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Gab: D
Art.14
A. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 16 anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de quatorze e menores de dezesseis anos. (Errado).
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos
II- facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B. Entre as condições de elegibilidade para presidente e vice-presidente da República está a idade mínima de quarenta e cinco anos. (errado).
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
C. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à (errado).
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
D. (Gabarito)
E. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (errado)
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Se houver erros; comuniquem-me, pois consertá-los-ei.
Comentário editado em razão da contribuição do colega Marcos Dantas. Obrigado, guerreiro!
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o prazo para o mandato eletivo ser impugnado ante a Justiça Eleitoral é de 15 (quinze) dias contados da diplomação. , Art. , 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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A) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 16 (18 ANOS) anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de quatorze (DEZESSEIS) e menores de dezesseis (DEZOITO) anos.
B) Entre as condições de elegibilidade para presidente e vice-presidente da República está a idade mínima de quarenta e cinco anos.(TRINTA E CINCO ANOS)
C) São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o quarto (SEGUNDO GRAU) grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
D) São inelegíveis, independentemente de outros critérios de elegibilidade, os inalistáveis e os analfabetos.
E) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias (QUINZE DIAS) contados da eleição (DIPLOMAÇÃO), instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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Voto obrigatório maiores de 18 e menores que 70
Até terceiro grau
Prefeito 35 anos
Impugnar 15 dias
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
FONTE: CF 1988
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Aqui, são válidas algumas dicas..
A)
Voto obrigatório: Maiores de 18 anos
Facultativo:
Maiores de 16 e menores de 18
Analfabetos
Maiores de 70 (Nessa idade vc tenta. )
B)
Telefone eleitoral:
3530-21-18
35 Presidente e vice, Senador
30 Governador e vice
21-Deputado estadual, Federal, juiz de paz, prefeito e vice.
18-Vereador
C) A inelegibilidade reflexa atinge até o 2 grau.
E) no prazo de quinze dias contados da diplomação
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito Letra D
a)O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 16 anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de quatorze e menores de dezesseis anos. GABARITO
O VOTO É OBRIGATÓRIO A PARTIR DOS 18 ANOS.
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b) Entre as condições de elegibilidade para presidente e vice-presidente da República está a idade mínima de quarenta e cinco anos. ERRADA
A MÍNIMA IDADE PARA PRESIDENTE, VICE E SENADOR SÃO NO MÍNIMO 35 ANOS.
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c)São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.ERRADA
O QUE TORNA A ASSERTIVA ERRADA É O GRAU DE PARENTESCO FORA ISSO O RESTANTE ESTÁ CERTO, POIS O GRAU DE PARENTESCO IRÁ ATÉ O SEGUNDO GRAU.
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d)São inelegíveis, independentemente de outros critérios de elegibilidade, os inalistáveis e os analfabetos. ERRADA
QUESTÃO É AUTOEXPLICÁVEL
DICA!
* Tipos de inelegibilidades.
--- > Inelegibilidade absoluta:
>Inalistáveis.
> analfabetos.
--- > Inelegibilidade Relativa:
> Reeleição para cargo do poder executivo apenas para um único período.
> Inelegibilidade reflexa.
> Condição de militar.
> Outras inelegibilidades estabelecidas em lei complementar.
Ex: Lei da ficha limpa.
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e)O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. ERRADA
O PRAZO É DE 15 DIAS E NÃO 30 DIAS.
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Assertiva D
São inelegíveis, independentemente de outros critérios de elegibilidade, os inalistáveis e os analfabetos.
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A - Errada. O correto: Art 14 §1° I - Obrigatórios para maiores de 18 anos.
B - Errado. O correto Art 14 § 2° VI - A idade mínima de 35 anos para Presidente da Republica e Vice-presidente e Senador.
C - Errado. O correto: Art 14 § 7° - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau....
D - Correto Art. 14 § 4°
E - Errada. O correto: Art 14 § 10° - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias...
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LETRA D
A ERRADA
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 16 anos, e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de quatorze e menores de dezesseis anos.
ART. 14 CF/88 (...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B ERRADA
Entre as condições de elegibilidade para presidente e vice-presidente da República está a idade mínima de quarenta e cinco anos.
ART. 14 CF/88 (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador
C ERRADA
São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o quarto grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
ART. 14 CF/88 (...) § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
D CERTA
São inelegíveis, independentemente de outros critérios de elegibilidade, os inalistáveis e os analfabetos.
ART. 14 CF/88 (...) § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
E ERRADA
O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
ART. 14 CF/88 (...) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude
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Art. 14 § 4°
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Embargos de declaração face a resposta de Isaac Oliveira. Contradição entre fundamentos certos e gabarito. Kkkkkk
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Lembro que Tiririca teve que aprender a escrever para assumir mandato
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ART § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; LETRA A - ERRADA
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador. LETRA B - ERRADA
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.LETRA D - CORRETA
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. LETRA C - ERRADA
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
LETRA E - ERRADA
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Gab D
A) Facultativo
B) 35 anos
C) 2º Grau
D) Gabarito
E) 15 dias
Bons Estudos galerinha!!!!
#Rumo_a_PCPR.
#Fica_em_casa.
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Art 14, parágrafo 1º: O alistamento eleitoral e o voto são:
I- obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II- facultativos para:
a)analfabetos;
b)maiores de setenta anos;
c)os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Art 14, VI: a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice- Presidente da República e Senador;
Art 14, parágrafo 7º: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos e afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
Art 14, parágrafo 4º: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Art 14, parágrafo 10: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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A nossa alternativa correta é a letra ‘d’, pois está em conformidade com o disposto no art. 14, § 4º, CF/88: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos”.
A letra ‘a’ é falsa, visto que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, § 1º, CF/88).
A letra ‘b’ está incorreta. Conforme preceitua o art. 14, § 3º, VI, ‘a’, a idade mínima para exercer os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República é de trinta e cinco anos.
No que tange a letra ‘c’, encontra-se falsa, visto que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau (e não até o quarto grau) ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (art. 14, § 7º, CF/88).
Por fim, a letra ‘e’ também é falsa. De acordo com o art. 14, § 10, CF/88, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias (e não 30 dias) contados da diplomação (e não da eleição), instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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A - ERRADA: O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos (art.14, §1º,I da CF);
B - ERRADA: Idade mínima para presidente e vice-presidente da República é de 35 anos (art.14, §3º, III, alínea "a" da CF);
C - ERRADA: A inelegibilidade reflexa do art.14, §7º da CF afeta os parentes consanguíneos ou afins, ATÉ O SEGUNDO GRAU, do chefe do Poder Executivo em questão (ver, ainda, súmula vinculante n.18 a respeito do tema);
D - GABARITO: art.14, §4º da CF: São inelegíveis os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos (ver, ainda, art.14, §2º da CF a respeito dos inalistáveis);
E - ERRADA: Impugnação de mandato: corre em segredo de justiça no âmbito da Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação (art.14, §§10º e 11º da CF).
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A) § 1º O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:
I - OBRIGATÓRIOS para os MAIORES DE 18 ANOS;
II - FACULTATIVOS para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 anos;
c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.
B) VI - a idade mínima de:
a) 35 ANOS para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA e SENADOR;
C) § 7º São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de GOVERNADOR DE ESTADO OU TERRITÓRIO, do DISTRITO FEDERAL, de PREFEITO ou de QUEM OS HAJA SUBSTITUÍDO DENTRO DOS 6 MESES ANTERIORES AO PLEITO, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
D) § 4º São INELEGÍVEIS os inalistáveis e os analfabetos.
§ 9º LEI COMPLEMENTAR estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
E) § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a JUSTIÇA ELEITORAL no prazo de 15 DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
GABARITO -> [D]
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Complementando:
Telefone eleitoral: 3530 -2118
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
Cargos privativos de brasileiros natos ''MP3.COM''
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da Carreira diplomática;
VI - de Oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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inelegibilidade ===até o 2º grau.
artigo 14, parágrafo sétimo da CF==="São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do PR, de Governador de Estado ou Território, do DF, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
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GAB. D
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Os
Direitos Políticos encontram-se no capítulo IV do título Direitos e Garantias
Fundamentais, especialmente no artigo 14 CF/88, além de outros dispositivos
constitucionais e legislação infraconstitucional.
São
entendidos como um conjunto de regras que disciplinam o exercício da soberania
popular. Eles fundamentam o princípio democrático presente no artigo 1º, §
único, Constituição/88 e tem o condão de viabilizar o exercício da democracia
participativa em um Estado Democrático de Direito.
No
que tange às espécies, tem-se constitucionalmente: 1) direito a sufrágio (votar
e ser votado), com seus correlatos de alistabilidade (direito de votar em
eleições, plebiscitos e referendos) e elegibilidade (direito de ser votado); 2)
iniciativa popular de lei; 3) ação popular; 4) direito de organização e
participação de partidos políticos.
O
direito de sufrágio, segundo Bernardo Gonçalves Fernandes, “é o direito público
subjetivo de natureza política de elegermos e sermos eleitos, ou seja, o
direito de votarmos (alistabilidade) e sermos votados (elegibilidade),
participando assim da vida política do Estado e da sociedade.”
É
interessante entender que sufrágio e voto são institutos distintos, onde o
primeiro trata-se de um direito, enquanto o segundo é o instrumento/exercício
que materializa tal direito.
No
que concerne ao voto, sabe-se que este é o exercício/instrumento do sufrágio. A
doutrina apresenta como características do voto: personalidade (voto é
personalíssimo), obrigatoriedade (obrigatoriedade do comparecimento formal),
liberdade (escolher um candidato ou nenhum), sigilosidade (voto é secreto), direto (elegemos diretamente nossos
representantes), periodicidade (de tempos em tempos há a necessidade do voto),
igualdade (voto com igual valor para todos).
Assim,
realizada uma abordagem geral sobre o tema, passemos à análise das assertivas.
a)
ERRADO – Conforme artigo 14, §1º, CF/88, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito
anos; facultativos para os
analfabetos, os maiores de setenta anos, os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
b)
ERRADO – Nos termos do artigo 14, §3º, CF/88, são condições de elegibilidade,
na forma da lei: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos
políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a
filiação partidária; a idade mínima de: trinta
e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
c)
ERRADO – O artigo 14, §7º, CF/88 estabelece que são inelegíveis, no território
de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do
Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito
Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses
anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição.
d)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 14, §4º, CF/88, onde se
estipula que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
e)
ERRADO – O artigo 14, §10, CF/88 afirma que o mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo
de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso
do poder econômico, corrupção ou fraude.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Gab D
Art. 14º
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Quando envolve politicagem até 2º grau basta. O Brasil é fantástico!!
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letra D, pois se trata de inelegibilidade absoluta
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm acessado em 23/08/2021
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
...
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
...
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
...
III - o alistamento eleitoral;
...
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
...
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
...
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
...
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Gabarito letra D - São inelegíveis, independentemente de outros critérios de elegibilidade, os inalistáveis e os analfabetos.
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O analfabeto não pode se eleger então? Quem responde pelo ex-deputado Tiririca? Fiquei perdido.
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PC-PR 2021