SóProvas


ID
3431455
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias (Lei federal n° 13.303/16),

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D" É A ALTERNATIVA CORRETA:

    LEI Nº. 13.303 QUANDO DO ARTIGO 3º DISPÕE:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    ADEMAIS, O ARTIGO 4º DA MESMA LEI É BASTANTE E NECESSÁRIO PARA RESPONDER AS ALTERNATIVAS "A", "B" E "C":

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    PARA A ALTERNATIVA "E" TEMOS O ARTIGO 8º E ARTIGO 11 DA MESMA LEI:

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    (...) III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    Art. 11. A empresa pública não poderá:

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

    II - emitir partes beneficiárias.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    FONTE:  LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • GABARITO: D

    A) empresa pública é a entidade (...), sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. (ERRADA)

    Art. 3º EMPRESA PÚBLICA é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é INTEGRALMENTE detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

    OBS: A empresa pública pode adotar qualquer forma jurídica, Ltda., S/A, Comandita, etc.

    B) sociedade de economia mista (...), cujo capital social é integralmente detido pelo Poder Público. (ERRADA)

    Art. 4º SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas AÇÕES COM DIREITO A VOTO PERTENÇAM EM SUA MAIORIA à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 

    C) empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são entidades denominadas paraestatais, têm personalidade jurídica própria e sujeitam-se à fiscalização externa pelo Tribunal de Contas e pela Comissão de Valores Mobiliários. (ERRADA)

    Art. 7º Aplicam-se a todas as empresas públicas, as sociedades de economia mista de capital fechado e as suas subsidiárias as disposições da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão. 

    D) admite-se, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município. (CORRETA)

    Art. 3º (....)

    Parágrafo único. Desde que a MAIORIA DO CAPITAL VOTANTE permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    E) a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores, solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, lançar debêntures conversíveis em ações e emitir partes beneficiárias. (ERRADA)

    Art. 12 (...)

    Parágrafo único. A sociedade de economia mista poderá solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social.

  • Complementando..

    Aqui, Não é necessário um conhecimento aprofundado na legislação citada..vejamos>

    A) Quem atua sob a forma de regime S/A é a sociedade de economia mista. Empresas públicas atuam sob qualquer forma de regime.

    B) Capital 100% público = Empresa pública. TROQUE OS ITENS A) PELO B) QUE DÁ CERTO!

    C) NÃO! ELAS NÃO SÃO PARAESTATAIS , PORQUE INTEGRAM A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA O QUE NÃO ACONTECE COM AS PARAESTATAIS.

    D) ISSO É RECORRENTE EM QUESTÕES MAIS DENSAS VEJA:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - Direito

    Em relação a serviços públicos e à disciplina legal sobre as empresas públicas, julgue os itens a seguir.

    A empresa pública federal caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo fato de ser constituída de capital exclusivo da União, não se admitindo, portanto, a participação de outras pessoas jurídicas na constituição de seu capital.

    () CERTO (X) ERRADO

    Bons estudos!

  • A Empresa Pública pode-se constituir na modalidade S/A. Embora não seja a única forma.

  •       A questão trata do estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias e tem foco no conteúdo da Lei federal n° 13.303/16. Vejamos as alternativas, uma a uma:     

    A)  De acordo com o art. 3º da lei 13.303/2016, empresa pública é, de fato, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, e, realmente, depende de lei que autorize sua criação, além de possuir patrimônio próprio. O art. 7º da referida lei não afirma categoricamente que a empresa pública deverá ter forma de sociedade anônima, mas apenas afirma que ela deverá observar as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e as normas da Comissão de Valores Mobiliários sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras, inclusive a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado nesse órgão. Ademais, o art. 6º reza que as empresas públicas deverão observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei. Assim, não há, a rigor, esta exigência legal de adoção da forma de sociedade anônima, mas sim a exigência da adoção de determinadas práticas de gestão compatíveis com aquelas previstas para as sociedades anônimas. Por fim, a assertiva erra ao descrever o capital social da empresa pública. Na verdade, o capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Errada.

    B)  Aqui, afirma-se equivocadamente que a sociedade de economia mista teria seu capital social integralmente detido pelo Poder Público. O art. 4º da lei 13.303/2016, entretanto, afirma que, na sociedade de economia mista, as ações com direito a voto devem pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. Errada a alternativa B.

    C)  Primeiramente, é preciso analisar a parte em que a alternativa afirma que sociedade de economia mista, empresa pública e fundações públicas seriam entidades paraestatais. Tal afirmação não encontra pacificação doutrinária, de modo que, parte da doutrina entenderia tal afirmativa correta, parte da doutrina, pelo contrário, entenderia que apenas as entidades de cooperação governamental, tais como SESI, SENAI, SESC, SENAC (serviços sociais autônomos – “sistema S") integrariam a categoria das entidades paraestatais. Para José dos Santos Carvalho Filho, a alternativa está correta neste ponto: “Na verdade, sequer as autarquias deveriam, a rigor, estar excluídas da categoria das paraestatais, como sustentam alguns estudiosos. A despeito de serem pessoas de direito público, não estão no interior (já que não são órgãos), mas sim ao lado do ente federativo, e, tanto quanto as demais entidades, estão sujeitas à vinculação estatal e desempenham funções do interesse do Estado, em perfeita sintonia com suas metas. Para uma compreensão lógica, em nosso entender, ou a pessoa caracteriza-se como estatal, se for integrante do próprio Estado, como é o caso das pessoas federativas, ou, não sendo assim, terá ela que qualificar-se como paraestatal, por atuar em direta colaboração com o Estado por força de vínculo jurídico formal. Fizemos menção ao tema em virtude da divergência que seu sentido acarreta. Mas, como não tem significação precisa dentro da ciência jurídica, evitaremos aludir à expressão no decorrer desta obra". A despeito, pois, da insegurança trazida pela passagem acima, o que autoriza se concluir pelo erro da alternativa é outra parte. Note que as fundações públicas foram incluídas no texto da alternativa, equiparando-as às empresas públicas e sociedades de economia mista no que tange à fiscalização pela Comissão de Valores Mobiliários, o que torna a afirmação equivocada. Ora, como as fundações públicas não podem ser instituídas com a finalidade de lucro, nem lidam com valores mobiliários, elas não estão sujeitas à fiscalização da CVM. Na lei 7.940 de 20 de dezembro de 1989 é possível conferir que espécie de entidade está sujeita à fiscalização da CVM. Alternativa errada, portanto.

    D)  Esta alternativa reflete o conteúdo do parágrafo único do art. 3º da lei 13.303/2016. De fato, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Correta.

    E) Realmente, o inciso I do art. 12 da lei 13.303/2016 afirma que a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores. No entanto, o parágrafo único confere às sociedades de economia mista a faculdade de aderirem à arbitragem a fim de solucionar as divergências entre acionistas e a sociedade, ou entre acionistas controladores e acionistas minoritários, nos termos previstos em seu estatuto social. A redação da alternativa dá a entender que a forma de solução dos conflitos pela arbitragem seria obrigatória, o que está errado.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Gabarito Letra D

     

    De acordo com o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias (Lei federal n° 13.303/16),

    a)empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. ERRADA.

    CONCEITO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

    b)sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pelo Poder Público.ERRADA

    CONCEITO DE EMPRESA PÚBLICA.

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

    c)empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são entidades denominadas paraestatais, têm personalidade jurídica própria e sujeitam-se à fiscalização externa pelo Tribunal de Contas e pela Comissão de Valores Mobiliários.ERRADA

    A EMPRESA PÚBLICA E A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PERTENCEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, LOGO ENTIDADES PARAESTATAIS DEIXA O INTEM INCORRRETO.

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

    d)admite-se, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município. GABARITO

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

    e)a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores, solucionar, mediante arbitragem, as divergências entre acionistas e a sociedade, lançar debêntures conversíveis em ações e emitir partes beneficiárias.ERRADA

    --------------------------------------------------------------------------------------

     

                              *EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     

    FORMA JURÍDICA:

    Sociedade de economia mista = sociedades anônimas

    Empresa pública = qualquer forma admitida em direito.

     

    Composição do capital.

     --- >Empresa pública, por capital público.

    --- >Sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado

    Dica!

    --- > SEM=(50+1 público e 49 privado) 

    --- >EP= 100% publico ela é unipessoal, podendo participar mais de uma entidade publica. Será considerada pluripessoal. GABARITO.

  • Da hora que os editais da vunesp não constam essa lei, mas mesmo assim eles cobram ela expressamente. Nunca vi uma banca tão desonesta como essa.

  • gab d!!

    Participação de capitais na EP

    Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Correta