SóProvas


ID
3430156
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar sobre a sociedade limitada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    A : FALSO

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.  

    B : VERDADEIRO

    Art. 1.052. § 1.º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

    C : FALSO

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.  

    D : FALSO

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

    E : FALSO

    Art. 1.055. § 2.º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

  • Gabarito B

    Resolução resumida

    Depois da mudança da lei no ano passado, é possível a Ltda com apenas um sócio - a sociedade limitada unipessoal (letra B). Erros: A - A responsabilidade é restrita às quotas. C - Não é a empresa que responde, mas os sócios. D - É possível haver quotas diferentes. E - Não cabe integralização das quotas por prestação de serviços nas Ltdas.

    Resolução como se fosse na prova

    Item A - Se todos sócios respondessem conforme o capital social da empresa, na prática isso tornaria muito difícil conseguir sócios. Ora, a ideia de se criar uma sociedade "limitada" é qual? Limitar a responsabilidade, é claro. Mas, não seria suficiente limitar a responsabilidade ao capital social. Imagine, por exemplo, uma grande empresa que possui vários sócios. Cada um deles, sozinho, não tem a mesma capacidade econômica da empresa. Foi exatamente por isso que foi criada a sociedade - para que vários capitais se unissem para um objetivo. Se cada sócio fosse responsabilizado até o limite do capital social, seria um risco muito grande. Se ele tivesse dinheiro suficiente para cobrir o capital social, talvez nem teria sócios. Em resumo, a limitação da responsabilidade é pela quota de cada sócio (exceção feita à integralização do capital social - expliquei isso na questão Q1132148).

    Item B - Até não muito tempo atrás, para abrir uma empresa era preciso ter sócios. Só que nem sempre é fácil achar alguém disposto a correr o risco. Assim, muitas empresas eram abertas com um sócio de fachada, os famosos "sócios de 1%" (geralmente alguém da família ou um desavisado). A doutrina vinha há muito criticando a lei - e os empresários cobrando mudanças. Foi nesse contexto que foram sendo criadas opções - empresário individual, EIRELI, MEI. Mas, isso ainda não era suficiente. Sempre se pediu a sociedade limitada unipessoal - que, com a MP 881 e sua posterior conversão em lei, finalmente foi criada no direito brasileiro. Logo, a partir de agora cabe LTDA unipessoal (atualize suas informações, caso estude por material antigo).

    As vantagens da sociedade limitada unipessoal são: 1 - permitem que haja dissociação entre o patrimônio do sócio e da empresa, 2 - Não há mais a necessidade de usar sócios de fachada, o que facilita a atividade empresarial e diminui a burocracia (além de privilegiar a verdade nos registros empresariais), 3 - permitem obter as vantagens do regime das sociedades limitadas, que fazem desse o modelo de mais sucesso para quem quer abrir uma empresa, mesmo sem ter mais de um sócio (sendo superior ao modelo de EIRELI, por exemplo).

  • Gabarito B

    Resolução resumida

    Depois da mudança da lei no ano passado, é possível a Ltda com apenas um sócio - a sociedade limitada unipessoal (letra B). Erros: A - A responsabilidade é restrita às quotas. C - Não é a empresa que responde, mas os sócios. D - É possível haver quotas diferentes. E - Não cabe integralização das quotas por prestação de serviços nas Ltdas.

    Resolução como se fosse na prova (Continuação)

    Item C - Não é a empresa que responde pela omissão na integralização, mas sim os sócios. Não faz sentido nenhum a empresa responder - o capital social é justamente o valor que a empresa possui para garantir suas obrigações para com terceiros. Ora, se o problema é justamente a empresa não estar com todos os bens que deveriam compor o capital social, que sentido faria ela responder solidariamente por isso? Com qual valor ela responderia? Só poderia ser com seu capital social - logo se vê um paradoxo na afirmação. Já os sócios respondem por um motivo - é sua obrigação quando constituem a empresa transferir os bens que fazem parte do capital social, pois esse patrimônio de afetação é o que constitui a empresa e garante a limitação da responsabilidade dos sócios.

    Item D - Não existe tal limitação. Seria uma intromissão desnecessária da lei à liberdade empresarial e à de contratar. No mais, como falei anteriormente, era comum antes haver "sócios de 1%", o que mostra ser plenamente cabível quotas desiguais.

    Item E - A razão de não se poder integralizar as quotas mediante serviços é que o dinheiro é que predomina nas sociedades empresárias tradicionais – LTDAs e S/A. Por isso, essas empresas foram pensadas em termos de capital. Inclusive na própria definição nacional de empresa se exclui, em regra, as atividades intelectuais. Nas sociedades limitadas a prioridade é formar o capital da sociedade, até porque ele será usado na atividade empresária e para responder por obrigações da empresa. Assim, o que se quer é que o dinheiro entre logo. E para tanto, impede-se na legislação que se integralize esse capital por meio de serviços a serem prestados ao longo do tempo.

  • Gab: B = Art. 1060, CC.

    "Correção" das demais alternativas

    a) A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas quotas (1052,CC).

    c) Todos os sócios respondem solidariamente pela omissão na integralização do capital social (1052,CC).

    d) Quando houver mais de um sócio, as cotas não necessariamente deverão ser divididas de forma igual entre eles. (o artigo 1052 estabelece que podem ser iguais ou desiguais).

    e) A integralização do capital social em prestação de serviço é expressamente vedada por lei (1055, §2o, CC). Obs: na SS pode, na LTDA NÃO!

     

     

     

     

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade limitada. A sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

    É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.   Em razão da alteração legislativa de 2019 é possível a constituição de sociedade unipessoal limitada (formada por apenas um único sócio – que pode ser pessoa física ou jurídica.  

    Letra A) Alternativa Incorreta. A responsabilidade do sócio é limitada ao valor da cota e não do capital. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    Sendo quando não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização.


    Letra B) Alternativa Correta. A sociedade limitada foi altera em 2019 pela Lei 13.874/2019, que inseriu o §1º e 2º, no art. 1.052, CC. Possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por uma ou mais pessoas.

    Art. 1.052 § 1º, CC – “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas". Sendo unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.        


    Letra C) Alternativa Incorreta. Quem responde solidariamente pela integralização do capital são os sócios. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    Sendo quando não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios. E nas sociedades limitadas o capital pode ser divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (art. 1.055, CC). O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.   


    Letra E) Alternativa Incorreta. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria" (art. 1.055, §1º, CC).

    Gabarito da Banca e do Professor: B


    Dica: Não devemos confundir capital social com patrimônio da sociedade. Inicialmente no momento de constituição da sociedade o patrimônio e o capital são idênticos, se individualizando posteriormente. Enquanto o capital social representa a cifra contábil resultante da contribuição do sócio, o patrimônio é formado pelo ativo e o passivo da sociedade.

  • Letra A) Alternativa Incorreta. A responsabilidade do sócio é limitada ao valor da cota e não do capital. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    Sendo quando não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização.

    Letra B) Alternativa Correta. A sociedade limitada foi altera em 2019 pela Lei 13.874/2019, que inseriu o §1º e 2º, no art. 1.052, CC. Possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por uma ou mais pessoas.

    Art. 1.052 § 1º, CC – “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas". Sendo unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.       

    Letra C) Alternativa Incorreta. Quem responde solidariamente pela integralização do capital são os sócios. Na sociedade limitada cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

    Sendo quando não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização.

    Letra D) Alternativa Incorreta. O capital social é a cifra contábil (presente em todas as sociedades) que resultará da contribuição dos sócios. E nas sociedades limitadas o capital pode ser divido em cotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio (art. 1.055, CC). O sistema adotado é a divisão de cotas por igual valor. O valor nominal das cotas deve vir expresso no contrato social.  

    Letra E) Alternativa Incorreta. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito. É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria" (art. 1.055, §1º, CC).

    Gabarito da Banca e do Professor: B

    QC