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ID
3431410
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A utilização de e-mail (mensagem eletrônica) faz parte do cotidiano das pessoas e organizações. No caso do setor público, para que o e-mail emitido pelo cidadão tenha valor documental, é preciso.

Alternativas
Comentários
  • O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatória a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil.

  • GABARITO: LETRA B

    Valor documental:

    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

    O destinatário poderá reconhecer como válido o e-mail sem certificação digital ou com certificação digital fora ICP-Brasil; contudo, caso haja questionamento, será obrigatório a repetição do ato por meio documento físico assinado ou por meio eletrônico reconhecido pela ICP-Brasil. Salvo lei específica, não é dado ao ente público impor a aceitação de documento eletrônico que não atenda os parâmetros da ICP-Brasil.

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento referente ao que prevê o Manual de Redação da Presidência da República acerca do correio eletrônico (e-mail).

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,
    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

    Com base nessa informação, verificamos que a exigência para que o e-mail tenha valor documental é que haja certificação digital que ateste a identidade do remetente. Dessa forma, é possível identificar que a alternativa correta é letra B.
    Gabarito: Letra B
  • LETRA B

    De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República,

    Nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, para que o e-mail tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceito como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, segundo os parâmetros de integridade, autenticidade e validade jurídica da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

    Com base nessa informação, verificamos que a exigência para que o e-mail tenha valor documental é que haja certificação digital que ateste a identidade do remetente. Dessa forma, é possível identificar que a alternativa correta é letra B.

  • Certificação digital que ateste a identidade do remetente, bom , letra B

  • VALOR DOCUMENTAL: Requisito para ser aceito como documento oficial é existir CERTIFICAÇÃO DIGITAL DO REMETENTE segundo os parâmetros de INTEGRIDADE, AUTENTICIDADE e VALIDADE JURIDICA da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.