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3 e 4 = são contas do PL.
Um conselho para quem está inciando os estudos de contabilidade. Faça um caderninho das contas, toda conta diferentona anote e sempre revise. Peça alguém para falar a conta para vc e tente adivinhar, pessoal aos poucos vcs ficam fera nisso.
Um abraço
Bons estudos
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6404/76
Art. 178.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
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Lei 6.404/1976
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
COMPOSIÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL - LEI 6404/76
Grupo de Contas
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos
a) ativo circulante;
b) ativo realizável a longo prazo;
c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
a) passivo circulante;
b) passivo exigível a longo prazo;
c) resultados de exercícios futuros;
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
Ativo
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial;
V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.
Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
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Gabarito: A - Ativo não Circulante: No grupo de contas contábeis denominado Ativo Não Circulante são registrados todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da entidade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:
Ativo Realizavel a longo prazo;
Investimentos;
Intangível;
imobilizado.
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Lei 6.404/76
Seção III
Balanço Patrimonial
Art. 178, §1º - Ativo - ordem decrescente - grau de liquidez
I - Ativo circulante
II - Ativo não circulante -> ativo ralizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível
§2º - Passivo - ordem decrescente - grau de exigibilidade
I - Passivo circulante
II - Passivo não circulante
III - Patrimônio líquido - dividido em: -> Capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucro, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
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Ordem de apresentação da contas patrimoniais no Balanço Patrimonial
Conforme a Lei 6.404/76:
"Art. 178, § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível".
Ex.: Primeiro vem itens monetários (Caixa, por exemplo) e depois os itens não monetários (Imobilizado, por exemplo).
Veja que a questão apresenta somente (1. intangível) e (2. imobilizado) como Ativo não circulante. Portanto, os itens 1 e 2 estão corretos.
Obs.: Reserva de lucros e prejuízos acumulados são contas do PL.
Gabarito A