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☑ GABARITO: LETRA A
Do Congresso Nacional
Art. 45:
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
CF/88.
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Muito em decorrência da atribuição de fiscalização a outros poderes, o que não exime o seu próprio controle interno, o item "e" pode confundir aquele que não esteja seguro da correta resposta do item "a". A função precípua do Congresso no exercício do Poder Legislativo é de elaborar leis, ou seja, legislar e fiscalizar. Ambas possuem o mesmo grau de importância e merecedoras de maior detalhamento.
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A)
Correto!
Art.45, § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar.
B)
O poder legislativo é exercido pelo CN que é composta da câmara dos deputados e do senado Federal.
Uma legislatura tem duração de 4 anos.
c)
Sistema proporcional
d) Nenhuma unidade da federação deve ter menos de 10 ou mais de 50 deputados.
e)
Quórum de reunião: Maioria absoluta
Quórum de deliberação> Maioria simples.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: letra A
PODER LEGISLATIVO (art. 44, CF)
Congresso Nacional: Câmara dos Deputados + Senado Federal
legislatura - 4 anos
sessão legislativa - 1 ano
CD - representa o povo - sistema proporcional - mandato de 4 anos - idade mínima deputado federal/estadual 21 anos
SF - representa os Estados - sistema majoritário - mandato de 8 anos - cada estado elege 3 - cada senador se elege com 2 suplentes - idade mínima senador 35 anos
Território (não é unidade federativa) - cada território elege 4 deputados, não tem representação no SF, é apenas um órgão administrativo vinculado à União
Bons estudos! #PCPR 2020
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Alternativa D:
Art. 45 § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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SOBRE A B:
O Poder Legislativo detém a função típica de legislar e é exercido pelo CONGRESSO NACIONAL, com legislatura de QUATRO anos.
SOBRE A C:
A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
SOBRE A D:
Nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
SOBRE A E:
As deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Gabarito: Letra A!
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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CF/88, Art. 45. §1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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LETRA A
A CERTO
O número total de Deputados será estabelecido por lei complementar.
CF/88 ART. 45 (..) § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
B ERRADO
O Poder Legislativo detém a função típica de legislar e é exercido pela Câmara dos Deputados, com legislatura de cinco anos.
CF/88 ART. 44 (..)Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
C ERRADO
A Câmara dos Deputados é o órgão de soberania composto de representantes do povo, eleitos pelo sistema majoritário ou distrital, que exercerão a função legislativa infraconstitucional.
CF/88 ART. 45 A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
D ERRADO
Nenhuma unidade da federação deve ter menos de 10 ou mais de 50 deputados.
CF/88 ART. 45 (..) § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
E ERRADO
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados possuem como função precípua o controle recíproco do exercício de suas funções, nesse caso deliberando por maioria absoluta dos votos de cada Casa, presente a maioria dos seus membros.
CF/88 ART. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Seguem alguns apontamentos:
a) O quorum para reunir, do CN, é de maioria absoluta e para deliberar, maioria simples;
b) O deputados são eleitos pelo sistema proporcional (senadores que é pelo sistema majoritário); nenhuma das unidades da Federação poderá ter menos de 8 ou mais de 70 deputados, sendo seu número definido por Lei Complementar; o mandato é de 4 anos.
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Acertei usando o raciocínio errado hahahahha.....
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a) GABARITO
b) 4 anos
c) Sistema proporcional
d) Menos de 8 ou mais de 70 deputados
e) Maioria simples dos votos e Maioria absoluta dos membros
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Art. 44, parágrafo 1º: O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
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O que exige APROVAÇÃO por MAIORIA ABSOLUTA é a LEI COMPLEMENTAR (Art. 69 da Constituição Federal de 88).
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Nossa resposta está na letra ‘a’, pois é uma alternativa que encontra-se em perfeita consonância com o art. 45, § 1º, CF/88: “O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados”.
Vejamos agora o porquê de as demais alternativas serem falsas:
- Letra ‘b’: conforme determina o art. 44, CF/88, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. E, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo, cada legislatura terá a duração de quatro anos.
- Letra ‘c’: errada, pois a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
- Letra ‘d’: falsa, pois nenhuma unidade da federação deve ter menos de oito ou mais de setenta Deputados (art. 45, § 1º, CF/88).
- Letra ‘e’: consoante prevê o art. 47, CF/88, salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Gabarito: A
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A) CORRETA
Art. 45
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta
B) INCORRETA - o período da legislatura é de 4 anos.
Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
C) INCORRETA - sistema proporcional.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
D) INCORRETA - mínimo 8 e máximo 70.
Art. 45
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
E) INCORRETA - quórum de presença: maioria absoluta; quórum de votação: maioria simples.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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gab A
deputados, sistema proporcional
senador, sistema majoritario, 3 por estado.
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Olá, pessoal! Temos aqui uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição. Vejamos as alternativas:
b) Como podemos notar no art.44 da Constituição e no seu parágrafo único, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, com legislatura de quatro anos. ERRADA;
c) conforme art.45, o sistema é proporcional e não majoritário. ERRADA;
d) segundo o parágrafo 1º, do art. 45, não pode ser menos de 8 ou mais de 70. ERRADA;
e) agora no art. 47, serão tomada pela maioria dos votos presente a maioria absoluta dos seus membros. ERRADA;
GABARITO LETRA A de acordo com o art. 45, parágrafo 1º.
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Lembrando que essa Lei Complementar deve observar a proporcionalidade entre o número de vagas por Estado e a quantidade de habitantes deste.
A atual LC prevê o número máximo de 513 e delegou para o TSE a atribuição de definir a quantidade de vagas por Estado, conforme número de habitantes segundo o IBGE. A última atualização foi de 2010 e o STF considerou inconstitucional essa delegação ao TSE e tramita ADO para que seja feita nova LC.
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Gab. A
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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Deputados = sistema proporcional
capitão
Senado = principio majoritário
major
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-De fato, o número de deputados federais é estabelecido por LC, não pela CF.
-A CF não prevê voto distrital para a CD, apenas o proporcional.
-8 a 70 deputados federais.
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Quórum de reunião: Maioria absoluta
Quórum de deliberação: Maioria simples.