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ID
3427225
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o conteúdo e a forma da proposta orçamentária, estatuídos na Lei n° 4.320/1964, considere as seguintes afirmativas:


1. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios compor-se-á de três itens: Projeto de Lei de Orçamento, Tabelas explicativas e Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais.

2. A descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação, deve constar da proposta orçamentária para cada unidade legislativa.

3. A especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais far-se-á em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

4. Nas Tabelas explicativas que compõem a proposta orçamentária, constará a receita arrecadada nos dois últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - "B". Lei nº 4.320/64:

    1 - ERRADA. São 4 itens: mensagem; projeto de Lei de Orçamento; tabelas explicativas; especificação dos programas especiais de trabalho, conforme incisos do artigo 22;

    2 - CORRETA, conforme parágrafo único do artigo 22;

    3 - CORRETA, conforme inciso IV do artigo 22;

    4 - ERRADA, pois a alínea "a" do inciso III do artigo 22 estabelece "três últimos exercícios".

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Govêrno; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em têrmos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

    Parágrafo único. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

  • O item II não bate com o parágrafo único do artigo 22, unidade legislativa é a mesma coisa que unidade administrativa? Encuquei agora. Caso sejam coisas diferentes, a questão está sem gabarito.