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ID
3430252
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto nº 7.892/2013 regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) previsto no Artigo 15 da Lei nº 8.666/1993. A Lei determina que o SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses apresentadas nas afirmativas a seguir:


I. Quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o qualitativo a ser demandado para todos os fornecedores participantes das propostas apresentadas.

II. Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.

III.Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    O SRP, poderá ser usando quando;

    a)     Pelas características do objeto, houver a necessidade de contratações frequentes.

    b)     For conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas.

    c)     For conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para o atendimento de mais um órgão, entidade, etc.

    d)     Pela natureza do objeto, não for possível definir previamente a quantidade.

    O ITEM I ESTÁ INCORRETO, pois falta o "não" atrás do "for possível";

  • I. Quando, pela natureza do objeto, for IMpossível definir previamente o qualitativo a ser demandado para todos os fornecedores participantes das propostas apresentadas.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (ITEM II)

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (ITEM III)

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. (ITEM I)

    FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

  • A questão  exige conhecimentos das hipóteses em que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado. Vamos analisar cada uma das afirmativas:

    I. Quando, pela natureza do objeto, for possível definir previamente o qualitativo a ser demandado para todos os fornecedores participantes das propostas apresentadas.
    Errada. O art. 3º, IV, do Decreto 7.892/13 estabelece que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    II. Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.
    Correta. O art. 3º, I, do Decreto 7.892/13 dispõe que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.

    III.Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.
    Correta. O art. 3º, II, do Decreto 7.892/13 indica que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.

    Gabarito do Professor: D

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Decreto 7.892/13)


    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
  • Hipóteses de Utilização - SRP

    > Quando houver necessidade de contratações frequentes = características do bem/serviço

    > Quando for conveniente = Aquisição de bens c/ entregas parceladas; contratação de serviços remunerados por unidade de medidas/tarefas

    > Quando for conveniente a aquisição/contratação para = atendimento de + d1 órgão/entidade

    > Quando, pela natureza do objeto = não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado.

  • I. Quando, pela natureza do objeto, NÃO for possível definir previamente o qualitativo (QUANTITATIVO) a ser demandado para todos os fornecedores participantes das propostas apresentadas.

    Gabarito D

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

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    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

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    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Acertei pelos motivos errados kkkk