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Gab B
A- Errado, trata-se de enriquecimento ilícito;
B- Correta!!
C- Errado, trata-se de prejuízo ao erário;
D- Errado, trata-se de prejuízo ao erário;
E- Errado, trata-se de prejuízo ao erário;
Sem "TEXTÕES", apenas explicando o necessário!
Espero ter ajudado!!!
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Gab: B
BIZU:
> Eu ganhei dinheiro com o ato: enriquecimento ilícito;
> Eu não ganhei, mas permiti que alguém ganhe: dano ao erário;
> Ninguém ganhou dinheiro: atentado aos princípios.
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GABARITO/B
Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
BIZU!
ALGUÉM GANHOU ALGO ? NÃO!!!!!!! então é VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
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GABARITO: LETRA B
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
A - Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
C, D e E - Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: LETRA B
COMPLEMENTANDO:
Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
→ O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
→ A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;
→ Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
→ Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
→ Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
→ Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;
→ Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;
→ Causas dos atos de improbidade administrativa:
• Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;
• Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;
• Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;
→ Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;
→ Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;
→ Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente
• Perda do cargo público;
• Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);
• Ressarcimento ao Erário;
• Ação penal cabível.
▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)
FONTE: QC
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GABARITO LETRA B
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
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A questão pede o conhecimento da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92), especialmente no que se refere aos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública. Vejamos:
Letra A: incorreta. A conduta mencionada constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, VII, da Lei 8429/92);
Letra B: correta. A conduta atenta contra os princípios da administração pública e está expressa no art. 11, I, da Lei de Improbidade;
Letra C: incorreta. A conduta apresentada constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, II, da Lei 8429/92);
Letra D: incorreta. A conduta mencionada apresentada constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, III, da Lei 8429/92);
Letra E: incorreta. A conduta mencionada apresentada constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10, IV, da Lei 8429/92).
Gabarito: Letra B
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Vejamos as opções lançadas pela Banca:
a) Errado:
Trata-se aqui de ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, conforme previsão do art. 9º, VII, da Lei 8.429/92:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução
do patrimônio ou à renda do agente público;"
b) Certo:
Realmente, cuida-se aqui de ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, devidamente tipificado no art. 11, I, da Lei 8.429/92.
"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;
Logo, correta esta alternativa.
c) Errado:
Cuida-se de ato causador de lesão ao erário, consoante regra do art. 10, II, da Lei 8.429/92:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens,
rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no
art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie;"
d) Errado:
De novo, trata-se de ato de improbidade versado no art. 10, III, da Lei 8.429/92:
"Art. 10 (...)
III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de
fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de
qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das
formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;"
e) Errado:
Novamente, a hipótese é de ato causador de lesão ao erário, desta vez disciplinado no art. 10, IV, da Lei 8.429/92:
"Art. 10 (...)
IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do
patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a
prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;"
Gabarito do professor: B
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GABARITO: B
Complementando sobre a assertiva A, atentar que há duas teorias acerca da (im)prescindibilidade de comprovação do nexo causal entre o enriquecimento desproporcional e a prática de algum ato funcional desleal para configurar a improbidade qualificada no art. 9º, VII, da L. 8.429/92 (LIA), segue esclarecimento do Landolfo Andrade:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...) VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; (...)
(...) 1.ª) Não há presunção legal de enriquecimento ilícito: incumbe ao autor da ação civil de improbidade provar que a aquisição de bens em desacordo com a evolução do patrimônio do agente público decorreu de determinado ato de improbidade praticado no exercício de função pública.
2.ª) Há presunção legal de enriquecimento ilício: o autor da ação civil de improbidade não precisa demonstrar o nexo causal entre algum fato de ofício e o acréscimo patrimonial do agente público, bastando a prova de que este exercia a função pública e que os bens e valores adquiridos são incompatíveis ou desproporcionais à evolução de seu patrimônio ou renda.
Entendemos correta essa segunda posição também pelo fato de que a técnica legislativa adotada pela LIA permite a identificação de uma relativa autonomia entre os incisos e o caput do art. 9º, demonstrando que, não raro, a caracterização de uma das condutas específicas prescindirá da presença de algum elemento configurados da conduta genérica. Tanto é assim que, na hipótese descrita no inciso V, por exemplo, basta ao agente aceitar a promessa de vantagem indevida para sua conduta se subsumir no tipo, ainda que não venha a recebê-la. (...)
(Andrade, Adriano. Interesses difusos e coletivos/ Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. 9. ed. - Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fls. 823/825)
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Gab B
Principais verbos
Enriquecimento ilícito> receber, perceber, Utilizar, adquirir, usar, aceitar.
Prejuízo ao erário: facilitar , Permitir, doar, conceder, ordenar, liberar, agir, permitir, celebrar.
atentar contra os princípios da administração pública> negar, retardar, praticar, deixar, frustrar...
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GAB. B
a) Errado:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"
b) Certo: "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
c) Errado: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"
d) Errado: "Art. 10 (...) III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;"
e) Errado: "Art. 10 (...) IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;"
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Tomem cuidado com o inciso 8 dos atos contra os principios da ADM pública -
Descumprir normas relativas a fiscalização,celebração e aprovação de contas de parcerias firmadas pela ADM pública com entidades privadas
Já confundi com prejuizo ao erario 2x