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GABARITO: LETRA C
? Entendeu o juiz federal relator ser o álibi do recorrente pouco provável, visto que os veículos eram de sua propriedade e haviam sido alterados com a colocação de fundos falsos para o transporte de cigarro, não sendo crível que a modificação tivesse sido feita sem o conhecimento e a anuência do locador. Mesmo diante dessa situação, haveria dolo eventual, pois diversas circunstâncias indicariam o transporte de mercadorias ilícitas, tendo o apelante persistido na atividade sem aprofundar seu conhecimento sobre a natureza da carga.
1. Fez transporte ilícito de cigarros ? incorreto (=o recorrente foi LOCADOR, ou seja, locou o carro a um terceiro, este é quem realizou o transporte e não o "recorrente").
2. Era proprietário dos veículos utilizados no transporte ilícito de cigarros ? correto, era o locador (=proprietário: recorrente pouco provável, visto que os veículos eram de sua propriedade).
3. Alegou desconhecimento da natureza da mercadoria ? correto (=alegou desconhecimento das modificações realizadas no veículo e também desconhecimento da mercadoria).
4. Foi inocentado de participação no transporte ilícito de cigarros ? incorreto (=haveria dolo eventual ? ou seja, não foi inocentado).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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2. Era proprietário dos veículos utilizados no transporte ilícito de cigarros.
3. Alegou desconhecimento da natureza da mercadoria.
GABARITO= C
EM NENHUM MOMENTO, FALA QUE FOI O PROPRIETÁRIO QUE FEZ O TRANSPORTE DE CIGARROS.
AVANTE.
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RUMO A PMPR! SERTÃO!
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Em que momento o recorrente alega desconhecimento da natureza da mercadoria?
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GABARITO - C
2. Era proprietário dos veículos utilizados no transporte ilícito de cigarros.
( visto que os veículos eram de sua propriedade... )
3. Alegou desconhecimento da natureza da mercadoria.
( não sendo crível que a modificação tivesse sido feita sem o conhecimento e a anuência do locador.) deixando implícito que o requerente alegou desconhecimento da natureza da mercadoria.
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Esses comentários; PM PR rumo, PC PR bora so polui os comentários. tudo aventureiro.
Essa tive dificuldade.
O que me ajudou a bater a questão foi este ponto. Não sendo crível que a modificação tivesse sido feita sem o conhecimento e a anuência do locador.
Locador: Proprietário que está cedendo o imóvel para a locação. Locatário: Pessoa que está tomando o imóvel a título de locação.
Com base no texto, pode-se depreender que o recorrente:
1. Fez transporte ilícito de cigarros; Quem talvez tenham feito os transportes de cigarro foram os locatários.
4. Foi inocentado de participação no transporte ilícito de cigarros. Não ha essa informação no texto.
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Recorrente, locador e apelante....
Esses sao os termos com os quais a banca se refere ao sujeito da situaçao. Ou seja, se trata da mesma pessoa.
Isto posto, se ele esta recorrendo(apelando), é porque nao foi considerado inocente. Logo, falsa a 4.
Se ele era o locador, quer dizer que nao fez o transporte de pessoa, mas locou o carro a terceiro(locatario) que o fez. Logo falsa a 1
As outras duas sao obviamente verdadeiras, pois constam de modo expresso no texto.
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Rumo PCPR? hahaha sabem de nada inocentes. Como diz a Marielza, tudo aventureiro! NUNCA SERÃO.
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Eu li e reli e jurava que o álibi do recorrente era o proprietário do veículo e em contrapartida o locador.
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Bela questão. Senão vejamos:
Entendeu o juiz federal relator ser o álibi do recorrente pouco provável, visto que os veículos eram de sua propriedade e haviam sido alterados com a colocação de fundos falsos para o transporte de cigarro, não sendo crível que a modificação tivesse sido feita sem o conhecimento e a anuência do locador. Mesmo diante dessa situação, haveria dolo eventual, pois diversas circunstâncias indicariam o transporte de mercadorias ilícitas, tendo o apelante persistido na atividade sem aprofundar seu conhecimento sobre a natureza da carga.
(Lucchesi, G. B., 2018)
1 - Fez transporte ilícito de cigarros: incorreto, pois a questão menciona que os veículos eram de sua propriedade, sendo apenas o locador daqueles;
2 - Era proprietário dos veículos utilizados no transporte ilícito de cigarros: "os veículos eram de sua propriedade";
3 - Alegou desconhecimento da natureza da mercadoria: não sendo crível que a modificação tivesse sido feita sem o conhecimento e a anuência do locador;
4 - Foi inocentado de participação no transporte ilícito de cigarros: "álibi do recorrente pouco provável", haveria dolo eventual.
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nossa mesmo eu sendo da área de direito, parecia uma charada essa questão. torrei os neurônios
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NUNCA SERÃO.
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Pohhhh , levei 15 minutos na questão e ainda errei .
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Em nenhum momento o texto fala sobre o proprietário ter sido inocentado.
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"Entendeu o juiz federal relator ser o álibi do recorrente pouco provável"
Aqui eu perdi tempo, sior!
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Alternativa "C"
1- ERRADO. O recorrente era tão somente o proprietário dos veículos.
2- CERTO.
3- CERTO.
4- ERRADO. O álibi é ruim, mas mesmo que o juiz acolhesse esse álibi haveria o "dolo eventual". Resumindo, não tem para onde o recorrente correr.
Quase ninguém-lhe oferece uma carona, mas quase todos-lhe ajudam a empurrar o carro, então comece a empurrar. -Neto
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Entendeu o juiz federal relator ser o álibi do recorrente pouco provável, visto que os veículos eram de sua propriedade e haviam sido alterados com a colocação de fundos falsos para o transporte de cigarro, não sendo crível que a modificação tivesse sido feita sem o conhecimento e a anuência do locador. Mesmo diante dessa situação, haveria dolo eventual, pois diversas circunstâncias indicariam o transporte de mercadorias ilícitas, tendo o apelante persistido na atividade sem aprofundar seu conhecimento sobre a natureza da carga.
Esses trechos destacados deixa claro que quem fez o transporte de drogas foi o locatário, e não o locador (1).Deixa claro também, que como locador, ele era o dono dos veículos (2).Como o locador não utilizava o veículo, não se preocupou em aprofundar seu conhecimento sobre a natureza da carga (3). Não foi inocentado, pois mesmo com toda a situação, haveria dolo eventual, e não fala sobre inocentar o recorrente no texto. (4). Sendo assim, ficam corretas as alternativas (2) e (3).
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O locador por ser o dono do veículo tinha conhecimento e consentia na alteração do carro para se colocar fundo falso para o transporte de cigarros segundo o juiz do caso. Portanto, o álibi, o que alegou, não estava sendo convincente. Além do que haveria dolo eventual ou seja assumiu o risco do resultado, uma vez que várias circunstâncias indicariam o transporte de cargas ilícitas, mas o locador, proprietário, persistiu na atividade de locação sem se importar em procurar conhecer a natureza da carga transportada. Assim, o recorrente, apelante, dono do veículo alegou desconhecimento da natureza da mercadoria. Item 3 correto
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Cuidado com a extrapolação, galera.
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1 - O RECORRENTE erá o Locador, e não o LOCATÁRIO ( quem locou e fez o transporte , Logo ele não transportou a mercador, não tinha conhecimento da mercadoria, e claro era proprietário do carro. Assim, já respondemos a questão.
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eu só entendi que 'alegou desconhecimento...' devido a palabra 'álibi'. quem não deve, não teme kkk