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ID
3430234
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme disposto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, consideram-se (1) microempresas e (2) empresas de pequeno porte, respectivamente, aquelas que aufiram, em cada ano-calendário, as seguintes receitas brutas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

    II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)

    Fonte: Lei Complementar n° 123

  • GABARITO : C

    Lei Complementar nº 123/2006. Art. 3.º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

  • Até 360.000 é ME. Acima disso e até 4.800.000 é EPP. Acima disso é empresa "normal".

    Resposta C