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ID
3426409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à administração de pessoal e a processos de compras governamentais no âmbito do setor público.


A modalidade de licitação utilizada para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados é denominada concurso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    L8666, Art. 22, § 5o 

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Prova: CESPE - 2010 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Administração Disciplina: Direito Administrativo 

    leilão, uma das modalidades de licitação, é aplicável entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. CERTO

  • Gabarito ERRADO

    A modalidade de licitação é LEILÃO.

  • Na realidade, a modalidade de licitação que se destina à venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados consiste no leilão, como se extrai da leitura do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 22 (...)
    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação." 

    O concurso, por seu turno, tem sua definição vazada no §4º do mesmo art. 22:

    "§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    Logo, incorreta a afirmativa em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • "Eu vou fazer um LEILÃÃÃO..."

    A modalidade de licitação é LEILÃO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    V - leilão.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Vou deixar uma breve diferenciação entre LEILÃO e PREGÃO, para aqueles que têm dúvidas.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  ( Lei 8.666)

    Já o Pregão é utilizada para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública. (Lei 10.520)

    Bons estudos.

  • Para bens e serviços apreendidos ou penhorados, a licitação é na modalidade leilão.

  • Só relembrando que:

    8.666/93

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    V - leilão.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • LEILÃO

     

  • pfv Deus,faz cair uma questão dessa na minha prova kkkk

  • porq não fiz essa prova kkk

    Resposta: LEILÃO

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

  • NÃO! A modalidade é Leilão. Vejamos as diferenças conforme a Lei 8.666/93:

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

    § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • GABARITO ERRADO

    Para esse fim a modalidade correta seria o leilão.

  • GABARITO ERRADO

    Para esse fim a modalidade correta seria o leilão.

  • GAB E

    Vejamos L8666:

    Art. 22, § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhoradosou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • QUESTÃO - A modalidade de licitação utilizada para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados é denominada concurso. [Leilão]

    GABARITO: ERRADO

  • A modalidade de licitação utilizada para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados é denominada LEILÃO, Artigo 222, § 5º, Lei 8.666/93

  • Eu vou fazer um leilÃOOOOOO, é modalidade de licitaçÃOOOOOOO, me ajude a vender esse móvellll

  • Na realidade, a modalidade de licitação que se destina à venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados consiste no leilão, como se extrai da leitura do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 22 (...)

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação." 

    O concurso, por seu turno, tem sua definição vazada no §4º do mesmo art. 22:

    "§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    Logo, incorreta a afirmativa em análise

  • Gabarito: Errado A modalidade correta a ser usada nessa situação seria o Leilão.
  • Errado

     5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico, Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

    Na realidade, a modalidade de licitação que se destina à venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados consiste no leilão, como se extrai da leitura do art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 22 (...)

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação." 

    O concurso, por seu turno, tem sua definição vazada no §4º do mesmo art. 22:

    "§ 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias."

    Logo, incorreta a afirmativa em análise.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Só lembrando que a modalidade de licitação denominada CONCURSO nada tem a ver com o nosso conhecido concurso público de provas ou de provas e títulos para a seleção de servidores públicos efetivos.

    O concurso, enquanto modalidade de licitação, está relacionado à escolha de um trabalho técnico, artístico ou científico pela Administração mediante o pagamento de um prêmio ou remuneração, sendo que o vencedor do CONCURSO deverá ceder os direitos autoriais do seu trabalho em favor do Poder Público contratante.

    Resumindo, o concurso público para o qual a gente tá estudando nesse exato momento NÃO é uma modalidade de licitação! Vc é CONCURSEIRO, e não Licitante kkkk

  • Na hora só me vem a mente o trecho dessa música:

    ♪ ♪"eu vou fazer leilão, quem dá mais pelo meu coração!"♪ ♪

    :D : V

    GABA errado

  • GAB: ERRADO

    MODALIDADE LEILÃO.

  • Para venda de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos ou penhorados = leilão com lance igual ou superior ao da avaliação. Também para bens imóveis na forma do art. 19 da Lei (bens imóveis que passaram a integrar o patrimônio da adm pública por meio de dação em pagamento ou ordem judicial, caso em que podem ser vendidos por meio de licitação na modalidade de concorrência ou leilão).

    Lembrando que no leilão participam quaisquer interessados.

  • § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • Descreve a modalidade leilão.

  • Errado.

    É a modalidade leilão a utilizada quando a Adm Pública pretende alienar bens móveis inservíveis, apreendidos ou penhorados.

  • Eu vou fazer um LEILÃO

    Não precisa de LICITAÇÃO

    Me ajude a botar pra VENDER

    BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, PENHORADOS PODE crer (2x)

    Só cantar no ritmo da musica sem esquecer dos apreendidos legalmente :P

  • Estamos cansados de ver leilão da receita com iphone de 500 reais e você errando essa questão? tá de brincadeira, bicho

  • eu vou fazer um leilãaaaao

  • leilão.pmal21

  • um imenso OBRIGADA aos colegas que comentam aqui no QC, que além de esclarecer (geralmente mais do que os comentários de professor), ainda me divertem! hahaha

  • GABARITO: ERRADO

    MODALIDADE DE LICITAÇÃO - LEILÃO:(§5º, do Art. 22, da Lei 8666/93)

    ►Entre QUAISQUER INTERESSADOS;

    ►Para venda de BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS*

    BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS são aqueles que não têm mais utilidade para a Administração, o que não significa que estejam deteriorados;

    ►Para venda de PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS OU PENHORADOS;

    Alienação de BENS IMÓVEIS (adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento*) a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao valor de avaliação

    OBS.: Nesse caso de ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento é possível a aplicação da MODALIDADE DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA (Art. 19, da Lei 8666/93).

    Qualquer erro, favor informar!

  • Art. 22 (...)

    ERRADO! A questão fala do Leilão e não do concurso.

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação." 

  • Art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 22 (...)

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação."

  • "Eu vou fazer um leilão! Quem dá mais pelo meu coração?..."

  • A modalidade de licitação utilizada para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados é denominada concurso. (LEILÃO)

    GABA/ERRADO

  • § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para:

    1) Venda de bens móveis inservíveis para a administração;

    2) Venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados;

    3) Alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação;

  • "Art. 22 (...)

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação." 

  • 4. Concurso

    Acontece entre qualquer interessado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, conforme instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores

    5. Leilão

    Tem como objetivo a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

  • Leilão -

    bens móveis - bens insensíveis; bens legalmente apreendidos ou penhorados

    Bens imóveis - bens que hajam derivados de procedimentos judiciais; dação em pagamento

  • O certo é LEILÃO.

    Tem como objetivo a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.

  • "A modalidade de licitação utilizada para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados é denominada concurso" = Modalidade Leilão

  • Gabarito : Errado

    Seria leilão e não concurso.

  • A modalidade de licitação utilizada para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados é denominada concurso (LEILÃO).

  • RIP, Lei 8.666/93.

  • ERRADO

    Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para

    a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no

    art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Leilão

  • MODALIDADE LEILÃO:

    Utilizado para alienações;

    Vencedor --> maior lance --> desde que seja igual ou superior a AVALIAÇÃO.

    Alienação de bens e móveis inservíveis --> até R$ 1.430.000

    Produtos que foram legalmente apreendidos ou penhorados.

    Também pode ser alienado mediante leilão --> bens IMÓVEIS --> quando oriundos de DAÇÃO DE PAGAMENTOS ou PROCEDIMENTOS JUDICIAIS.

    FONTE: meus resumos

  • LEILÃO: usado para VENDA;

    PREGÃO: usado para AQUISIÇÃO.

  • Eu vou fazer um leilão quem dá mais pelo meu coração...

  • GAB.: ERRADO.

    Quando a Administração Pública pretender alienar bens móveis inservíveis, penhorados ou legalmente apreendidos, a Lei de Licitações determina a utilização da modalidade leilão.

    Art. 22. § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • Deixa um LIKE aí, todos que assim como eu, acham mais fácil decorar à matéria do que os milhares de mnemÔnicos. rsrsr

  • GAB: E

    Leilão

  • q forçada essa kk
  • Leilão

  • GABARITO: ERRADO

    EU VOU FAZER UM LEILÃO

  • Eu vou fazer um leilão, quem dá mais...

  • lembrar que Policia Federal apreende tablet, ipad e manda tudo pro leilão.

  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

    GABARITO: ERRADO

  • Quem se sentiu feliz vendo que tem questões de nível superior bem mais fácil do de nível médio!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • LEILÃO

    Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a VENDA de:

    • bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.

  • Errado. Concorrência ou leilão.

  • Vlw o Boi, Vlw Vaqueiro, lembra do Leilão que serve para vendê-lo.

  • Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.

    https://abre.ai/dmaS

    Obrigado por tudo Comunidade QC!

    Bons estudos e sucesso a todos!