-
GAB: D
O SRP, poderá ser usando quando;
a) Pelas características do objeto, houver a necessidade de contratações frequentes.
b) For conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas.
c) For conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para o atendimento de mais um órgão, entidade, etc.
d) Pela natureza do objeto, não for possível definir previamente a quantidade.
O ITEM I ESTÁ INCORRETO, pois falta o "não" atrás do "for possível";
-
I. Quando, pela natureza do objeto, for IMpossível definir previamente o qualitativo a ser demandado para todos os fornecedores participantes das propostas apresentadas.
-
GABARITO: LETRA D
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (ITEM II)
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (ITEM III)
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. (ITEM I)
FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
-
A questão exige conhecimentos das hipóteses em que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado. Vamos analisar cada uma das afirmativas:
I. Quando, pela natureza do objeto, for possível
definir previamente o qualitativo a ser
demandado para todos os fornecedores
participantes das propostas apresentadas.
Errada. O art. 3º, IV, do Decreto 7.892/13 estabelece que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
II. Quando, pelas características do bem ou
serviço, houver necessidade de contratações
frequentes.
Correta. O art. 3º, I, do Decreto 7.892/13 dispõe que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
III.Quando for conveniente a aquisição de bens
com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços remunerados por
unidade de medida ou em regime de tarefa.
Correta. O art. 3º, II, do Decreto 7.892/13 indica que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade
de medida ou em regime de tarefa.
Gabarito do Professor: D
-------------------------------------------------------------------
LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Decreto 7.892/13)
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade
de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação
de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a
programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir
previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
-
Hipóteses de Utilização - SRP
> Quando houver necessidade de contratações frequentes = características do bem/serviço
> Quando for conveniente = Aquisição de bens c/ entregas parceladas; contratação de serviços remunerados por unidade de medidas/tarefas
> Quando for conveniente a aquisição/contratação para = atendimento de + d1 órgão/entidade
> Quando, pela natureza do objeto = não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.
-
I. Quando, pela natureza do objeto, NÃO for possível definir previamente o qualitativo (QUANTITATIVO) a ser demandado para todos os fornecedores participantes das propostas apresentadas.
Gabarito D
-
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
------------------------------------------------------------------------------------------------
O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:
>>> Na modalidade de CONCORRÊNCIA, sendo do tipo menor preço, ou
>>> Na modalidade PREGÃO, sendo precedida de ampla pesquisa de mercado.
§1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;
§1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços
------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
-
Acertei pelos motivos errados kkkk