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GABARITO: LETRA E
ITEM I - INCORRETO
DA Gratificação Natalina
Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
ITEM II - CORRETO
Da Gratificação Natalina
Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
ITEM III - CORRETO
Da Gratificação Natalina
Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
ITEM IV - INCORRETO
Da Gratificação Natalina
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA E
Subseção II
Da Gratificação Natalina
(F) Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
(V) Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
(V) Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
(F) Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA E
(F) Será paga até o dia 20 (vinte) do mês de novembro de cada ano. (dezembro)
(V) Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
(V) O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
(F) Será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. (não conta)
Deus te ama.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
Com base no artigo 61, da Lei nº 8.112 de 1990, além do vencimento e das vantagens dispostas nesta lei, serão concedidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; outros, relacionados ao local ou à natureza do trabalho e a gratificação por encargo de curso ou concurso.
(F) A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. No item foi indicado o mês de novembro.
(V) Com base no artigo 63, da Lei nº 8.112 de 1990, “a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano".
(V) De acordo com o artigo 65, da Lei nº 8.112 de 1990, “o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração".
(F) Com base no artigo 66, da Lei nº 8.112 de 1990, “a gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária".
Assim, a única alternativa CORRETA é a letra E) F, V, V e F.
Gabarito do Professor: E)