadas.
§ 32 Entende-se por excesso de arrecadação, para
os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês
entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência
do exercício.
§ 4 Para o fim de apurar os recursos utilizáveis,
provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos
extraordinários abertos no exercício.
DICA 2: Um
bom macete para decorar é lembrar que FONTES
tem 6 letras:
Financeiro
(superávit)
Operações
de crédito autorizadas (produto de)
Nulação de dotações (a)
To,
emenda ou rejeição do PLOA (ve)
Excesso
de arrecadação
Serva
de contingência (re)
Feita a revisão, já podemos calcular
até que valor é permitida a abertura de crédito suplementar, com base nas
possíveis fontes do exercício:
• R$ 10.000 de outra dotação
não iriam ser utilizados – anulação de dotação é fonte
• a receita arrecadada ficaria
R$ 250.000 abaixo do previsto – insuficiência de arrecadação não é fonte
• a despesa realizada geraria
uma economia de despesa de R$ 380.000 – economia de despesa não é fonte
• o balanço patrimonial do
exercício anterior apresentava superávit financeiro de R$ 100.000 – superávit financeiro é fonte
• haviam sido reabertos
créditos adicionais de R$ 50.000 – não
é fonte, mas precisamos descontar
esse valor do superávit financeiro, pois é um saldo de crédito adicional
transferido.
Por fim, as fontes de recursos
disponíveis são (10.000+100.000−50.000) = 60.000.
Logo é permitida a abertura de
crédito suplementar no valor de até R$
60.000.
Gabarito do Professor: Certo.
¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público,
administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7.
ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
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Pessoal, como a questão se trata de créditos suplementares, tem-se que eles necessitam de fonte de recursos para serem abertos. São seis as fontes de recursos, mas como a questão mencionou “ Com base nas informações precedentes e na Lei n.º 4.320/1964”, consideraremos apenas as fontes de recurso presentes nessa Lei, ok? São elas (art. 43, §1º):
• o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (sendo que se entende por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas);
• os provenientes de excesso de arrecadação;
• os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; e
• o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Agora vamos analisar as informações dadas pela questão. Note que não nos interessa que a receita arrecadada abaixo do previsto ou mesmo a economia de despesa. Entretanto, interessa-nos as demais informações, das quais depreendemos que os recursos disponíveis para abertura de créditos suplementares/especiais totalizam:
10.000 + (100.000 – 50.000) = 60.000
Note que utilizamos apenas duas fontes: 1) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; e 2) o superavit financeiro apurado em BP do exercício anterior (conjugado com os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas).
Dessa forma, o item está certo.
Gabarito: CERTO
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Lembrando que SF, EA e OC aumentam o valor global da LOA.
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Dotação não utilizada virou fonte que dia?