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ID
3431044
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, é correto afirmar que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis, caduca em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CDC, Art. 26. O direito de reclamar PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

    (...)

    Bons estudos!

  • Gabarito A

    CDC, Art. 26. O direito de reclamar PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    A) 30 dias.

    30 dias.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) 60 dias.

    30 dias.

    Incorreta letra “B”.
    C) 90 dias.

    30 dias.

    Incorreta letra “C”.

    D) 2 anos.
    30 dias.

    Incorreta letra “D”.

    E) 5 anos.
    30 dias.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gab.: A

    PRAZOS CDC

    DIAS

    • 5 dias úteis: consumidor exigir correção de seus dados cadastrais, devendo o arquivista, nesse prazo, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas;
    • 7 dias: direito de arrependimento
    • 10 dias: validade do orçamento
    • 30 dias: prazo para vício ser sanado (pode ser convencionado entre 7 e 180 dias); prazo para reclamar de vício aparente em produto não durável; prazo para suspensão das ações individuais, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
    • 90 dias: prazo para reclamar de vício aparente em produto durável.

    ANOS

    • 1 ano: habilitação de interessados em número compatível nas ações coletivas.
    • 5 anos: pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço; cadastros de consumidores não pode conter informações negativas por prazo superior a cinco anos.
  • Para não confundir:

    > CDC:

    • não durável: 30 dias
    • durável: 90 dias

    O prazo inicia no momento da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    > CC:

    • coisa móvel: 30 dias
    • coisa imóvel: 1 ano

    Por regra, o prazo é contado da entrega efetiva.

    Se já estava na posse, conta-se da alienação, reduzido à metade (caput do Art. 445).

    Vício oculto (§1º):

    • coisa móvel: 180 dias
    • coisa imóvel: 1 ano

    O prazo inicia no momento da ciência do vício.

  • LETRA A CORRETA

    CDC

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

           I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

           II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

  • GABARITO: A

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.