-
Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;
III - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10; (Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)
V - utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; e
VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.
VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.173, de 2015)
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Utilização de informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, em relação ao objeto, visando à ampla participação das instituições no processo de licitação e dos contratos, respeitando a Lei em vigor.
GAB B
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Incorreta C
A) Padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas
Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
b) Padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente
Art. 4º II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;
c) Utilização de informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, em relação ao objeto, visando à ampla participação das instituições no processo de licitação e dos contratos, respeitando a Lei em vigor
IV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para, observado o disposto no parágrafo único deste artigo:
Parágrafo único. O projeto básico referido no inciso IV do caput deste artigo deverá conter, no mínimo, sem frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, os seguintes elementos:
IV - informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.
VII - ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos, respeitado o art. 6º desta Lei.
Misturou a redação dos incisos, mas o teor não me aparenta errado.
d) Busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância
Art. 4º, III
e) Utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
Art. 4º, V
Redação da Lei nº12.462/11
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A questão exige conhecimento sobre as diretrizes nas licitações e contratos do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), solicitando que o candidato assinale a alternativa INCORRETA. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. O art. 4º, I, da Lei 12.462/11 define como diretriz a padronização
do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de
desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência
técnica e de garantia oferecidas.
Alternativa "b": Correta. O art. 4º, II, da Lei 12.462/11 define como diretriz a padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente.
Alternativa "c": Incorreta. A hipótese contida na assertiva não consta no rol de diretrizes previsto no art. 4º da Lei 12.462/11.
Alternativa "d": Correta. O art. 4º, III, da Lei 12.462/11 define como diretriz a busca da maior vantagem para a administração pública, considerando
custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social
ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de
bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores
de igual relevância.
Alternativa "e": Correta. O art. 4º, V, da Lei 12.462/11 define como diretriz a utilização,
sempre que possível, nas planilhas de custos constantes das propostas
oferecidas pelos licitantes, de mão de obra, materiais, tecnologias e
matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação
do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à
eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o
limite do orçamento estimado para a contratação.
Gabarito do Professor: C
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LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 12.462/11)
Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
I - padronização do objeto da contratação relativamente às
especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às
condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de
contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;
III - busca da maior vantagem para a administração pública,
considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza
econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao
desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a
outros fatores de igual relevância;
IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento
compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante
pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art.
10;
(Redação dada pela Lei nº 12.980, de 2014)
V - utilização, sempre que possível, nas planilhas de custos
constantes das propostas oferecidas pelos licitantes, de mão de obra,
materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da
execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não
se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e
que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação; e
VI - parcelamento do objeto, visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.
VII -
ampla publicidade, em sítio eletrônico, de todas as fases e
procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos,
respeitado o art. 6º desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 13.173, de 2015)
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INCORRETA: C
Utilização de informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, em relação ao objeto, visando à ampla participação das instituições no processo de licitação e dos contratos, respeitando a Lei em vigor.
O CORRETO SERIA:
informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra;
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Diretrizes no RDC (Art. 4º)
Padronização do objeto contratado: Em relação às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas.
Padronização de instrumentos e minutas: instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente.
Maior vantagem à AP: considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância.
Condições de aquisição: condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho.
Utilização de planilhas de custos de propostas ofertadas pelos licitantes: (Sempre que possível) - de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem, serviço ou obra, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do respectivo objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
Parcelamento do objeto: visando à ampla participação de licitantes, sem perda de economia de escala.
Ampla publicidade: Em sítio eletrônico, de todas as fases e procedimentos do processo de licitação, assim como dos contratos.