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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
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LC 101/2000
Art. 5º. O projeto de LOA...
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III -
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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GABARITO: C
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Gabarito C
Resolução simplificada
Os itens I e III são parte da LOA. os itens II e IV são da LDO.
Resolução como se fosse na prova
Boa questão para treinar o raciocínio.
Vamos usar uma analogia. Todo pai de família faz planos para o futuro, traçando estratégias (construir uma casa, realizar viagens, faculdade do filho, etc.). Além disso, todo mês ele escolhe onde gastar e como pagar dívidas. Entre essas duas atividades, ele escolhe os gastos mensais para atingir os objetivos estratégicos.
Com o Estado, é semelhante: cada governo possui planos de longo prazo (sediar um evento esportivo, aumentar exportações, diminuir a dívida externa, etc.). Porém, ao contrário do pai de família, que tem um prazo indeterminado pela frente, o governo eleito tem apenas seu mandato de quatro anos. Além disso, não há como fazer o planejamento antes de estar no comando, afinal não há certeza de que se será eleito... Por isso, no primeiro ano, segue-se o planejamento feito no governo anterior. Esse planejamento estratégico é o Plano Plurianual - PPA.
Por outro lado, cada ano é preciso escolher o que de fato será feito com o dinheiro disponível e com o que irá entrar (quais serão as verbas destinadas para cada ministério, secretaria, etc.). Essas decisões são feitas na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Para que a LOA se adeque ao PPA, é preciso que uma análise de em cada ano está se desenvolvendo dentro das metas para o longo prazo. É preciso traçar metas e diretrizes para que a próxima LOA se ajuste a esse planejamento, como buscar o equilíbrio entre entradas e saídas. Essa é a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Pensando nisso, vemos que o item III, Medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, é algo típico da LOA. Essa atividade é como o pai de família que corta gastos para compensar a diminuição no seu salário ou uma dívida inesperada. É uma atividade de planejamento bem próxima da execução. Sabendo disso, ficamos apenas com as letras A e C e deduzimos que o item II é certo.
O item I é complicado. Ele se refere aos riscos inesperados que podem comprometer o orçamento para o próximo exercício. A análise desses riscos fiscais é atividade que direciona para a LDO. Porém, o item fala em atendimento e não em análise. Mantendo a analogia, o pai de família precisa analisar os riscos de gastos extras. Mas, depois dessa análise ele precisa manter uma reserva para atender os riscos. Essa reserva de contingência é decidida para cada exercício. Com o orçamento é semelhante - a análise dos riscos fiscais é feita na LDO, mas a reserva de contingência é decidida na LOA. Se o item I é correto, sabemos que a resposta é letra C.
Os itens corretos apresentam atividades típicas dessa atividade intermediária de planejamento, que é a LDO: Equilíbrio entre receitas e despesas e Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.
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Questão dificil pq se vc esquecer da CF88 e for na 101/2000 conterá praticamente tudo. Lembrando que a questão pede uma ligação do que esta no § 2º do art 165 da CF com o art.4 da LRF:
CF Art 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias :
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho...
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
...
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
...
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Lembrar que a LDO traz o demosntrativo do item III, mas a LOA traz as medidas msm.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do
art. 4º desta lei:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas
hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art.
9o e no inciso II do § 1º do art. 31;
c) (VETADO)
d) (VETADO)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
Logo, está correto o que se afirma somente em II e IV.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração
financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO: 2017.