SóProvas


ID
3426910
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Segundo estabelece o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • Art. 230. Não se admitirá emenda:

    I - sem relação com a matéria da disposição que se pretenda emendar;

    II - em sentido contrário à proposição quando se trate de proposta de emenda à Constituição, projeto de lei ou de resolução;

    III - que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que se trate de modificações correlatas, de sorte que a aprovação, relativamente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros;

    IV - que importe aumento da despesa prevista (Const., art. 63):

  • a) emenda é sim tecnicamente uma proposição.

    b) respondida;

    c) gabarito;

    d) a substitutiva é aquela que altera substancialmente o projeto de Lei. (não confunda com a modificativa, que são alterações mais sutis);

    e) não sei na AL-AP, mas no RI da AL-CE existem as supressivas, modificativas, aditivas, substitutivas e as de redação.

  • A- emenda não é considerada tecnicamente uma proposição.

    Art. 149. Emenda é a proposição apresentada como acessório de

    outra.

    B- serão aceitas emendas que não tenham relação direta e imediata com a matéria da proposição principal, desde que não acarretem aumento de despesa.

    Art. 152. Não serão aceitas emendas, subemendas ou substitutivos

    que não tenham relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal.

    D- emenda substitutiva é a que resulta da fusão de outras emendas com o texto, por transição tendente à aproximação dos respectivos objetos. ( esta seria a emenda aglutinativa)

    E - estão previstas no Regimento Interno apenas emendas aditivas, supressivas, substitutivas ou aglutinativas.

    Art. 150. As emendas são aditivas, supressivas, modificativas,

    substitutivas ou aglutinativas.

    § 1º Emenda aditiva é a que faz acréscimo à proposição principal.

    § 2º Emenda supressiva é a que erradica parte da proposição principal.

    § 3º Emenda modificativa é a que altera em parte a proposta principal

    sem a modificar substancialmente.

    § 4º Emenda substitutiva ou substitutivo, é a apresentada como

    sucedânea da proposição principal no seu todo.

    § 5º Emenda aglutinativa é a que resulta da fusão de outras emendas

    ou subemenda e destas com o texto, por transição tendente à aproximação dos

    respectivos objetos.

  • Para quem vai fazer ALRN. *Novo Regimento Interno ALRN.

    A)errada, emenda não é considerada tecnicamente uma proposição.

    r: Art. 213. As emendas são proposições acessórias de outras, e se classificam em supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas

    b)errada serão aceitas emendas que não tenham relação direta e imediata com a matéria da proposição principal, desde que não acarretem aumento de despesa.

    r: Art. 221. O Presidente da Assembleia ou de Comissão pode recusar emenda que: I - não tenha relação com a matéria do dispositivo que se pretende emendar, ou verse assunto estranho à proposição principal;

    c)errada, não se admite subemenda à emenda, exceto se apresentada por Comissão em seu parecer.

    r: § 7º Subemenda é a emenda apresentada a outra emenda, que pode ser, por sua vez, substitutiva ou aditiva.

    d)errada, emenda substitutiva é a que resulta da fusão de outras emendas com o texto, por transição tendente à aproximação dos respectivos objetos.

    r: § 2º Aglutinativa é a emenda que resulta da fusão de outras(...); § 2º Aglutinativa é a emenda que resulta da fusão de outras

    e)errada, estão previstas no Regimento Interno apenas emendas aditivas, supressivas, substitutivas ou aglutinativas.

    r: (...)supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas(...)

    São 05 espécies de emenda.