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ID
3429388
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/90, tendo em vista a gratificação natalina do servidor público, assinale (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) Será paga até o dia 20 (vinte) do mês de novembro de cada ano.

( ) Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

( ) O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

( ) Será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.


Marque a alternativa que indica a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ITEM I - INCORRETO

    DA Gratificação Natalina

    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    ITEM II - CORRETO

    Da Gratificação Natalina

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    ITEM III - CORRETO

    Da Gratificação Natalina

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    ITEM IV - INCORRETO

    Da Gratificação Natalina

    Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA E

    Subseção II

    Da Gratificação Natalina

    (F) Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    (V) Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    (V) Art. 65.  O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    (F) Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • GABARITO: LETRA E

    (F) Será paga até o dia 20 (vinte) do mês de novembro de cada ano. (dezembro)

    (V) Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    (V) O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    (F) Será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. (não conta)

    Deus te ama.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.


    Com base no artigo 61, da Lei nº 8.112 de 1990, além do vencimento e das vantagens dispostas nesta lei, serão concedidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais: retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; outros, relacionados ao local ou à natureza do trabalho e a gratificação por encargo de curso ou concurso.

     
    (F) A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano. No item foi indicado o mês de novembro.
    (V) Com base no artigo 63, da Lei nº 8.112 de 1990, “a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano".

    (V) De acordo com o artigo 65, da Lei nº 8.112 de 1990, “o servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração".

    (F) Com base no artigo 66, da Lei nº 8.112 de 1990, “a gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária".


    Assim, a única alternativa CORRETA é a letra E) F, V, V e F.


    Gabarito do Professor: E)