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☑ GABARITO: ERRADO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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A questão trouxe o conceito de informação sigilosa e não o conceito de informação pessoal conforme estabelece a lei de acesso à informação. Vejam a seguir:
Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei 12.527/2011
(...)
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
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A Lei de Acesso à Informação, em seu
artigo 4º, aborda diversos conceitos relacionados à área de informação e dados.
Segue transcrição do Art. 4º da Lei Federal n.º 12.527/2011:
“Art. 4º Para os efeitos desta Lei,
considera-se:
I - informação: dados, processados ou
não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento,
contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de
informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição
de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da
sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural
identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto
de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da
informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou
sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da
informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por
determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da
informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da
informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
modificações".
Sendo assim, que a questão abordou o conceito de informação sigilosa, e
não o de informação pessoal. Conforme a referida Lei, informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Em face do exposto, a questão em análise está errada.
GABARITO DO
PROFESSOR: “ERRADO".
FONTE:
Lei federal n.º 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação).
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ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Esse é o conceito de informação sigilosa.
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Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
●informação: dados, processados ou não, utilizados para produção/transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
●documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
●informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
●informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada.
● tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
● disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
● autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
● integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
● primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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GABARITO: ERRADO
Lei federal n.º 12.527/2011
Art. 3º
Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
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Se é pessoal não tem a ver com segurança pública
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- Informação sigilosa:
Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
- Informação pessoal:
Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
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STF 2013: Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa. CERTO
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- Informação pessoal:
Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
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Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de produção, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011
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Gab: ERRADO
- Art. 4º, III e IV da Lei 12.527/11 - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
- III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
- IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
Erros, mandem mensagem :)
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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.