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ID
3428806
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São exemplos de Atos Administrativos Negociais:

Alternativas
Comentários
  • ATOS NEGOCIAIS

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Homologação

    7. Dispensa

    8. Renúncia administrativa

    9. Admissão

    10. Protocolo administrativo

    ATOS ORDINATÓRIOS

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Memorando

    9. Provimentos

    ATOS ENUNCIATIVOS

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

    ATOS NORMATIVO

    1. Regulamento

    2. Deliberação

    3. Instrução normativa 

    4. Regimento

    5. Decreto

    6. Resolução

    ATOS PUNITIVOS

    1. Advertência

    2. Suspensão

    3. Demissão

    4. Destituição de Cargo em Comissão

    5. Cassação de Aposentadoria

    6. Embargo de Obra

    7. Multa

    8. Interdição de atividade

    9. Destruição de coisas

  • GABARITO: D

    Mnemônico: HAV PARDAL

    Resume os atos administrativos Negociais:

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

  • GABARITO "D"

    ATOS ADMINISTRATIVOS NEGOCIAIS: coincidem com a pretensão de particulares. Exemplos: licença, permissão e autorização. 

  • Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    Assim, conforme Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p. 86: "Esses atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse recíproco da Administração e do administrado, mas não adentram a esfera contratual.

    O ato negocial é geralmente consubstanciado num alvará, num termo ou num simples despacho da autoridade competente, no qual a Administração defere a pretensão do administrado e fixa as condições de sua fruição.

    Pode ser vinculado ou discricionário, definitivo ou precário, sendo exemplos, os atos administrativos de licenças, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e, até mesmo, o protocolo administrativo.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/93385/o-que-e-um-ato-administrativo-negocial-ariane-fucci-wady

  • ATOS NEGOCIAIS: são praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

    fonte: Lopes, Hely

    Meu mnemônico

    "a PALAVRA DI HOje é PROTOCOLO ADMINISTRATIVO"

    a

    Permissão

    Autorização

    Licença

    Aprovação

    Visto

    Renúncia

    Admissão

    DIspensa

    HOmologação

    é

    PROTOCOLO ADMINISTRATIVO

  • Gabarito D

    a) As advertências, suspensões, cassações e destituições.

    Atos punitivos

    b) As certidões, os atestados e os pareceres.

    Atos enunciativos

    c) As instruções circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Atos ordinatários

    d) As licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

    Atos negociais

  • GABARITO: LETRA D

    A enorme quantidade de atos administrativos tipificados pela legislação brasileira exige um esforço de identificação das diversas categorias. A mais conhecida sistematização é a empreendida por Hely Lopes Meirelles, que divide os atos administrativos em cinco espécies:

    a) atos normativos: são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material.

    Exemplos: decretos e deliberações;

    b) atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.

    Exemplos: instruções e portarias;

    c) atos negociais: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares.

    Exemplos: licenças;

    d) atos enunciativos ou de pronúncia: certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

    Exemplos: certidões, pareceres e atestados;

    e) atos punitivos: aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares.

    Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos.

    Quando dirigidos aos particulares (Administração extroversa), o fundamento dos atos punitivos é o poder de polícia. Se voltados aos servidores públicos Administração introversa), encontram lastro no poder disciplinar.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO: LETRA D

    a) atos normativos – é exercício de poder regulamentar ou normativo. Traz um comando geral para concreta aplicação da lei. Regulamentos regimentos, deliberações, resoluções.

    b) atos ordinatórios – é exercício de poder hierárquico. Visa disciplinar o funcionamento da Adm. e a conduta funcional dos agentes. Escalonar. Estruturar. Organizar. Instruções, circulares, ordens de serviço.

    c) atos negociais – manifestação de vontade da Adm. coincidente com a pretensão do particular. Licença, autorização, permissão de uso.

    d) atos enunciativos – aquele que se limita a certificar, atestar ou emitir uma opinião. Certidão, atestado, parecer.

    fonte: ciclos r3

  • Gabarito: D

    ATOS NEGOCIAIS

    DICA: PEDI A HOLIVIA

    PErmissão

    DIspensa

    AUTORIZAÇÃO

    HOmologação

    LIcença

    VIsto

    Admissão

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa que indica exemplos de ato administrativo negocial.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Os atos administrativos podem ser classificados em uma das cinco espécies abaixo:

    a. atos normativos: são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto

    b. atos ordinários: são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    c. atos negociais: são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença

    d. atos enunciativos: têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    e. atos punitivos: sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa.

    Vejamos as alternativas:

    a) As advertências, suspensões, cassações e destituições.

    Errado. Advertência, suspensão e destituição decorre do poder disciplinar, ao qual só pode ser aplicado aos agentes públicos que cometeram infrações funcionais. Cassação diz respeito à extinção do ato administrativo.

    b) As certidões, os atestados e os pareceres.

    Errado. Trata-se de atos enunciativos.

    c) As instruções circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    Errado. Trata-se de atos ordinatórios.

    d) As licenças, autorizações, permissões, aprovações, admissões e dispensas.

    Correto. Os exemplos trazidos nessa assertiva são exemplos de atos negociais.

    Gabarito: "D"

  • GABARITO LETRA D

    Atos negociais resultam do consentimento de ambas a partes (particular e administração pública)

    Exemplo: permissão e autorização.