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Gabarito: LETRA D
Art. 5º da CF
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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gab
Referente à alternativa da afirmativa III, Não esquecer que ulterior é Sinônimo de posterior.
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GABARITO: LETRA D
TODAS AS AFIRMATIVAS CORRETAS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
ITEM I. XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
ITEM II. XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
ITEM III. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
ITEM IV. XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
FONTE: CF 1988
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o Gabarito: D.
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Todas estão corretas e integram o art. 5º:
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XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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GAB: D
TUDO LETRA DE LEI, SUCESSO
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
I) CORRETA.
A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. O direito individual a propriedade é relativo, não absoluto, cabendo ao proprietário respeitar os limites da função social.
II) CORRETA.
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição (art. 5º, XXIV CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
PEGADINHA: as bancas adoram dizer “mediante justa e posterior indenização” ou “indenização em títulos públicos”. Cuidado!
III) CORRETA.
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional, é uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.
IV) CORRETA.
A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (art. 5º, XXVI CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. Veja os critérios: everá ser trabalhada pela família e a dívida causadora deverá ter sido originada na atividade produtiva.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.
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Letra D
CF/88
Art. 5º
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Essa foi um CTRL C e CTRL V descarado, sem mudar uma virgula. hahaha
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XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - A LEI estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO por:
1 - NECESSIDADE ou
2 - UTILIDADE PÚBLICA, ou
3 - POR INTERESSE SOCIAL,
Mediante JUSTA e PRÉVIA indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta CONSTITUIÇÃO;
XXV - NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO;
XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL,
1 - Assim definida em LEI,
2 - Desde que trabalhada pela família,
3 - Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
4 - Dispondo a LEI sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
GABARITO -> [D]
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Outras hipóteses de desapropriação: para fins de reforma agrária, imóvel urbano não-edificado, que não cumpriu a sua função social e a confiscatória, esta última não recebe nenhuma indenização, pois é aplicada em casos do cultivo de psicotrópicos ou trabalho escravo. Letra D
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antes eu errava muito esse tipo de Questão por estranhar a termologia ulterior que é o mesmo que posterior
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A lei disporá sobre os meios de financiar o desenvolvimento da pequena propriedade rural
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Embora seja a literalidade do texto constitucional, uma situação tormentosa no caso relativo à impenhorabilidade da propriedade rural é a de que ela ostenta essa condição, somente se a dívida contraída for decorrente de sua atividade produtiva.
Ou seja, ela poderá ser objeto de penhora, caso o débito existente seja fruto de uma dívida diversa de sua atividade rurícola.
Além disso, a propriedade, como o próprio trecho do inciso traz "(...) desde que trabalhada pela família (...)" nos remete à clara noção de que, caso não trabalhada pelo núcleo familiar, poderá, sim, ser penhorada para quitar dívidas estranhas à sua atividade rural.
Há de se ressaltar, por fim, que o espírito do constituinte com o inciso foi conferir uma proteção ao trabalhador rural, com o escopo de garantir o mínimo necessário para sua subsistência.
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Gabarito: LETRA D
Art. 5º da CF
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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Fiquei na dúvida da I, porém ao ler novamente o enunciado percebe-se que ao dizer "todos são iguais perante a lei" refere-se a segunda geração, e no final diz "...à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" o enunciado já deu a resposta que propriedade está contido na segunda geração(IGUALDADE) um dos é os direitos sociais.
A propriedade atenderá a sua função social.
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato uma análise de assertivas a fim de que se aponte quais são corretas.
Notem que todas podem ser resolvidas pela letra seca da Constituição:
I- Correta de acordo com o art.5º, inciso XXIII;
II - Correta, art. 5º, inciso XXIV;
III - Correta, art. 5º, inciso XXV;
IV - Correta, art. 5º, inciso XXVI.
Com isso podemos afirmar que todas as assertivas estão corretas.
GABARITO LETRA D.
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LETRA D
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Gabarito: D
Art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;