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O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatória a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil.
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GABARITO: LETRA B
Valor documental:
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.
O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil. Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.
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Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente ao
que prevê o Manual de Redação da Presidência da República acerca
do correio eletrônico (e-mail).
De acordo com o Manual
de Redação da Presidência da República,
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Com base nessa informação, verificamos que a exigência para que o e-mail tenha valor documental é que haja certificação digital que ateste a identidade do remetente. Dessa forma, é possível identificar que a alternativa correta é letra B.
Gabarito: Letra B
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LETRA B
De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,
Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Com base nessa informação, verificamos que a exigência para que o e-mail tenha valor documental é que haja certificação digital que ateste a identidade do remetente. Dessa forma, é possível identificar que a alternativa correta é letra B.
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Certificação digital que ateste a identidade do remetente, bom , letra B
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VALOR DOCUMENTAL: Requisito para ser aceito como documento oficial é existir CERTIFICAÇÃO DIGITAL DO REMETENTE segundo os parâmetros de INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE e VALIDADE JURIDICA da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.