Gab B
a) A celebração de contratos pode ser realizada com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público
Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:
II - com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) É vedada a celebração de convênios visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem prévia contratação da operação de crédito externo.
Art. 10. É vedada a celebração de convênios: MPOG/MF/CGU nº 507/2011
VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo;
c)Os contratos podem ser realizados com dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública, de qualquer esfera governamental
Art. 2º II, in fine: é vedado...dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental,
d)Os convênios podem ser realizados entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação
Agora é termo de execução descentralizada.
III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.
Art. 1 Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transferência de recursos ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
e) Os contratos e convênios podem ser realizados com entidades públicas ou privadas com recursos externos e sem a prévia contratação da operação de crédito externo
Art. 10. É vedada a celebração de convênios:
VI - visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo;
A questão aborda as transferências de recursos da União
mediante convênios e contratos de repasse e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. O art. 2º, II, primeira parte, do Decreto nº 6.170/2007 estabelece que é vedada
a celebração de convênios e contratos de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos que
tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público.
Alternativa "b": Correta. O art. 10, VI, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº
507/2011 dispõe que é vedada a celebração de convênios visando à realização de serviços ou execução de obras a serem
custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a
prévia contratação da operação de crédito externo.
Alternativa "c": Errada. O art. 2º, II, parte final, do Decreto nº 6.170/2007 estabelece que é vedada
a celebração de convênios e contratos de repasse com dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera
governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Alternativa "d": Errada. O art. 1º do Decreto nº 6.170/2007 aponta que deverão ser firmados
convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada. O § 1º do mesmo artigo conceitua e diferencia cada um destes ajustes.
Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa "b", o art. 10, VI, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº
507/2011 dispõe que é vedada a celebração de convênios visando à realização de serviços ou execução de obras a serem
custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a
prévia contratação da operação de crédito externo.
Gabarito do Professor: B