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GABARITO/B
O DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado
ALÉM DISSO O DIREITO ADM É DIVIDIDO EM 2 GRUPOS.
OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL
É RELACIONADO À ATIVIDADE QUE É DESEMPENHADA PELA ADMINISTRAÇÃO.
Ex. poder de polícia, fomento...
SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO
E RELACIONADA A QUEM EXERCE O SERVIÇO ADM.
Ex. Agentes públicos
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O doutrinador Hely Lopes Meirelles, com base no critério da administração pública, define o direito administrativo como:
“o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
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GABARITO: LETRA B
Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".
FONTE: Q445070
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GABARITO: B
Segundo a profe. Di Pietro, pode-se conceituar Direito administrativo como: (...) o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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O que foi isso?
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Não ri! :x
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Senhor eu não te peço muito,mas faz questões como essa cair na minha prova. Amém
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Gente e essa questão? Tomara Deus que todas as provas sejam very easy assim
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Nos dizeres de Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".
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O Hely é doutrinador do Direito administrativo, logo, não restará dúvidas sobre a resposta do enunciado!
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Totalmente desnecessária essa questão, quem errou essa? Meu deus.
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A questão exige conhecimento acerca dos conceitos iniciais do Direito Administrativo e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir. Segundo o renomado doutrinador Hely Lopes Meirelles, " ___________ Brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".
Neste sentido, o saudoso Hely Lopes Meirelles ensinou que:
"O conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."
Portanto, Direito Administrativo é a palavra que preenche corretamente a lacuna, de modo que somente o item "b" está correto.
Gabarito: B
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
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A questão indicada está relacionada com os conceitos iniciais de Direito Administrativo.
• Direito Administrativo:
O Direito Administrativo pode ser definido com base nos critérios da corrente legalista, critérios do Poder Executivo, critérios das relações jurídicas, critérios do serviço público, critério teleológico ou finalístico e critério negativista.
Salienta-se que a doutrina majoritária tem defendido a adoção do critério funcional. Com base no critério indicado, o Direito Administrativo refere-se ao ramo jurídico que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa, exercida pelo Poder Executivo, Poder Legislativo ou Poder Judiciário, ou até mesmo, por particulares por intermédio de delegação estatal.
A) INCORRETA. O Direito Econômico objetiva estudar os aspectos econômicos, com o objetivo de impor regras eficientes para harmonizar os interesses do poder público, das empresas e da população em geral.
B) CORRETA. O Direito Administrativo é um dos ramos do direito público. Pode-se dizer que o Direito Administrativo refere-se a um conjunto de princípios ou de regras, com o intuito de alcançar interesses da coletividade, ainda que justifique a restrição de direitos individuais.
C) INCORRETA. O Direito Constitucional pode ser entendido como ramo do direito público, que delimita, interpreta, assim como, sistematiza os princípios e normas fundamentais.
D) INCORRETA. O Direito Previdenciário ou da seguridade social é um dos ramos de direito público, que determina as normas reguladoras da seguridade social – conjunto de medidas protetores à sociedade na área da saúde, da previdência e da assistência social.
Gabarito do Professor: B)
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ALÉM DISSO O DIREITO ADM É DIVIDIDO EM 2 GRUPOS.
OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL
É RELACIONADO À ATIVIDADE QUE É DESEMPENHADA PELA ADMINISTRAÇÃO.
Ex. poder de polícia, fomento...
SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO
E RELACIONADA A QUEM EXERCE O SERVIÇO ADM.
Ex. Agentes públicos