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ID
3431452
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Corresponde a um entendimento sumulado vigente no Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) Súmula 637 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    B) Súmula 567 - A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno. 

    C) Súmula 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    D) Súmula 595 - É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

    E) Súmula 69 - A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

  • S 567:

    ● Vigência da Súmula 567 ante a manutenção de seu conteúdo na Constituição Federal de 1988

    O dispositivo da Constituição estadual cuida de regime jurídico dos servidores locais, mais especificamente acerca da contagem do tempo de serviço público. Por ocasião do julgamento cautelar, em breve exame, entendi não ocorrer violação ao princípio da reserva de iniciativa, em face da exegese consolidada na  desta Corte. Estabelece referido enunciado, que continua em vigor (, Moreira Alves, DJ 29/11/96), não ser vedado à União, aos Estados e Municípios autorizar, mediante fixação em lei, a contagem de tempo de serviço público para efeitos outros que não os já admitidos pela Carta Federal, como a aposentadoria e disponibilidade.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, P, j. 3-3-2004, DJ de 28-5-2004.]

    (...) no sistema constitucional precedente à  continha o mesmo princípio que se encontra no § 3º do artigo 40 da atual . Com efeito, rezava o § 3º do artigo 102 da referida Emenda Constitucional: "§3º. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos da aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei". No § 3º do artigo 40 da atual Constituição, esse dispositivo é reproduzido literalmente, retirada dele apenas a expressão final "na forma da lei", o que não altera, no tocante a questão em causa, o sentido e o alcance deste dispositivo em face do anterior. Ora, sob o império da , esta Corte editou a verbis: (...) Tendo o § 3º do artigo 40 da atual  o mesmo sentido e alcance do disposto no § 3º do artigo 102 da , como salientei acima, continua em vigor a referida 

    [, rel. min. Moreira Alves, 1ª T, j. DJ de 29-11-1996.]

  • GABARITO "C" PORÉM, COM RESSALVA!!! CUIDADO COM O ENTENDIMENTO DA SUMULA 646 STF !!!

    Exceção à aplicação da Súmula Vinculante 49 (646 STF) por motivo de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente

    (...) o entendimento adotado na decisão impugnada não se constitui em ofensa à tese firmada na  (...). Deveras, o direito à livre concorrência contido no enunciado da  não é absoluto, porquanto a própria jurisprudência desta Corte que fundamentou a edição do referido verbete sumular trouxe temperamentos a essa prerrogativa, por imperativos de segurança e de proteção à saúde e ao meio ambiente. Daí a ausência da estrita aderência entre a decisão impugnada e o paradigma sumular apontado, fator imprescindível para o conhecimento do pleito reclamatório. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, que se refletiu na edição da Súmula Vinculante que se alega violada, entende legítima a imposição de restrições à localização de determinados tipos de estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis.

    [, rel. min. Luiz Fux, dec. monocrática, j. 17-10-2018, DJE 223 de 19-10-2018.]

    As razões recursais não conseguem infirmar esses fundamentos. Conforme consignado, a jurisprudência pacífica da CORTE é no sentido de que lei municipal que fixa distância mínima para a instalações de novos postos de combustíveis, por motivo de segurança, não ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (, Relator Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, DJ 30/9/2005; , Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/4/2004). Por esse motivo, não há estrita aderência entre o ato impugnado e a .

    [, voto do rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 21-9-2018, DJE 205 de 27-9-2018.]

  • Súmula 637 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Contudo, pode ser possível o uso do mandado de segurança, tanto em intervenção federal quanto estadual se constatado excesso no decreto de intervenção:

    O instituto da intervenção federal, consagrado por todas as Constituições republicanas, representa um elemento fundamental na própria formulação da doutrina do federalismo, que dele não pode prescindir – inobstante a excepcionalidade de sua aplicação –, para efeito de preservação da intangibilidade do vínculo federativo, da unidade do Estado Federal e da integridade territorial das unidades federadas. A invasão territorial de um Estado por outro constitui um dos pressupostos de admissibilidade da intervenção federal. O presidente da República, nesse particular contexto, ao lançar mão da extraordinária prerrogativa que lhe defere a ordem constitucional, age mediante estrita avaliação discricionária da situação que se lhe apresenta, que se submete ao seu exclusivo juízo político, e que se revela, por isso mesmo, insuscetível de subordinação à vontade do Poder Judiciário, ou de qualquer outra instituição estatal. Inexistindo, desse modo, direito do Estado impetrante à decretação, pelo chefe do Poder Executivo da União, de intervenção federal, não se pode inferir, da abstenção presidencial quanto à concretização dessa medida, qualquer situação de lesão jurídica passível de correção pela via do mandado de segurança.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 12-6-1991, P, DJ de 13-3-1992.]

  • Lembrei das Farmácias kkk

  • Questão repetitiva nos concursos.

  • Súmula 646 do STF - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Súmula cobrada de forma reiterada em concursos de Procuradorias Municipais.

  • Súmula 646 - STF - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Para conseguir responder a seguinte questão precisamors ter conhecimento de algumas súmulas:

    Súmula 637 - Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

     Súmula 567 - A Constituição, ao assegurar, no § 3º do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno. 

     Súmula 646 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     Súmula 595 - É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

    Súmula 69 - A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

  • Lembrando que limitar a distância de postos de combustível é constitucional, por causa da segurança. No resto, é vedado.

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que cobra diretamente conhecimento sumular do Supremo Tribunal Federal, é bom sempre estar atendo a leitura da jurisprudência. Vejamos as alternativas e seus erros:

    a) Conforme a súmula 637 do STF, não cabe recurso extraordinário na situação descrita. ERRADA;

    b) Súmula 567, "não proíbe à União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno." ERRADA;

    d) Súmula 595, é inconstitucional a taxa citada. ERRADA;

    e) Súmula 69, a Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais. ERRADA;

    GABARITO LETRA C  de acordo com a Súmula 646 "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

  • C)

    MANDADO DE SEGURANÇA — Lei municipal que estabelece distância mínima para a instalação de Postos de Abastecimento — Inadmissibilidade — Violação ao princípio constitucional da livre iniciativa e da livre concorrência - Súmula 646 do Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida. Recursos improvidos. (TJSP; Apelação Com Revisão 9105506-07.2003.8.26.0000; Relator (a): Moacir Peres; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: N/A; Data de Registro: 20/04/2007)

  • SÚMULA VINCULANTE 49 Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.