-
GABARITO C
ALTERNATIVA A:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
ALTERNATIVA B:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
ALTERNATIVA C:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
ALTERNATIVA D:
ART. 37, XIX, CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
ALTERNATIVA E:
ART. 37, XVII, CF - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
-
a) Falso. Conforme dispõe o art. 38 da CF, o âmbito de incidência é em qualquer caso que exija o afastamento servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional.
b) Falso. As fundações se submetem à fiscalização do Tribunal de Contas, a teor do art. 71, II da CF, que traça uma das hipóteses de competência do órgão: “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”.
c) Verdadeiro. A imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF (sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei), não é ampla e irrestrita, compreendendo somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as FINALIDADES ESSENCIAIS das entidades nelas mencionadas (redação do §4º do mesmo artigo).
d) Falso. A bem da verdade, a CF estabelece que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Inteligência do art. 37, XIX.
e) Falso. A proibição de acumular cargo público estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder. Inexiste discrímen no tocante às fundações.
Resposta: letra "C".
Bons estudos! :)
-
Com relação a letra D:
Art. 37, XIX - Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA!
O restante (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), será autorizada a instituição.
Bons estudos!
-
A PALAVRA FUNDAÇÃO ACHO QUE PIROU A MAIORIA DO POVO , ISTO QUE TORNOU ERRADO A QUESTÃO... FUNDAÇÃO PUBLICA E AUTARQUIA TEM A COMPOSIÇÃO PARECIDA MAS NÃO É...
-
C) Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
-
Erro da Letra "D":
Creio que o erro é que sempre que vier o termo genérico "Fundação" a questão estará referindo-se à fundação de direito privado, e, nesse caso, sendo fundação de direito privado será autorizada a instituição da fundação.
-
Erro da letra D: definir as áreas de sua atuação da Fundação, e não da Sociedade de economia mista.
-
o Gabarito: C.
.
A: ERRADA.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
.
B: ERRADA.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
.
C: CORRETA.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§2º. A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
.
D: ERRADA.
Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
.
E: ERRADA.
Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
-
REGRA: FUNDAÇÃO PRIVADA!
SE NA D FALASSE FUNDAÇÃO PÚBLICA, AÍ SIM SERIA ESPÉCIE DE AUTARQUIA, SENDO CRIADA POR LEI!
MAS REPITO: CASO NÃO FALE NADA, APLICA-SE A REGRA QUE É FUNDAÇÃO PRIVADA, OU SEJA, AUTORIZADA A SUA CRIAÇÃO!
ABRAÇOS!
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
-
Fiquei confuso entre a alternativa C e E.
A pegadinha da alternativa E está justamente em informar que a acumulada de cargos remunerada não se aplica às fundações de direito privado. Aqui, há casos em que, embora sejam de direito privado, podem ter recebido dinheiro público para sua manutenção e, neste caso, como os funcionários podem ter seus salários oriundos desses recursos, aplica-se também tal restrição.
-
Então quer dizer que o afastamento por motivos de candidatura não se aplica, em regra, aos ocupantes de empregos públicos nas Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista !?
-
O erro da "d" alternativa que eu fui e errei foi incluir as fundações, na letra da lei não se fala em fundações ainda sim teria que mencionar fundação pública que essa sim é autorizada por lei. Serviu para lembrar e não errar mais.
GABA "c"
-
-
A única hipótese na qual E.P e S.E.M se sujeitam ao teto constitucional é caso elas recebam recursos públicos para custeios em geral e para folha de pagamento.
-
Quanto a alternativa C:
Súmula 76
As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.
A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município.
[Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 6-4-2017, DJE 188 de 25-8-2017 - .]
ou seja, somente se admite a imunidade tributária em relação as empresas públicas e sociedade de econômia mista, quando DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, no entanto quando do exercicio de atividade econômica não gozarão de imunidade.
Logo a questão não possui alternativa correta.
-
Q1041590 Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas
A imunidade tributária recíproca dos entes políticos não alcança as entidades da administração indireta. ERRADO
-
Letra A
ERRADO - aplica-se a todos servidores públicos. Lembrando que EPs e SEM não têm servidores e sim empregados e a estes não se aplicam as regras de afastamento.
Letra B
ERRADO - TCs fiscalizam todo e qualquer dinheiro, bem ou valor público incluindo fundações públicas.
Letra C
CERTO - Fundações públicas sejam estas regídas pelo direito público (espécie de autarquias) ou pelo direito privado estão sujeitas às regras de imunidade recíproca. Sendo que no caso das regidas por direito privado apenas naquilo que diz respeito diretamente à sua finalidade precípua.
Letra D
ERRADO - só autarquia é criada por lei. Fundações públicas sejam de direito público ou de direito privado são autorizadas por lei, bem como EPs e SEM.
Letra E
ERRADO - aplica-se a toda Administração Pública direta e indireta de todos os Poderes, incluindo as funções essenciais à Justiça
-
Sobre ALTERNATIVA D:
ART. 37, XIX, CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
-
SOBRE A ASSERTIVA "E"
FUNDAÇÃO PÚBLICA
# DE DIREITO PÚBLICO = SEM PREVISÃO LEGAL (=AUTARQUIA)
# DE DIREITO PRIVADO = DECRETO-LEI 200/67, CRFB/88
FUNDAÇÃO PRIVADA = CÓDIGO CIVIL
OBS.: A BANCA FCC USOU FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO E FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, SUPRIMINDO A PALAVRA PÚBLICA DA ENTIDADE
-
LEI CRIA AUTARQUIA
-
AutarCria.
-
01
FCC. 2020.
Gabarito B
Juntei os comentários até agora publicados junto com as minhas anotações:
_____________________
ERRADO. A) O afastamento eleitoral previsto no art. 38 da Constituição Federal de 1988 ̶n̶ã̶o̶ ̶s̶e̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ ̶a̶o̶s̶ ̶s̶e̶r̶v̶i̶d̶o̶r̶e̶s̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶, apenas aos que atuam na administração direta e autárquica. ERRADO. Se aplica aos servidores da administração direta, autárquica ou fundacional. Art. 38, IV, CF.
O disposto no art. 38 da CF tem o mesmo conteúdo o art. 94 da Lei 8.112/90.
Algumas dicas sobre a matéria:
DICA 01
MANDATOS
→MANDATO ELETIVO, FEDERAL ESTADUAL, MUNICIPAL→ afastado – art. 38, I, CF.
→PREFEITO → afastado → facultado querer remuneração; Art. 38, II, CF.
→VEREADOR → compatibilidade de horários→ não havendo compatibilidade, afasta-se – Art. 38, III, CF
DICA 02
SERVIDOR DA ADM. DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, NO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
→ federal, estadual ou distrital = afastado do cargo, emprego ou função
→ prefeito = afastado do cargo, emprego ou função / opta por uma das remunerações
→ vereador = havendo compatibilidade de horário: acumula cargos e remunerações / não havendo compatibilidade de horários: afastado do cargo, emprego ou função e opta por uma das remunerações
DICA 03
MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ perceberá remuneração do cargo eletivo
PREFEITO
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
VEREADOR
(a) Se houver compatibilidade de horários
→ perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função juntamente com a remuneração de vereador
(b) Se não houver compatibilidade de horários
→ obrigatoriamente afastado do cargo
→ facultado optar pela sua remuneração
Art. 38, CF/88
_____________________________
ERRADO. B) Compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, ̶ ̶e̶̶̶x̶̶̶c̶̶̶l̶̶̶u̶̶̶í̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶a̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶f̶̶̶u̶̶̶n̶̶̶d̶̶̶a̶̶̶ç̶̶̶õ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶,̶̶̶ ̶̶̶q̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶u̶̶̶e̶̶̶m̶̶̶ ̶̶̶c̶̶̶o̶̶̶n̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶l̶̶̶h̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶f̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶c̶̶̶a̶̶̶l̶̶̶ ̶̶̶p̶̶̶a̶̶̶r̶̶̶a̶̶̶ ̶̶̶e̶̶̶s̶̶̶s̶̶̶e̶̶̶ ̶̶̶f̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶. ERRADO. Incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal. Art. 71, II, CF.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
_________________________________
Continua...
-
02
FCC. 2020.
Gabarito B
Juntei os comentários até agora publicados junto com as minhas anotações:
_____________________
CORRETO. C) Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. CORRETO. Art. 150, §2º, CF. A imunidade prevista no art. 150, VI, c, da CF (sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei), não é ampla e irrestrita, compreendendo somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as FINALIDADES ESSENCIAIS das entidades nelas mencionadas (redação do §4º do mesmo artigo).
Súmula 76 - As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, a, Constituição Federal.
ou seja, somente se admite a imunidade tributária em relação as empresas públicas e sociedade de economia mista, quando DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO, no entanto quando do exercício de atividade econômica não gozarão de imunidade.
CESPE. 2019. A imunidade tributária recíproca dos entes políticos não alcança as entidades da administração indireta. ERRADO.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
_______________________
Continua...
-
FCC. 2020.
Gabarito B
Juntei os comentários até agora publicados junto com as minhas anotações:
03
ERRADO. D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia ̶e̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶ç̶ã̶o̶, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO. Somente a autarquia é criada por lei específica. O resto somente a lei vai autorizar a sua instituição. Art. 37, XIX, CF.
- Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA!
- O restante (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), será autorizada a instituição.
Assim, sobraram as autarquias e as fundações públicas de direito público. Nos dois casos, o regime jurídico é o mesmo, tanto que as fundações de direito público chegam a ser chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Com efeito, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas mediante lei e desempenham atividade típica de Estado.
Dica 01:
LEI CRIA AUTARQUIA
Dica 02:
AutarCria.
Dica 03:
Esse inciso XIX do art. 37 é bem recorrente em provas.
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. A criação de suas subsidiárias depende de autorização legislativa, assim como a sua participação em empresa privada. Fundamento: art. 37, XIX e XX, CF. Questão errada.
Não há necessidade de lei complementar. Uma lei ordinária pode criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
(A) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de EP (art. 37, XIX, CF).
Veja como já caiu em provas:
-
FCC. 2020.
Gabarito B
Juntei os comentários até agora publicados junto com as minhas anotações:
04
Exército. 2010. ERRADO. D)Somente por ̶l̶e̶i̶ ̶ poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO. É lei específica. O erro da letra D é mínimo, visto que a afirmação se refere "somente por lei", mas não é qualquer lei, mas uma lei específica, conforme ponderou o caro Bruno Cardoso.
FAZER A LEITURA CONJUNTA DESSE INCISO XIX COM XX – ELES SE COMPLEMENTAM.
Empresa Pública e subsidiária deve ser por autorização por lei. Art. 37 CF.
Complementando: a Autorização legislativa pode ser feita na própria lei que autoriza a criação de empresa matriz, não sendo necessária nova lei específica (autorização genérica).
VUNESP. 2020. A) errado. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, que poderão criar subsidiárias, ̶i̶n̶d̶e̶p̶e̶n̶d̶e̶n̶t̶e̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶e̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶l̶e̶g̶i̶s̶l̶a̶t̶i̶v̶a̶. ERRADO. Junção do art. 37, inciso XIX e XX, CF. O final está errado. Precisa de autorização legislativa.
VUNESP. 2014. Se o Governo do Estado de São Paulo decidisse ser necessária a criação de subsidiárias da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano SA – Emplasa, nos termos da Constituição Federal, seria necessário(a). D) autorização legislativa pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. CORRETO. Artigo 37/CF: "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;".
___________
-
FCC. 2020.
Gabarito B
Juntei os comentários até agora publicados junto com as minhas anotações:
05
FCC. 2020. ERRADO. E) A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas aplica-se apenas às fundações de direito público ̶e̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶à̶s̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶o̶ ERRADO. Art. 37, XVII, CF. A proibição de acumular cargo público estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder. Inexiste discrímen no tocante às fundações.
Já caiu assim em provas:
Impõe à administração pública indireta as mesmas regras proibitivas sobre a acumulação remunerada de cargos públicos voltadas à administração pública direta. CORRETO.
2021. A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções, ̶m̶a̶s̶ ̶n̶ã̶o̶ ̶a̶b̶r̶a̶n̶g̶e̶ ̶ autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. ERRADO. Abrange SIM.
VUNESP. 2020. ERRADO. A proibição de acumular entende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas diretamente pelo poder público, ̶e̶x̶c̶e̶t̶u̶a̶d̶a̶s̶ ̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶o̶l̶e̶ ̶i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶o̶ ERRADO.
__________
Referência: Qconcursos e Estratégia Concurso.