SóProvas


ID
3431062
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeitos dos crimes contra as finanças públicas, conforme previsto na legislação penal, configura crime “ordenar despesa não autorizada por lei”, sujeitando o infrator à seguinte pena:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

     Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

    FONTE: Código Penal.

  • Assertiva b

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • Perguntar pena é muita falta de sacanagem!!!!

  • Fepese, i HATE you.

    O GABARITO É LETRA B.

  • Revisão:

    9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

  • acertei pois ja sabia a pena disto putz é afiançável

  • Errei aqui e erraria na prova.

  • Itens só com a quantidade de pena é mt falta de criatividade e inteligência.

  • colocar esse tipo de questão, com todo respeito, é pra fud** o camarada.

  • elaborar questoes perguntando as penas...sinceramente quem é q sabe as penas do cp???

  • Preguiça de elaborar uma questão boa?

  • Salvo algumas raras exceções, essa questão é pra errar ou acertar no chute.... Não mede conhecimento do candidato e a banca perde credibilidade.
  • Típica questão q não avalia nada.

  • Banca Lixo!

  •     Ordenação de despesa não autorizada 

           Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

    CUIDADO! Aqui, diferentemente do que ocorre no art. 359-A, somente é punido quem ORDENA a despesa não autorizada por lei, não sendo punível aquele que EXECUTA A ORDEM e realiza a despesa!

           Pena - RECLUSÃO, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.   SEM MULTA

  • Ter que decorar preceito secundário é sacanagem...

  • Os crimes contra as finanças públicas encontram-se previstos no Capítulo IV do Título XI da Parte Especial do Código Penal. A descrição típica apresentada no enunciado se enquadra no artigo 359-D do Código Penal, tratando-se do crime de Ordenação de despesa não autorizada, para o qual está cominada pena de reclusão, de um a quatro anos. Insta salientar que o referido capítulo não costuma ser cobrado em concursos públicos, dado que os capítulos I, II e III do mesmo Título, ao contrário, são cobrados com muita frequência em concursos.  
    GABARITO: Letra B. 
  • Questão lamentável

  • Receio do canditado gabaritar ou Preguiça, eis a questão

  • GABARITO: Letra B.

    Também acho muita sacanagem esse tipo de questão, mas tem um resuminho que me ajuda muito:

    -NENHUM crime contra as finanças públicas tem pena de MULTA;

    -NÃO há nenhuma hipótese de circunstância agravante ou atenuante;

    -APENAS 3 tipos são punidos com DETENÇÃO (só aqui já excluiríamos as alternativas c, d e e):

    Art. 359-B - inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar;

    Art. 359-E - prestação de garantia graciosa;

    Art. 359-F - não cancelamento de restos a pagar.

  • PERGUNTAR PENA NÃO É FALTA DE SACANAGEM É EXCESSO DE SACANAGEM .

  • Gabarito: B

    Algumas observações que podem ajudar ao responder questões sobre os crimes contra as finanças públicas:

    1) Nenhum crime tem pena de multa;

    2) Não há nenhuma hipótese de qualificadora, agravante ou atenuante;

    3) Apenas 3 tipos são puníveis com detenção: "Graciosa não se empenha em cancelar a detenção". Artigos 359-E, 359-B e 359-F, respectivamente.

    Fonte: comentários QC

  • pleno 2020 e fazem uma porqueira de questão dessas, q noj0

  • Além do já exposto pelos colegas, vale lembrar que esse é um crime de mera conduta, ou formal/ de resultado cortado.

    O crime praticado pelo agente, na busca do seu intento (finalidade transcendente), se consumará independentemente de consegui-lo ou não. Desse modo, a consumação jurídica do crime ocorrerá ainda que o resultado material não chegue a se concretizar. Além do exemplo da questão, cita-se o crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do C.P). Nesse crime, o resultado jurídico ocorrerá ainda que o resultado material não venha acontecer, ou seja, ainda que o resgate não seja pago, o crime estará consumado para todos os fins.

    É dentro desse contexto que nasce a ideia de crime de resultado cortado, que nada mais é que uma espécie do crime de intenção. Partindo das mesmas premissas referenciadas, no crime de resultado cortado o resultado material do crime (dispensável para a consumação do delito) NÃO DEPENDE do agente. Está fora de seu controle, não está diretamente relacionado com seu poder de decisão.

    No exemplo do crime de extorsão mediante sequestro, o pagamento do resgate não depende de sua vontade ou de suas forças, mas sim de alguém ligado a vitima. Mesmo assim estará juridicamente consumado o crime desde a privação de liberdade dela.

    Esse entendimento encontra-se sedimentado na súmula 96 do STJ, o qual preconiza que: “O CRIME DE EXTORSÃO CONSUMA-SE INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM INDEVIDA.”

    Fonte: JusBrasil

    Bons estudos!

  • sempre errarei

  • Não se decora tempo de pena. Ridícula questão.

  • Até entenderia cobrar as penas dos tipos penais, MAIS FAMOSOS, vamos assim dizer, agora cobrar a pena de um tipo penal que você só vem nos livros e nas bancas sem sentido, espero não me deparar com questões assim, que você tenta adequar a sua lógica, com seu estudo e ainda assim erra, parabéns pra quem disse: "errei aqui, e errarei na prova".

    Tenhamos fé nos dias de glória.

  • As penas do código penal tem uma variação alta.. Acertei assim!

    Mas concordo que é uma falha grave da banca cobrar isso.. Informação totalmente consultiva, não testa nada de um candidato!!

  • acertei aqui, erraria na prova !

  • Crime de médio potencial ofensivo.

  • Que coisa, hein!

  • Próxima questão...

  • Teoria do dolo eventual para essa questão!

  • questão ordinária demais...
  • Banca pequena sendo banca pequena... Nunca vai ser uma FCC da vida.

    Pedir pena em questão é suicídio de reputação, pqp.

  • Aí vc está lá na prova e dá de cara com uma questão dessa. Isso é pior que tomar um gelo da morena! =/

  • Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • Reclama no procon. Assume que vai erra SEMPRE essas questões e corre atrás de acertar todas as demais na prova. Não vai ser essa questão que vai fazer vc ficar fora da nota de corte.

  • É UMA COVARDIA ESSE TIPO DE QUESTÃO. MOSTRA UMA FALTA DE SENSO POR PARTE DOS FORMULADORES.

  • Depois dessa eu vou almoçar.

  • O critério no processo de seleção antecipa o tipo do futuro servidor...

  • Um assistente jurídico precisa saber de cor as penas, afinal, com certeza é ele quem vai escrever a sentença.

  • Crimes contra as finanças públicas:

     

    DETENÇÃO:

    - Inscrição de Despesas não empenhadas em restos a pagar - Art. 359-B - Detenção

    - Prestação de garantia graciosa - Art. 359-E - Detenção

    -Não cancelamento de restos a pagar - Art. 359-F - Detenção

     

    RECLUSÃO:

    -Contratação de operação de crédito sem prévia autorização legislativa -

    Art. 359-A - Reclusão

    -Assunção de obrigação no último ano do mandato (nos dois últimos quadrimestres) - Art. 359-C - Reclusão

    -Ordenação de despesa não autorizada em lei - Art. 359-D - Reclusão

    -Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura - Art. 359-G - Reclusão

    -Oferta pública ou colocação de títulos no mercado sem que tenham sido criados por lei - Art. 359-H - Reclusão.

  • Essa eu fui nos comentários ver a resposta kkk

  • aquele chute de sempre ai ai.
  • Essa?

    eu fui aos comentários para responder. kkkk

  • GABARITO: B

    Ordenação de despesa não autorizada

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • partiu, bateu...

  • Só vim aqui pra dizer que essa banca é uma brincante! Obg!
  • GABARITO: LETRA B: reclusão, de 1 a 4 anos

    TÍTULO XI: DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO IV: DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Ordenação de despesa não autorizada

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Aquela questão que você responde sem querencia.

  • ^banca filha de quenga... só banca desse tipo cobra pena

  • Questão boa, aprendi muito. Satisfeito.

  • Essa mede o conhecimento...

  • Gente, nenhum crime contra a adminisração pública é afiançável e são de alto potencial ofensivo, uma vez que prejudicam o erário e gera dano a moral da administração publica. Logo, por lógica é possível chegar a resposta.

    Reclusão e de 1-4 anos, vez que por se de APO, não há possibilidade de sursis

  • Letra B

    Art 359-D

    Reclusão, de 1 à 4 anos.

  • Aquela questão que você respira fundo e só vai kkkkkkk

  • PERGUNTAR PENAS É COISA DE BANCA PREGUIÇOSA!

  • Eu costumo soltar bandidos, mas no caso desse examinador, abriria uma exceção, e decretaria sua prisão!!

  • Grande perda de tempo esse tipo de questão

  • Mesmo quantum de pena que o furto.
  • Seja melhor que sua melhor desculpa!

  • Nos crimes contra as finanças públicas eu penso num mnemônico 'CPI só tem detento"

    não Cancelameto de restos a pagar

    Prestação de garantia graciosa

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    são os crimes que são punidos com DETENÇÃO.

  • bancazinha de quinta aquela que pergunta pena.

  • questão não para testar o conhecimento do candidato mas para diminuir a pontuação!!!

  • Quem decora pena é bandido.

  • Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei: 

           Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE