-
a) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
b) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
c) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
d) Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
e) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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Gab: A
>> A perda da função pública e suspensão dos direitos políticos não são efeitos automáticos da condenação.
Lei 8.429/92, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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GABARITO/A
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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ato que causa lesão ao erário: frustrar a licitude de procedimento licitatório
enquanto
contra os princípios da Administração Pública: frustrar a licitude de concurso público
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GABARITO: LETRA A
A - CORRETA
Das Disposições Penais
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
B - INCORRETA
Da Prescrição
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
C - INCORRETA
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
D - INCORRETA
Da Declaração de Bens
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
E - INCORRETA
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: LETRA A
COMPLEMENTANDO:
Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
→ O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
→ A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;
→ Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
→ Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
→ Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
→ Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;
→ Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;
→ Causas dos atos de improbidade administrativa:
• Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;
• Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;
• Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;
→ Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;
→ Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;
→ Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente
• Perda do cargo público;
• Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);
• Ressarcimento ao Erário;
• Ação penal cabível.
▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)
FONTE: QC
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Gabarito A
Lei de Improbidade Administrativa
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
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No entanto, o parágrafo único do mesmo dispositivo traz uma ressalva importante:
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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gabarito (A)
Artigo 20 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992 Art. 20.
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processua
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A] Gabarito.
B] Em até 05 anos após o término do exercício do mandato eletivo, de cargo em comissão ou função de confiança.
C] Ato de improbidade que atenta contra os princípios.
D] Será punido com pena de demissão a bem do serviço público.
E] Ato de improbidade que acarreta prejuízo ao erário
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Gabarito A
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória
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A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a":
Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 20 da Lei 8.429/92:
"A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".Alternativa "b": Errada. O art. 23, I, da Lei 8.429/92 estabelece que as ações destinadas a sancionar as práticas de
improbidade podem
ser propostas até
cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de
função de confiança.
Alternativa "c": Errada.
O art. 11, V, da Lei 8.429/92 define que constitui
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública frustrar a licitude de concurso público.
Alternativa "d": Errada. O art. 13,
§ 3º, da Lei 8.429/92 estabelece que
"Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a
prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".Alternativa "e": Errada. O art. 10, IX, da Lei 8.429/92 define que constitui
ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou
regulamento.
Gabarito do Professor: A
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a) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
b) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
c) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
V - frustrar a licitude de concurso público;
d) Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
e) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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LETRA A - A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
LETRA B - As ações destinadas a sancionar as práticas de improbidade poderão ser propostas até 15 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
LETRA C - Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito frustrar a licitude de concurso público.
LETRA D - Será punido com a pena de advertência o agente público que se recusar a prestar declaração de bens, dentro do prazo determinado, ou que prestar declaração falsa.
LETRA E - Caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
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https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/68138/instituto-aocp-2019-prefeitura-de-sao-bento-do-sul-sc-advogado-prova.pdf
questao prefeito jorge muito importante
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Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 20 da Lei 8.429/92: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
Alternativa "b": Errada. O art. 23, I, da Lei 8.429/92 estabelece que as ações destinadas a sancionar as práticas de improbidade podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
Alternativa "c": Errada. O art. 11, V, da Lei 8.429/92 define que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública frustrar a licitude de concurso público.
Alternativa "d": Errada. O art. 13, § 3º, da Lei 8.429/92 estabelece que "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa".
Alternativa "e": Errada. O art. 10, IX, da Lei 8.429/92 define que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.