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ID
3428809
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador tributário da obrigação principal, são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    São solidárias as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. Art. 124 e 125 do CTN

    Sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento

  • Fundamentação legal:

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I – as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II – as pessoas expressamente designadas por lei.

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I – o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II – a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III – a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Mais especificamente: Solidariedade DE FATO (Art, 124, I, CTN: são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua FG da OT principal).

    O inc. II do art. 124, CTN, traz a solidariedade de direito (são solidariamente obrigadas as pessoas expressamente designadas por lei).