Dispositivos do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá (Resolução nº 91, 26 de abril de 2006):
Letra A) errada.
"Art. 131, § 3º Os projetos de resolução destinam-se a regular matérias de caráter político, processual ou administrativo sobre que deva a Assembleia Legislativa pronunciar-se em casos concretos, tais como:"
Letra B) errada.
Não existe tal dispositivo no regimento.
Letra C) errada.
"Art. 131, § 2º Os projetos de decreto legislativo são destinados a regular matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, em especial:
(...)
III - sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar;"
Letra D) errada.
"Art. 131, § 1º Os projetos de lei são destinados a regular as matérias de competência do Poder Legislativo com a sanção do Governador do Estado."
Letra E) certa.
"Art. 131, § 2º Os projetos de decreto legislativo são destinados a regular matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, em especial:
(...)
IV - suspensão da execução de lei ou ato normativo declarado inconstitucionalmente em decisão do Tribunal de Justiça do Estado;"
Para quem vai fazer ALRN, *Novo Regimento Interno ALRN.
Seção II - Dos Projetos. Art. 196. Além da proposta de emenda à Constituição, os projetos
são:
A)errado, regular matérias de caráter político, processual ou administrativo sobre o que deva a Assembleia Legislativa pronunciar-se em casos concretos.
r: não consta no regimento interno o instrumento específico para regular matérias de caráter político.
b)errado, ab-rogar ou derrogar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
III - de resolução, destinados a regular, com eficácia de lei ordinária, matérias da competência privativa da Assembleia, que interessem apenas à sua economia interna, tais como: c) Regimento Interno;
c)errado, regular matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, exceto a sustação dos atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.
r: O decreto é o instrumento utilizado para sustar os atos do poder executivo que exorbitem do poder regulamentar.
d)errado, egular matéria de competência da Assembleia Legislativa com a sanção do Governador do Estado.
r: I - de lei, destinados a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com sanção do Governador do Estado;
e) correto, regular matéria de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, entre as quais a suspensão de ato normativo declarado inconstitucional em decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
r: II - de decreto legislativo, destinados a regular as matérias da exclusiva competência do Poder Legislativo, sem sanção do Governador do Estado;
A CF88 e por simetria a CE do RN, dispõe que, dentre as matérias de competência exclusiva do Poder Legislativo, está a sustação dos atos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar.