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ID
3431077
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Gab.:C - Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Itens corrigidos.

    A) Art. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    B) Art. 61 A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

    D) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    E) Art.63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

  • A petição inicial deverá ser distribuída toda vez que houver mais de um órgão jurisdicional competente para sua apreciação. É a regra do art. 284.

    Trata-se não só de ato documental, mas também de ato que concretiza o princípio constitucional do juiz natural em cada caso concreto porque viabiliza que o juízo e, por sua vez, o juiz que vai apreciar o pedido do autor e todos os desdobramentos do processo, inclusive tornando-se prevento nos termos do art. 59, sejam aleatoriamente escolhidos.

    A distribuição é, como qualquer ato jurisdicional, pública e pode ser fiscalizada pela parte e por seu procurador (art. 289). A falta ou o erro na distribuição serão corrigidos pelo magistrado, quando o constatar, de ofício ou a pedido do interessado (art. 288).

     Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Curso sistematizado de direito processual civil : volume 2 : procedimento comum,

    processos nos Tribunais e recursos / Cassio Scarpinella Bueno. – 8. ed. – São Paulo :

    Saraiva Educação, 2019

  • (A) Incorreta - Verificada a conexão ou a continência, os processos serão reunidos para decisão conjunta (Erro: Nem sempre que houver a conexão ou continência serão reunidos para decisão conjunta, a exceção é que se o processo já houver sido julgado não haverá decisão conjunta.

    (B) Incorreta - A critério da parte autora, a ação acessória poderá ser proposta no juízo competente para a ação principal. (Erro: Não é a critério da parte autora)

    (C) CORRETA - O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    (D)Incorreta - A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo indicado pelas partes, onde serão decididas simultaneamente.(Erro: A reunião das ações propostas em separados far-se-á no juízo prevento, e não por indicação das partes)

    (E) Incorreta - O foro contratual não obriga os herdeiros e sucessores da parte. (Erro: o foro obriga sim os herdeiros e sucessores, imagine um herdeiro entrando em um lugar e outro em outro, colocando em risco a partilha e a divisão do espólio).

  • CPC:

    a) Art. 55, § 1º. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    b) Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

    c) Art. 59.

    d) Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    e) Art. 63, § 2º. O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • a) ART.55 par1. os processos de AÇÕES CONEXAS serão reunidos para decisão conjunta, SALVO se já houver sido sentenciado. ART.57 quando houver CONTINÊNCIA e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo a ação contida será proferida SENTENÇA SEM RESOLUCAO DE MÉRITO,caso contrário, as ações serão NECESSARIAMENTE reunidas. b) ART.61 c)ART.59 d) ART.58 e) ART.63par2
  • Gabarito C

    CPC, art. 59, caput. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) A respeito da conexão e da continência, dispõe a lei processual: "Art. 55, CPC/15. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. §1º. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) Art. 56, CPC/15. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Art. 57, CPC/15. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas". Conforme se nota, não é sempre que houver conexão ou continência que os processos serão reunidos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A ação acessória deverá, necessariamente - e não a critério da parte -, ser proposta no juízo competente para a ação principal (art. 61, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Afirma o art. 59, CPC/15, que "o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Afirmativa correta.

    Alternativa D) A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente (art. 58, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 63, §2º, do CPC/15, que "o foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Ação acessória é aquela cujo objeto não esgota a pretensão do autor, pois ela depende da existência de uma ação principal. (A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal - Art. 61 do CPC/2015). Por exemplo: ação cautelar preparatória.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 55, § 1º. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    b) ERRADO: Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

    c) CERTO: Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    d) ERRADO: Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    e) ERRADO: Art. 63, § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • letra A incorreta pois nem sempre é reunido pra decisão conjunta
  • Oi, pessoal!

    Um BIZÚ sobre CONTINÊNCIA, pois sei que muitos têm dúvida sobre isso:

    "Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas."

    • Ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) vem ANTES da ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) -> haverá EXTINÇÃO da ação CONTIDA, sem resolução do mérito.

    Para fixar, veja dessa forma: um continente é enorme, é grande. Então, a ação CONTINENTE (que vem antes) "engole" a ação CONTIDA (posterior), e esta acaba sendo EXTINTA.

    • Ação de PEDIDO MENOR (CONTIDA) vem ANTES da ação de PEDIDO MAIOR (CONTINENTE) -> haverá a REUNIÃO OBRIGATÓRIA das ações.

    Veja, nesse caso, não tem como o menor "engolir" o maior, então, se reúne as ações.

     

    Foi a partir desse modo de pensar que decorei e espero que tu também consiga entender e decorar.

     

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • NOT TJ