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ID
3429100
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo o art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e disporá também sobre:


I. Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

II. Equilíbrio entre receitas e despesas.

III. Medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.

IV. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  •     Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

     c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

  • LC 101/2000

    Art. 5º. O projeto de LOA...

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III -

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • GABARITO: C

  • Gabarito C

    Resolução simplificada

    Os itens I e III são parte da LOA. os itens II e IV são da LDO.

    Resolução como se fosse na prova

    Boa questão para treinar o raciocínio.

    Vamos usar uma analogia. Todo pai de família faz planos para o futuro, traçando estratégias (construir uma casa, realizar viagens, faculdade do filho, etc.). Além disso, todo mês ele escolhe onde gastar e como pagar dívidas. Entre essas duas atividades, ele escolhe os gastos mensais para atingir os objetivos estratégicos.

    Com o Estado, é semelhante: cada governo possui planos de longo prazo (sediar um evento esportivo, aumentar exportações, diminuir a dívida externa, etc.). Porém, ao contrário do pai de família, que tem um prazo indeterminado pela frente, o governo eleito tem apenas seu mandato de quatro anos. Além disso, não há como fazer o planejamento antes de estar no comando, afinal não há certeza de que se será eleito... Por isso, no primeiro ano, segue-se o planejamento feito no governo anterior. Esse planejamento estratégico é o Plano Plurianual - PPA.

    Por outro lado, cada ano é preciso escolher o que de fato será feito com o dinheiro disponível e com o que irá entrar (quais serão as verbas destinadas para cada ministério, secretaria, etc.). Essas decisões são feitas na Lei Orçamentária Anual - LOA.

    Para que a LOA se adeque ao PPA, é preciso que uma análise de em cada ano está se desenvolvendo dentro das metas para o longo prazo. É preciso traçar metas e diretrizes para que a próxima LOA se ajuste a esse planejamento, como buscar o equilíbrio entre entradas e saídas. Essa é a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.

    Pensando nisso, vemos que o item III, Medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, é algo típico da LOA. Essa atividade é como o pai de família que corta gastos para compensar a diminuição no seu salário ou uma dívida inesperada. É uma atividade de planejamento bem próxima da execução. Sabendo disso, ficamos apenas com as letras A e C e deduzimos que o item II é certo.

    O item I é complicado. Ele se refere aos riscos inesperados que podem comprometer o orçamento para o próximo exercício. A análise desses riscos fiscais é atividade que direciona para a LDO. Porém, o item fala em atendimento e não em análise. Mantendo a analogia, o pai de família precisa analisar os riscos de gastos extras. Mas, depois dessa análise ele precisa manter uma reserva para atender os riscos. Essa reserva de contingência é decidida para cada exercício. Com o orçamento é semelhante - a análise dos riscos fiscais é feita na LDO, mas a reserva de contingência é decidida na LOA. Se o item I é correto, sabemos que a resposta é letra C.

    Os itens corretos apresentam atividades típicas dessa atividade intermediária de planejamento, que é a LDO: Equilíbrio entre receitas e despesas e Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

  • Questão dificil pq se vc esquecer da CF88 e for na 101/2000 conterá praticamente tudo. Lembrando que a questão pede uma ligação do que esta no § 2º do art 165 da CF com o art.4 da LRF:

    CF Art 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

      Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias :

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho...

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    ...

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    ...

  • Lembrar que a LDO traz o demosntrativo do item III, mas a LOA traz as medidas msm.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art.  4º desta lei:

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
    I - disporá também sobre:
    a) equilíbrio entre receitas e despesas;
    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1º do art. 31;
    c)  (VETADO)
    d)  (VETADO)
    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


    Logo, está correto o que se afirma somente em II e IV.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.