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ID
3431098
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Itajaí - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 14 - 0 Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro de que trata o artigo 7º, inciso IV:

    I - no Ofício próprio, se o bem for imóvel ou a ele equiparado;

    II - na repartição competente para emissão de certificado de registro, se for veículo;

    III - na Junta Comercial, na Bolsa de Valores, e na sociedade comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo.

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • GABARITO: E

    A. Incorreta.

    Art. 6º - § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    B. Incorreta.

    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    I - o devedor;

    II - o fiador;

    III - o espólio;

    IV - a massa;

    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI - os sucessores a qualquer título.

    C. Incorreta.

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (...).

    D. Incorreta.

    Art. 9º. § 6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.

    E. CORRETA.

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (...).

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

  • Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

  • Pessoal, muitos comentários desnecessários. 5 explicações de forma distintas até que vale apena comentar, mas,provida de uma única redação da lei ou Súmula contendo 20 comentários iguais... é desnecessário. lembrem, aprovação vem do acerto e não de LIKES do QCONCURSOS

  • mnemonico

    DIdi Titi e PEpe estao IMOVEIS NA VElha MOda de SEDA

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lei de execução fiscal.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas, envolvendo a lei de execução fiscal (lei 6.830/80):

     

    A) O valor da causa será o da dívida constante da certidão, sem os encargos legais.

    Errado, por ferir o art. 6º, §4º da lei em questão (inclui os encargos):

    Art. 6º. §4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.


    B) A execução fiscal não poderá ser promovida contra o espólio.

    Errado, por ferir o art. 4º, I da lei em questão (pode ser contra o espólio):

    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    III - o espólio;


    C) O executado poderá oferecer embargos à execução, no prazo de quinze dias.

    Falso, por errar quanto ao prazo:

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:



    D) É vedado ao executado pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa, garantindo a execução do saldo devedor.

    Falso, por errar quanto à possibilidade do executado pagar essa parcela da dívida:

    Art. 9º. §6º - O executado poderá pagar parcela da dívida, que julgar incontroversa, e garantir a execução do saldo devedor.



    E) Em caso de penhora ou arresto de bens, as pedras e os metais preciosos terão preferência sobre os veículos.

    Correto, por respeitar a ordem do art. 11:

    Art. 11 - A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem:

    I - dinheiro;

    II - título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa;

    III - pedras e metais preciosos;

    IV - imóveis;

    V - navios e aeronaves;

    VI - veículos;

    VII - móveis ou semoventes; e

    VIII - direitos e ações.

     

    Gabarito do professor: Letra E.