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ID
3431503
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os prazos processuais voltados ao Magistrado no processo são impróprios, cabendo, contudo, como regra, afirmar que uma vez conclusos os autos para manifestação judicial, o Código de Processo Civil determina que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CPC: Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

  • Letra morta de lei.

  • OFF: CNJ utiliza o prazo de 100 (cem dias), como balizamento para aferição de excesso de prazo. Esse prazo é contado em dias corridos. Ultrapassado esse prazo cabe reclamação direto ao CNJ.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    b) ERRADO: Art. 226. O juiz proferirá: II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    c) CERTO: Art. 226. O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Não achei o dispositivo legal.

    e) ERRADO: Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

  • Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

  • De início, o candidato precisa se lembrar da diferenciação entre prazos "próprios" e prazos "impróprios", uma classificação feita pela doutrina sobre as consequências do descumprimento dos prazos processuais.

    Os prazos são ditos "próprios" quando o seu vencimento implicar em preclusão temporal, ou seja, na perda de uma faculdade processual pelo decurso do tempo. E são ditos "impróprios" quando a sua inobservância não implicar nessa consequência gravosa, ou seja, não implicar em preclusão.

    Os prazos "impróprios" são ainda subclassificados em "ordinários" e "anômalos". São "ordinários" quando, apesar de são levarem à preclusão, poderem sujeitar o servidor a uma sanção disciplinar, e são "anômalos" quando o seu descumprimento tiver repercussão apenas processual, quando ocorre, por exemplo, quando o juiz determina a manifestação de algum dos sujeitos do processo e ele permanece inerte, retomando o processo o seu curso normal, sem nenhuma consequência, após o vencimento do prazo.

    Feitas essas considerações, passamos a comparação das afirmativas com o que dispõe, de forma expressa, a lei processual:

    Alternativa A) Segundo o art. 226, I, do CPC/15, "o juiz proferirá os despachos no prazo de 5 (cinco) dias" - e não no de dez dias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o art. 226, II, do CPC/15, "o juiz proferirá as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias" - e não no de quinze dias. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, segundo o art. 226, III, do CPC/15, "o juiz proferirá as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A lei processual não traz, de forma expressa, um prazo para que os acórdãos sejam editados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 227, do CPC/15, que "em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido". Note-se que o juiz pode exceder o prazo por igual tempo e não pelo triplo dele. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • ART. 226. O JUIZ PROFERIRÁ:

    I - os DESPACHOS no prazo de 5 DIAS;

    II - as DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS no prazo de 10 DIAS;

    III - as SENTENÇAS no prazo de 30 DIAS.

    Art. 227. Em QUALQUER GRAU de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz EXCEDER, POR IGUAL TEMPO, os prazos a que está submetido.

    GABARITO -> [C]

  • Não confundir com prazos do processo penal:

    CPP, Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

    I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

    II - de cinco dias, se for interlocutória simples;

    III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

    § 1  Os prazos para o juiz contar-se-ão do termo de conclusão.

  • Macete:

    "Despacito" - despacho - despacinco - cinco dias

  • Fala-se em prazo impróprio, vez que o seu descumprimento não gera preclusão. Não traz consequências para o processo.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    b) ERRADO: Art. 226. O juiz proferirá: II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    c) CERTO: Art. 226. O juiz proferirá: III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) ERRADO: Não achei o dispositivo legal.

    e) ERRADO: Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

  • Gabarito C

    Despachos > 5 dias;

    Decisões interlocutórias > 10 dias;

    Sentenças > 30 dias.

    Juiz exceder, por igual tempo, os prazos.

  • a) INCORRETA. Os despachos observarão o prazo de 5 (CINCO) dias para sua emissão.

    b) INCORRETA. As decisões interlocutórias serão exaradas no prazo de 10 (DEZ) dias.

    c) CORRETA. as sentenças devem ser prolatadas no prazo de 30 (trinta) dias.

    d) INCORRETA. Os acórdãos devem ser publicados dentro do prazo de 30 dias. Veja só:

    Art. 944. Não publicado o acórdão no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da sessão de julgamento, as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão.

    e) INCORRETA. Se houver motivo devidamente justificado, o juiz poderá exceder POR IGUAL TEMPO os prazos a que está submetido. Exemplo: o prazo de 15 dias da decisão interlocutória poderá ser excedido por mais 15 dias pelo juiz, somando 30 dias de prazo.

    Veja só:

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

    Resposta: C

  • DE5PACHO 5 DIAS

    DEZCISÕES INTERLOCUTÓRIAS 10 DIAS

    SENTENÇA SEMPRE 30

  • Os prazos processuais voltados ao Magistrado no processo são impróprios, cabendo, contudo, como regra, afirmar que uma vez conclusos os autos para manifestação judicial, o Código de Processo Civil determina que as sentenças devem ser prolatadas no prazo de 30 (trinta) dias.

  • A) Despachos - 5 dias (226, I)

    B) Decisões interlocutórias - 10 dias (226, II)

    C) GABARITO (Sentenças em 30 dias, 226, III)

    D) Não há prazo expresso para editar Acordão

    E) Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, POR IGUAL TEMPO, os prazos a que está submetido. (Art 227)

  • DECISÃO É 10 !

  • Esta questão está no simulado na Direção Concurso (Questão 30) - disponibilizada aqui na plataforma do qconcursos (Simuladão com Ranking - Tj SP Escrevente - Progressivo 1).

  • Qual dessas ações é mais importante?

    1 - Sentença~> Por isso 30 dias;

    2 - Decisões interlocutórias> 10 dias;

    3 - Despachos> 5 dias.

  • Prazos do Juiz:

    Despacho --> 5dias

    Decisão interlocutória --> 10 dias

    Sentença --> 30 dias

    Podendo prorrogar por igual período, se houver motivo justificado.

  • DespaCINCO --> 5dias

    DEZcisão interlocutória --> 10 dias

    SenT(trinta)ença --> 30 dias

  • DECISÃO É DEZ!

  • 5, 10, 30

    despachos

    decisão interlocutória

    sentença

    dobra tudo caso o juiz tenha motivo justo

  • Vamo lá, gente: Despachos: 5 dias Decisões Interlocutórias: 10 dias Sentenças: 30 dias Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz, exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido. artigos 226 e 227 do novo CPC Que a luz de Athena nos de sabedoria
  • Gab. C

    Art. 226 Código de Processo Civil. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 dias.

    Art. 227 Código de Processo Civil. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

    Segue lá: @bachegaconcursos

  • De5pachos: 5 dias

    Decisões 1nterl0cutórias: 10 dias

    SenTenças: 30 dias

  • Lembrando que os prazos do juiz são impróprios e, por disposição expressa do CPC, podem ser prorrogados por igual tempo.

    #retafinaltjsp

  • GABARITO: C

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.