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GAB( E)
a)Os processos em trâmite no âmbito do Poder Legislativo, que versem sobre proposituras legislativas de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, devem ser classificados como reservados pelo prazo necessário à conclusão de sua tramitação.
A iniciativa do chefe do executivo também pode ser reservada leia-se; A iniciativa é reservada (exclusiva ou privativa)' quando só determinado órgão ou autoridade tem o poder de propor leis sobre certa matéria, contudo não esqueça que o chefe do executivo pode ter outras inciativas
são exemplos:
A iniciativa é extraparlamentar quando conferida a órgãos e pessoas não integrantes do Congresso Nacional. Na vigente Constituição, possuem iniciativa extraparlamentar o Chefe do Executivo, os Tribunais do Poder Judiciário, o Procurador-Gera! da República e os cidadãos, estes por meio da denominada iniciativa popular.
Iniciativa concorrente quando pertence, simultaneamente, a mais de um legitimado. É o caso, por exemplo, da iniciativa de lei sobre organização do Ministério Público da União, concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República (CF, art. 61, § 1.•, II, d c/c art. 128, § 5.0)
b) Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011
c) A iniciativa é dita parlamentar quando outorgada a todos os membros do Congresso Nacional, deputados federais ou senadores da República. Aqui, é só pensar no capacidade de sanção ou veto do presidente da república.
d) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, lei 12.527 Acesso à informação.
e) Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;lei 12.527 Acesso à informação.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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complementando:
LEI 12.527 Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
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GABARITO: E
Art. 6º da Lei 12.527/11:
Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.