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Gabarito A
CDC, Art. 26. O direito de reclamar PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
(...)
Bons estudos!
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Gabarito A
CDC, Art. 26. O direito de reclamar PELOS VÍCIOS APARENTES OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
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A questão trata de decadência.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação
caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não
duráveis;
A) 30
dias.
30 dias.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) 60 dias.
30 dias.
Incorreta
letra “B”.
C) 90 dias.
30 dias.
Incorreta
letra “C”.
D) 2
anos.
30 dias.
Incorreta
letra “D”.
E) 5 anos.
30 dias.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Gab.: A
PRAZOS CDC
DIAS
- 5 dias úteis: consumidor exigir correção de seus dados cadastrais, devendo o arquivista, nesse prazo, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas;
- 7 dias: direito de arrependimento
- 10 dias: validade do orçamento
- 30 dias: prazo para vício ser sanado (pode ser convencionado entre 7 e 180 dias); prazo para reclamar de vício aparente em produto não durável; prazo para suspensão das ações individuais, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
- 90 dias: prazo para reclamar de vício aparente em produto durável.
ANOS
- 1 ano: habilitação de interessados em número compatível nas ações coletivas.
- 5 anos: pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço; cadastros de consumidores não pode conter informações negativas por prazo superior a cinco anos.
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Para não confundir:
> CDC:
- não durável: 30 dias
- durável: 90 dias
O prazo inicia no momento da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
> CC:
- coisa móvel: 30 dias
- coisa imóvel: 1 ano
Por regra, o prazo é contado da entrega efetiva.
Se já estava na posse, conta-se da alienação, reduzido à metade (caput do Art. 445).
Vício oculto (§1º):
- coisa móvel: 180 dias
- coisa imóvel: 1 ano
O prazo inicia no momento da ciência do vício.
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LETRA A CORRETA
CDC
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
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GABARITO: A
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.