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ID
3430243
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. A lei citada considera algumas definições específicas para obra, serviço, tarefa, execução, compra, alienação, entre outros. Analise os itens a seguir que abordam alguns aspectos citados.


I. Serviço – toda atividade a obter determinada utilidade de interesse para a Administração.

II. Tarefa – quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

III.Execução direta e indireta – conjunto de elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço, assegurando a definição dos métodos e identificando os elementos constitutivos com clareza.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

     Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

  • Lei 8666

    Art 6º.

    II - Serviço

    VIII - alínea d - Tarefa

    VII - Execução direta

    VIII - Execução indireta

    ´´Aquele que não luta pelo futuro que quer deve aceitar o futuro que vier.``

  • GAB: B

    Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:

    CORRETA I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

     

    CORRETA VIII - d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

     

    INCORRETA IX - Projeto Básico (a questão usa a definição de projeto básico para descrever execução direta e indireta) - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • GABARITO: LETRA B

    Seção II

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • MÃO DE OBRA.

  • Lei 8.666/1993 art:6

  • Lei 8.666/93:ART 6 :tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. No que tange tarefa,após leitura do referido artigo,diferencial a ser observado é :(pequenos com ou sem fornecimento de materiais).

  • A presente questão versa sobre a Lei nº 8.666/93 (Licitações/Contratos Públicos), e apresenta três itens para que seja realizado o exame de sua veracidade. O candidato deverá assinalar a alternativa correta.

    Analisemos as afirmativas, uma a uma:

    I. “Serviço – toda atividade a obter determinada utilidade de interesse para a Administração”.

    Certo.

    E pode ser extraída do inciso II, art. 6º, da Lei nº 8.666/93, verbis:

    “II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”.

    II. “Tarefa – quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”.

    Certo.

    Nos exatos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, que abaixo reproduzo, litteris:

    “d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”.

    III. “Execução direta e indireta – conjunto de elementos necessários para caracterizar a obra ou serviço, assegurando a definição dos métodos e identificando os elementos constitutivos com clareza”.

    Incorreto.

    Dois erros:

    Primeiro: a pretexto de definir execução direta e indireta, o item acaba por apresentar o conceito de Projeto Básico, que ora reproduzo, para melhor visualização:

    Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

    (...)

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    Segundo: existe uma impropriedade no item ao citar “Execução direta e indireta”, tendo em vista que são termos que possuem conceitos próprios, nos moldes do art. 6º, incisos VII e VIII. Vejamos:

    “VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios”;

    “VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes” (...).    

    Ante o exposto, chega-se à conclusão de que apenas as afirmativas I e II estão corretas.

    GABARITO: B.