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GABARITO: D
Lei 9.504/97
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...]
VI - a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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Eu não entendi, pq ele não pode se candidatar a prefeito? O requisito etário de 21 anos é na data da posse e não no deferimento de registro.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
direitos políticos, em especial os requisitos de elegibilidade.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 3º. São condições de
elegibilidade, na forma da lei:
IV) o domicílio eleitoral na
circunscrição;
V) a filiação partidária;
VI) a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado
Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
3) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 9º. Para concorrer às
eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo
partido no mesmo prazo (redação dada pela Lei nº 13.488/17).
Parágrafo único. Havendo fusão ou
incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada,
para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido
de origem.
Art. 11. [...].
§ 2º. A idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada
tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos,
hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação
dada pela Lei nº 13.165/15).
4) Exame da questão e identificação da resposta
Suponha que, faltando oito meses
para a realização das eleições municipais, José, que reside no município X há
10 (dez) meses e possui 20 (vinte) anos de idade, teve sua filiação ao partido
ABC deferida.
Passados três meses do
deferimento da filiação de José, o partido ABC incorporou-se ao partido FLM.
Considerando a situação
hipotética apresentada e o disposto na legislação, é correto afirmar que José
possui domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo
exigido pela lei, e sua filiação foi deferida pelo partido, respeitando o prazo
imposto pela legislação, que é de seis meses antes da eleição, nos termos do
art. 9.º, caput, da Lei n.º 9.504/97.
Por sua vez, José não poderá se
candidatar ao cargo de prefeito, em razão de, nos termos do art. 14, § 3.º,
inc. VI, alínea “c", da Constituição Federal, não possuir a idade mínima de 21
anos. Ele seria elegível, no entanto, se comprovasse ter tal idade na data da
posse, conforme art. 11, §2.º, da Lei n.º 9.504/97, com redação dada pela Lei
n.º 13.165/15.
Resposta: D. José possui domicílio eleitoral na respectiva
circunscrição pelo prazo mínimo exigido pela lei (seis meses) (Lei n.º
9.504/97, art. 9.º, caput), e sua
filiação foi deferida pelo partido, respeitando o prazo imposto pela legislação
(seis meses) (Lei n.º 9.504/97, art. 9.º, caput),
mas não poderá candidatar-se para o cargo de Prefeito (tem apenas 20 anos de
idade) (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c"), salvo se, na data da posse, ele
tiver completado os 21 anos de idade (Lei n.º 9.504/97, art. 11, § 2.º).
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Sujeita a recurso! Pois, deveria se candidatar e sendo eleito, teria que ter completado a idade exigida (21 anos) para a posse.
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com a devida vênia, o comentário do professor, embora aborde a questão de maneira correta no que tange ao domicilio eleitoral e tempo de filiação, é equivocado quanto a possibilidade do candidato candidatar-se....pois o requisito etário deve ser completado na data da posse para os eleitos, com exceção do cargo de vereador.
Essa questão é imprecisa, pois o enunciado da alternativa não da margens a interpretação....ele afirma textualmente que o candiadato a prefeito não poderia se candidatar, ora, candidatar-se ele poderia, desde que completasse a idade até a data da posse.
legitimar esse gabarito é garantir as bancas examinadoras o arbítrio na resolução de questões.....
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Questão péssima e gabarito errado, simples. Agora se a VUNESP anulou ou anularia é outra história......
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B - De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para concorrer a cargo eletivo, o candidato deve estar filiado ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições – ou seja, em março de 2022. Fonte: https://noticias.r7.com/prisma/r7-planalto/eleicoes-2022-bolsonaro-tem-um-ano-para-se-filiar-ao-pmb-08032021
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Impressionante como querem inventar situações. A banca não fez qualquer manifestação a respeito dele fazer ou não 21 anos antes da posse. A informação é de que ele tem 20 anos e ponto. As outras alternativas estão completamente erradas.
As bancas são várias vezes arbitrárias e injustas nas correções, mas querer anular essa questão também é forçar demais a barra. Vejo vários comentários no mesmo sentido. Não adianta a forçar. Lembrando: A questão é objetiva, não devemos trazer subjetividade.
Questão tranquila de responder. Segue o jogo.