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ID
3430255
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Artigo 4º da Lei 12.462/2011 que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) determina as diretrizes nas licitações e contratos que trata esta Lei. Em relação a algumas diretrizes, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas; II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente; III - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância; IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;         (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014) V - utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; e VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala. VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6º desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.173, de 2015)
  • Utilização de informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, em relação ao objeto, visando à ampla participação das instituições no processo de licitação e dos contratos, respeitando a Lei em vigor.

    GAB B

  • Incorreta C

    A) Padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas

    Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

    I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;

    b) Padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente

    Art. 4º II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;

    c) Utilização de informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, em relação ao objeto, visando à ampla participação das instituições no processo de licitação e dos contratos, respeitando a Lei em vigor

    IV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para, observado o disposto no parágrafo único deste artigo:

    Parágrafo único. O projeto básico referido no inciso IV do  caput  deste artigo deverá conter, no mínimo, sem frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, os seguintes elementos:

    IV - informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;

    VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.

    VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6º desta Lei.  

    Misturou a redação dos incisos, mas o teor não me aparenta errado.

    d) Busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância

    Art. 4º, III

    e) Utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.

    Art. 4º, V

    Redação da Lei nº12.462/11

  • A questão exige conhecimento sobre as diretrizes nas licitações e contratos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), solicitando que o candidato assinale a alternativa INCORRETA. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. O art. 4º, I, da Lei 12.462/11 define como diretriz a padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas.

    Alternativa "b": Correta. O art. 4º, II, da Lei 12.462/11 define como diretriz a padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente.

    Alternativa "c": Incorreta. A hipótese contida na assertiva não consta no rol de diretrizes previsto no art. 4º da Lei 12.462/11.

    Alternativa "d": Correta. O art. 4º, III, da Lei 12.462/11 define como diretriz a busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância.

    Alternativa "e": Correta. O art. 4º, V, da Lei 12.462/11 define como diretriz a utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.

    Gabarito do Professor: C

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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)


    Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:

    I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;

    II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;

    III - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;

    IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;         (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)

    V - utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; e

    VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.

    VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6º desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.173, de 2015)

  • INCORRETA: C

    Utilização de informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, em relação ao objeto, visando à ampla participação das instituições no processo de licitação e dos contratos, respeitando a Lei em vigor.

    O CORRETO SERIA:

    informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;

  • Diretrizes no RDC (Art. 4º)

    Padronização do objeto contratado: Em relação às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas.

    Padronização de instrumentos e minutas: instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente.

    Maior vantagem à AP: considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância.

    Condições de aquisição: condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho.

    Utilização de planilhas de custos de propostas ofertadas pelos licitantes: (Sempre que possível) - de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.

    Parcelamento do objeto: visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.

    Ampla publicidade: Em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos.