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Ouvidorias públicas são UNIDADES ADMINISTRATIVAS dos ministérios, dos órgãos da Presidência da República e das entidades da administração indireta, ou seja, das autarquias, fundações públicas e empresas estatais.
A atuação da ouvidorias atende, fundamentalmente, ao comando constitucional do art. 37, parágrafo 3º da Constituição que determina ao Poder Executivo, observadas as disposições legais, a instituir e manter serviços de atendimento às reclamações e sugestões dos cidadãos.
Art. 37 § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
São instituídas com a finalidade de viabilizar os direitos dos cidadãos de serem ouvidos e terem suas demandas pessoais e coletivas tratadas adequadamente no âmbito do órgão ou entidade a que pertencem. Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação e garantir ao cidadão ter sua demanda tratada.
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Questão elenca quatro alternativas concernentes ao Guia de Orientação para a Gestão de Ouvidorias (2013), para que seja realizado o exame de sua veracidade. Passemos ao exame individual de cada uma:
I. Atende, fundamentalmente, ao comando constitucional do art. 37, parágrafo 3º da Constituição, que determina ao Poder Executivo, observadas as disposições legais, instituir e manter serviços de atendimento às reclamações e sugestões dos cidadãos, especialmente os usuários dos serviços públicos e garantir espaços, mecanismos e instrumentos de participação e controle social sobre sua atuação e serviços ofertados à população.
Correta. Inteiramente em sintonia com o preconizado pelo Guia de Orientação para a Gestão de Ouvidorias (2013).
II. Possibilita ao cidadão o direito de participar na administração pública direta e indireta, estabelecido no § 3º do art.37 da Constituição, especialmente no que se refere ao acesso a registros administrativos e Informações sobre atos de governo; apresentação de reclamações relativas à prestação dos serviços Públicos em geral ou de denúncias do exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função pública.
Correta. Devidamente respaldada no teor do Guia de Orientação para a Gestão de Ouvidorias (2013).
III. É instituída com a finalidade de viabilizar os direitos dos cidadãos de serem ouvidos e terem suas demandas pessoais e coletivas tratadas adequadamente no âmbito do órgão ou entidade a que pertencem.
Correta. Trata-se do objetivo da ouvidoria pública, consoante o Guia de Orientação para a Gestão de Ouvidorias (2013). Essa determinação materializa o mandamento do art. 37, §3º, inciso I da CF 88, que ora reproduzo, verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços”.
IV. O papel da ouvidoria pública é o de se contrapor ao órgão/entidade, na defesa do cidadão, garantindo que o cidadão tenha sua demanda efetivamente considerada e tratada à luz dos seus direitos constitucionais e legais.
Incorreta. Diverge do teor estabelecido no Guia de Orientação para a Gestão de Ouvidorias (2013), que ora transcrevo: “Nesse aspecto, reside a grande arte da ouvidoria: seu papel não é o de se contrapor ao órgão/entidade, na defesa do cidadão, mas de garantir ao cidadão ter sua demanda efetivamente considerada e tratada, à luz dos seus direitos constitucionais e legais”.
À luz do que se expôs linhas acima, está correto o que se afirma em I, II e III.
GABARITO: E.
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GAB [E] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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A presente questão trata especificamente sobre o Guia
de Orientação para a Gestão de Ouvidorias (2013), coordenado pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) em articulação com a
Ouvidoria-Geral da União.
Em resumo, as Ouvidorias públicas são unidades
administrativas dos ministérios; dos órgãos da Presidência da República e das
entidades da administração indireta, ou seja, das autarquias, fundações
públicas e empresas estatais.
Analisando os itens propostos, temos:
I – CERTO – nos termos expressos do
referido Guia, a atuação da Ouvidoria “atende, fundamentalmente, ao comando
constitucional do art. 37, parágrafo 3º da Constituição que determina ao Poder
Executivo, observadas as disposições legais, a instituir e manter serviços de
atendimento às reclamações e sugestões dos cidadãos, especialmente os usuários
dos serviços públicos e garantir espaços, mecanismos e instrumentos de participação
e controle social sobre sua atuação e serviços ofertados à população".
Assim, correto o item I.
II – CERTO – conforme o Guia, “as
ouvidorias possibilitam aos cidadãos o direito de participar na administração
pública direta e indireta, estabelecido no § 3º do art.37 da Constituição,
especialmente no que se refere ao acesso a registros administrativos e
informações sobre atos de governo; apresentação de reclamações relativas à
prestação dos serviços públicos em geral ou de denúncias do exercício
negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função pública".
Portanto, correto o item II.
III – CERTO – nos termos expressos do
referido Guia, as Ouvidorias “São instituídas com a finalidade de viabilizar os
direitos dos cidadãos de serem ouvidos e terem suas demandas pessoais e
coletivas tratadas adequadamente no âmbito do órgão ou entidade a que pertencem".
Assim, correto o item III.
IV – ERRADO – nos termos do Guia, o papel
da Ouvidoria “não é o de se contrapor ao órgão/entidade, na defesa do cidadão,
mas de garantir ao cidadão ter sua demanda efetivamente considerada e tratada,
à luz dos seus direitos constitucionais e legais. A ouvidoria não é, assim, uma
estrutura criada para defender direitos dos cidadãos, e sim para garantir meios
para que os seus direitos dos cidadãos de serem ouvidos e de participarem da
Administração Pública se efetivem".
Assim, errado o item IV.
Pelo exposto, e considerando que apenas os itens I,
II e III estão corretos, a letra E é o gabarito da presente questão.
Gabarito
da banca e do professor: E