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Gab.:D
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Sobre as demais:
A) Prevaricação.
B) Advocacia administrativa.
C) Concussão.
E) Corrupção passiva.
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VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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Assertiva D
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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GABARITO D
A - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
B - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
C - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
D - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
E - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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A Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. PREVARICAÇÃO
B Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
C Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. CONCUSSÃO
D Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. PECULATO!!
E Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. CORRUPÇÃO PASSIVA
GABARITO/D
QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.!
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GABARITO - D
(A) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ARTIGO 319 CP/40 PREVARICAÇÃO.
(B)-Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ARTIGO 321 CP/40 ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.
(C)-Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ARTIGO 316 CP/40 CONCUSSÃO.
(D)-Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. ART312 CP/40 PECULATO
(E)-Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. ARTIGO 317 CP/40 CORRUPÇÃO PASSIVA
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GABARITO: D
---> Artigo 312 do CP. (PECULATO)
Adendo:
---> Súmula 599 - STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Vale lembrar, que o crime de peculato está inserido no TÍTULO XI que trata dos crimes contra a administração pública.
Por isso, o princípio da insignificância é inaplicável, consoante a súmula do STJ, já mencionada acima.
"Se vis pacem parabellum".
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A) Prevaricação (Não confundir com corrupção passiva privilegiada)
B) Advocacia Administrativa
C) Concussão
D) Peculato
E) Corrupção Passiva
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GABARITO: D
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Nos crimes contra administração pública, uma boa atenção aos verbos é de grande valia.
AVANTE!
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PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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O delito de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Apropriar-se
o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público
ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio". Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão, que corresponde ipsis litteris ao disposto no artigo que disciplina o crime de peculato.
Diante dessas considerações, a alternativa correta é constante do item (D).
Gabarito do professor: (D)
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APROPIAR-SE
PECULATO
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A) PREVARICAÇÃO
B)ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
C) CONCUSSÃO
D) GABARITO!
E) CORRUPÇÃO PASSIVA
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A) prevaricação
B) advocacia administrativa
C) concussão
D) peculato
E) corrupção passiva
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art. 312. PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.
art. 312. PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de terceiro.
art. 312, 1°PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.
art. 312, 2°PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente. Reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é POSTERIOR REDUZ ATÉ A METADE.
art. 313 PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de terceiro.
art. 313 - A e art. 313 - B PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.
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Excelente questão para revisar.
Gaba: letra D
Demais:
A) Prevaricação.
B) Advocacia administrativa.
C) Concussão.
E) Corrupção passiva.
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Correta, D
Lembrando que, em relação ao Agente Público, o Peculato é um crime especial em relação ao crime de Apropriação Indébita.
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GAB: D
PECULATO APROPRIAÇÃO:
APROPRIAÇÃO-SE DE ALGO QUE TENHA A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.
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GABARITO: D
Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP).
VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
Dica do colega Leandro Ribeiro
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✔ GABARITO: D.
⁂ Complemento:
Reclusão 2 a 12 anos + Multa
312 Caput Peculato Apropriação
312 § 1º Peculato Furto
317 Caput Corrupção Passiva
313 A - Inserção de dados --> Funcionário Autorizado.
316 §2º - Excesso de Exação --> para si ou para outrem.
316 Caput - Concussão.
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MT bom olhar as alternativas e saber identificar cada crime kk
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A - prevaricação;
B - Advocacia administrativa;
C - Concussão;
D - Peculato; = Gabarito
E - Corrupção passiva.
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Mais uma paródia kkkkkk
No PECULATO o cara é um ladrão, apropria-se do bem e desvia pru negão tchu tcha tchu tcha
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Fácil pra quem estuda....