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ID
3426445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as disposições da Lei federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar n.º 131/2009 (Lei da Transparência), julgue o próximo item.


Conforme a Lei de Acesso à Informação, informação pessoal é aquela mantida temporariamente sob sigilo, por motivo de segurança da sociedade e do Estado.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: ERRADO

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • A questão trouxe o conceito de informação sigilosa e não o conceito de informação pessoal conforme estabelece a lei de acesso à informação. Vejam a seguir:

    Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei 12.527/2011

    (...)

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    FONTE:  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • A Lei de Acesso à Informação, em seu artigo 4º, aborda diversos conceitos relacionados à área de informação e dados. Segue transcrição do Art. 4º da Lei Federal n.º 12.527/2011:

    “Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações".


    Sendo assim, que a questão abordou o conceito de informação sigilosa, e não o de informação pessoal. Conforme a referida Lei, informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Em face do exposto, a questão em análise está errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".

    FONTE:
    Lei federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
  • ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Esse é o conceito de informação sigilosa.

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    informação: dados, processados ou não, utilizados para produção/transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada.

    tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

  • GABARITO: ERRADO

     Lei federal n.º 12.527/2011

    Art. 3º

    Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

  • Se é pessoal não tem a ver com segurança pública

  • - Informação sigilosa:

    Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

     

    - Informação pessoal:

    Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

  • STF 2013: Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa. CERTO

  • - Informação pessoal:

    Aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

  • Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de produção, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011

  • Gab: ERRADO

    1. Art. 4º, III e IV da Lei 12.527/11 - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    • III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
    • IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    Erros, mandem mensagem :)

  • Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.