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ID
3431569
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Roque - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Suponha que, faltando oito meses para a realização das eleições municipais, José, que reside no município X há 10 (dez) meses e possui 20 (vinte) anos de idade, teve sua filiação ao partido ABC deferida. Passados três meses do deferimento da filiação de José, o partido ABC incorporou-se ao partido FLM. Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na legislação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Lei 9.504/97

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    +

    CF/88

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • Eu não entendi, pq ele não pode se candidatar a prefeito? O requisito etário de 21 anos é na data da posse e não no deferimento de registro.
  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre direitos políticos, em especial os requisitos de elegibilidade.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    IV) o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V) a filiação partidária;

    VI) a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 9º. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (redação dada pela Lei nº 13.488/17).

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

    Art. 11. [...].

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    4) Exame da questão e identificação da resposta

    Suponha que, faltando oito meses para a realização das eleições municipais, José, que reside no município X há 10 (dez) meses e possui 20 (vinte) anos de idade, teve sua filiação ao partido ABC deferida.

    Passados três meses do deferimento da filiação de José, o partido ABC incorporou-se ao partido FLM.

    Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto na legislação, é correto afirmar que José possui domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo exigido pela lei, e sua filiação foi deferida pelo partido, respeitando o prazo imposto pela legislação, que é de seis meses antes da eleição, nos termos do art. 9.º, caput, da Lei n.º 9.504/97.

    Por sua vez, José não poderá se candidatar ao cargo de prefeito, em razão de, nos termos do art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c", da Constituição Federal, não possuir a idade mínima de 21 anos. Ele seria elegível, no entanto, se comprovasse ter tal idade na data da posse, conforme art. 11, §2.º, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei n.º 13.165/15.

    Resposta: D. José possui domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo exigido pela lei (seis meses) (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput), e sua filiação foi deferida pelo partido, respeitando o prazo imposto pela legislação (seis meses) (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput), mas não poderá candidatar-se para o cargo de Prefeito (tem apenas 20 anos de idade) (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c"), salvo se, na data da posse, ele tiver completado os 21 anos de idade (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 2.º).

  • Sujeita a recurso! Pois, deveria se candidatar e sendo eleito, teria que ter completado a idade exigida (21 anos) para a posse.

  • com a devida vênia, o comentário do professor, embora aborde a questão de maneira correta no que tange ao domicilio eleitoral e tempo de filiação, é equivocado quanto a possibilidade do candidato candidatar-se....pois o requisito etário deve ser completado na data da posse para os eleitos, com exceção do cargo de vereador.

    Essa questão é imprecisa, pois o enunciado da alternativa não da margens a interpretação....ele afirma textualmente que o candiadato a prefeito não poderia se candidatar, ora, candidatar-se ele poderia, desde que completasse a idade até a data da posse.

    legitimar esse gabarito é garantir as bancas examinadoras o arbítrio na resolução de questões.....

  • Questão péssima e gabarito errado, simples. Agora se a VUNESP anulou ou anularia é outra história......

  • B - De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para concorrer a cargo eletivo, o candidato deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições – ou seja, em março de 2022. Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/eleicoes-2022-bolsonaro-tem-um-ano-para-se-filiar-ao-pmb-08032021

  • Impressionante como querem inventar situações. A banca não fez qualquer manifestação a respeito dele fazer ou não 21 anos antes da posse. A informação é de que ele tem 20 anos e ponto. As outras alternativas estão completamente erradas.

    As bancas são várias vezes arbitrárias e injustas nas correções, mas querer anular essa questão também é forçar demais a barra. Vejo vários comentários no mesmo sentido. Não adianta a forçar. Lembrando: A questão é objetiva, não devemos trazer subjetividade.

    Questão tranquila de responder. Segue o jogo.