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ID
3427168
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.666/93, no que diz respeito ao desenvolvimento nacional sustentável, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ☑ GABARITO: LETRA E

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010

    § 1º É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;         

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.            

    IV - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Finalidades da licitação:

    Garantir a observância do principio da isonomia - todos poderão participar da licitação.

    Selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

    Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

    Gabarito E

  • Finalidade / Princípios:

    a) Princ. Isonomia

    b) Seleção da proposta mais vantajosa

    c) Promoção do desenvolvimento nacional sustentável

    ***********************************************************

    Processamento / Julgamento

    Legalidade

    ~

    Impessoalidade

    ~

    Moralidade

    ~

    Igualdade

    ~

    Publicidade

    ~

    Probidade Administrativa

    ~

    Vinculação ao instrumento convocatório

    ~

    Julgamento objetivo

    *********************************************************************************

    BORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Princípios expressos na 8666

    Guarde o nome desse filme.. rs

    Limpi pro Julgamento Vinculado

    LIMPI (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, igualdade)

    PRO (probidade administrativa)

    JULGAMENTO objetivo

    VINCULADO (vinculação ao instrumento convocatório)

    Meu filho não fique com seu quarto sujo.... Limpi pro julgamento vinculado.. kkkk

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Gab E

    a) Em 2012, foi publicada EC que impôs uma alteração na redação da Lei nº 8.666/93, a fim de incorporar a ela uma terceira finalidade de licitação: o desenvolvimento nacional sustentável.

    Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.    

    Redação dada pela 12.349/10

    b) Em igualdade de condições, como critério de desempate da 8.666/93, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos por empresas que promovam o desenvolvimento sustentável.

    § 2oEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   

    c) É permitido aos agentes públicos prever, nos atos de convocação, cláusulas que restrinjam o seu caráter competitivo em face da sede ou domicílio dos licitantes, desde que fundadas no interesse público ou na proteção da sustentabilidade ambiental.

    Art.3º§1o É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato...

    d)Os princípios expressos básicos do processamento e julgamento da licitação pública no Brasil são: a legalidade, a hierarquia, a tipicidade, a eficiência, a objetividade, a economicidade, a transparência, o controle, a vinculação ao instrumento convocatório e o desenvolvimento nacional sustentável.

    Art.3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Emenda constitucional, como o próprio nome diz, altera o texto constitucional e não leis.

  • Que raios é Principio da Tipicidade?

  • Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

    Gab: E

  •  Nos termos do art. 3º da Lei 8.666/1993.

  • Passemos à análise das alternativas, sob o prisma da Lei nº 8.666/93:

    Alternativa “A” incorreta. Ocorre que, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, a alteração que injetou na Lei nº 8.666/93 uma terceira finalidade de licitação, a saber: o desenvolvimento nacional sustentável, foi proporcionado pela Lei nº 12.349, de 2010.

    Alternativa “B” incorreta. Aqui, é afirmado que “será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos por empresas que promovam o desenvolvimento sustentável”. O art. 3º, em seu §2º, determina que “Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação”. Como se vê, o critério apontado pela Banca não é contemplado no rol sobredito.

    Alternativa “C” incorreta. Do que adiantaria o agente público atingir o interesse público ou beneficiar a proteção da sustentabilidade ambiental eivando de vícios o princípio da competitividade, correlato ao princípio da igualdade? Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se criando exceções que beneficiem uns, em detrimento de outros, ainda mais no âmbito de um processo licitatório. Vejamos o inteiro teor do §1º, art. 3º da Lei 8.666/93, verbis: “§1ºÉ vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.     

    Alternativa “D” incorreta. Essa afirmativa menciona princípios que não são contemplados no Estatuto Licitatório da Lei nº 8.666/93. Vejamos o inteiro teor do art. 3º, litteris “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Alternativa “E” correta. Afirmativa reflete corretamente os objetivos traçados no art. 3º sobredito.

    GABARITO: E.

  • Gabarito Letra D

    a)Em 2012, foi publicada Emenda Constitucional que impôs uma alteração na redação da Lei nº 8.666/93, a fim de incorporar a ela uma terceira finalidade de licitação: o desenvolvimento nacional sustentável. ERRADA.

    A LEI 8666 É UM PROCESSO DE LICITAÇÃO LEI Nº 12.462 RDC É OUTRA, MAS ESPECIFICAMENTE PARA "SEM" E "EP". DANDO CELERIDADE NOS TRAMITES IGUAL O PREGÃO.

    --------------------------------------------------------------------------

    b)Em igualdade de condições, como critério de desempate da Lei nº 8.666/93, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos por empresas que promovam o desenvolvimento sustentável. ERRADA

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    c)É permitido aos agentes públicos prever, nos atos de convocação, cláusulas que restrinjam o seu caráter competitivo em face da sede ou domicílio dos licitantes, desde que fundadas no interesse público ou na proteção da sustentabilidade ambiental. ERRADA

    Art. 3o  § 1o  É vedado aos agentes públicos:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991

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    d)Os princípios expressos básicos do processamento e julgamento da licitação pública no Brasil são: a legalidade, a hierarquia, a tipicidade, a eficiência, a objetividade, a economicidade, a transparência, o controle, a vinculação ao instrumento convocatório e o desenvolvimento nacional sustentável. ERRADA

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. E será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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    e)Art. 3o  A licitação no regime jurídico administrativo brasileiro atual visa garantir a isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, além do desenvolvimento nacional sustentável.  GABARITO.

  • A presente questão versa acerca do procedimento licitatório, devendo o candidato ter conhecimento da Lei 12.349/10 que previu mais um objetivo que é a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. 
    a)INCORRETA. A alteração da redação da Lei 8.666/93 foi em razão da Lei 12.349/10 e não por uma Emenda Constitucional em 2012.
    b)INCORRETA. A assertiva se encontra incorreta, pois o desenvolvimento que prevê a Lei 8.666/93 para assegurar preferência em igualdade de condições é o NACIONAL.
    Art. 3º, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                    
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
    c)INCORRETA. A assertiva está incorreta, pois não pode existir restrição ao caráter competitivo licitatório, pois a função da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa, mais adequada, para a Administração Pública, como também dar igual oportunidade de competição aos que desejam contratar com essas pessoas.
    Lei 8.666/93, art. 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato...

    d)INCORRETA. Lei 8.666/93, art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    e)CORRETA. Após a introdução da Lei 12.349/2010, além das finalidades concernentes à seleção da proposta mais vantajosa e a garantia da isonomia, acresceu mais um objetivo ao procedimento licitatório, qual seja: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    Resposta: E
  • GAB E

    8666/93

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.