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ID
3430159
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Sobre o balanço patrimonial da sociedade anônima, no ativo não circulante, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:


1. intangível

2. imobilizado

3. reserva de lucros

4. prejuízos acumulados


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • 3 e 4 = são contas do PL.

    Um conselho para quem está inciando os estudos de contabilidade. Faça um caderninho das contas, toda conta diferentona anote e sempre revise. Peça alguém para falar a conta para vc e tente adivinhar, pessoal aos poucos vcs ficam fera nisso.

    Um abraço

    Bons estudos

  • 6404/76

    Art. 178.

    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

  • Lei 6.404/1976

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I – ativo circulante; e                      

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. 

  • DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

    COMPOSIÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL - LEI 6404/76

    Grupo de Contas

           Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

          

     § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos

           a) ativo circulante;

           b) ativo realizável a longo prazo;

           c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.

          

     § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

           a) passivo circulante;

           b) passivo exigível a longo prazo;

           c) resultados de exercícios futuros;

           d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.

           

    § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

          

     Ativo

           Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

           I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;

           II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

           III - em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;

           IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens destinados à manutenção das atividades da companhia e da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial;

           V - no ativo diferido: as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das operações sociais.

           Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

  • Gabarito: A - Ativo não Circulante: No grupo de contas contábeis denominado Ativo Não Circulante são registrados todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da entidade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.

    O Ativo Não Circulante será composto dos seguintes subgrupos:

    Ativo Realizavel a longo prazo;

    Investimentos;

    Intangível;

    imobilizado.

  • Lei 6.404/76

    Seção III

    Balanço Patrimonial

    Art. 178, §1º - Ativo - ordem decrescente - grau de liquidez

    I - Ativo circulante

    II - Ativo não circulante -> ativo ralizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível

    §2º - Passivo - ordem decrescente - grau de exigibilidade

    I - Passivo circulante

    II - Passivo não circulante

    III - Patrimônio líquido - dividido em: -> Capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucro, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

  • Ordem de apresentação da contas patrimoniais no Balanço Patrimonial

    Conforme a Lei 6.404/76:

    "Art. 178, § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I – ativo circulante; e

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível".

    Ex.: Primeiro vem itens monetários (Caixa, por exemplo) e depois os itens não monetários (Imobilizado, por exemplo).

    Veja que a questão apresenta somente (1. intangível) e (2. imobilizado) como Ativo não circulante. Portanto, os itens 1 e 2 estão corretos.

    Obs.: Reserva de lucros e prejuízos acumulados são contas do PL.

    Gabarito A