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ID
3431065
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a legislação penal, caracteriza-se como crime de peculato:

Alternativas
Comentários
  • Gab.:D

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Sobre as demais:

    A) Prevaricação.

    B) Advocacia administrativa.

    C) Concussão.

    E) Corrupção passiva.

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Assertiva D

    Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • GABARITO D

    A - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    B - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    C - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    D - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    E - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • A Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. PREVARICAÇÃO

    B Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    C Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. CONCUSSÃO

    D Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. PECULATO!!

    E Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. CORRUPÇÃO PASSIVA

    GABARITO/D

    QUEM ESCOLHEU A BUSCA, NÃO PODE RECUSAR A TRAVESSIA.!

  • GABARITO - D

    (A) Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ARTIGO 319 CP/40 PREVARICAÇÃO.

    (B)-Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. ARTIGO 321 CP/40 ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

    (C)-Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. ARTIGO 316 CP/40 CONCUSSÃO.

    (D)-Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. ART312 CP/40 PECULATO

    (E)-Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. ARTIGO 317 CP/40 CORRUPÇÃO PASSIVA

  • GABARITO: D

    ---> Artigo 312 do CP. (PECULATO)

    Adendo:

    ---> Súmula 599 - STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

    Vale lembrar, que o crime de peculato está inserido no TÍTULO XI que trata dos crimes contra a administração pública.

    Por isso, o princípio da insignificância é inaplicável, consoante a súmula do STJ, já mencionada acima.

    "Se vis pacem parabellum".

  • A) Prevaricação (Não confundir com corrupção passiva privilegiada)

    B) Advocacia Administrativa

    C) Concussão

    D) Peculato

    E) Corrupção Passiva

  • GABARITO: D

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    Nos crimes contra administração pública, uma boa atenção aos verbos é de grande valia.

    AVANTE!

  • PECULATO

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • O delito de peculato está tipificado no artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item (D) da questão, que corresponde ipsis litteris ao disposto no artigo que disciplina o crime de peculato. 
    Diante dessas considerações, a alternativa correta é constante do item (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • APROPIAR-SE

    PECULATO

  • A) PREVARICAÇÃO

    B)ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    C) CONCUSSÃO

    D) GABARITO!

    E) CORRUPÇÃO PASSIVA

  • A) prevaricação

    B) advocacia administrativa

    C) concussão

    D) peculato

    E) corrupção passiva

  • art. 312. PECULATO APROPRIAÇÃOApropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    art. 312. PECULATO DESVIODesviar em proveito próprio ou de terceiro.

    art. 312, 1°PECULATO FURTOSubtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    art. 312, 2°PECULATO CULPOSOConcorre culposamente. Reparação do dano, se PRECEDE à sentença irrecorrível EXTINGUE A PUNIBILIDADE; se lhe é POSTERIOR REDUZ ATÉ A METADE.

    art. 313 PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de terceiro.

    art. 313 - A e art. 313 - B PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

  • Excelente questão para revisar.

    Gaba: letra D

    Demais:

    A) Prevaricação.

    B) Advocacia administrativa.

    C) Concussão.

    E) Corrupção passiva.

  • Correta, D

    Lembrando que, em relação ao Agente Público, o Peculato é um crime especial em relação ao crime de Apropriação Indébita.

  • GAB: D

    PECULATO APROPRIAÇÃO:

    APROPRIAÇÃO-SE DE ALGO QUE TENHA A POSSE EM RAZÃO DO CARGO.

  • GABARITO: D

    Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP).

    VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Dica do colega Leandro Ribeiro

  • GABARITO: D.

    ⁂ Complemento:

    Reclusão 2 a 12 anos + Multa

    312 Caput Peculato Apropriação

    312 § 1º Peculato Furto

    317 Caput Corrupção Passiva

    313 A - Inserção de dados --> Funcionário Autorizado.

    316 §2º - Excesso de Exação --> para si ou para outrem.

    316 Caput - Concussão.

  • MT bom olhar as alternativas e saber identificar cada crime kk

  • A - prevaricação;

    B - Advocacia administrativa;

    C - Concussão;

    D - Peculato; = Gabarito

    E - Corrupção passiva.

  • Mais uma paródia kkkkkk

    No PECULATO o cara é um ladrão, apropria-se do bem e desvia pru negão tchu tcha tchu tcha

  • Fácil pra quem estuda....