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No Brasil, podemos analisar a proteção ao meio ambiente a partir de três fases:
a. 1ª FASE: individualista;
b. 2ª FASE: fragmentária;
c. 3ª FASE: holística
A primeira se Inicia com o descobrimento do Brasil (1500) e vai até a metade do Século XX (1950). É considerada individualista, pois praticamente não havia proteção ao meio ambiente.
A segunda se Inicia em 1950 e vai até 1980. É considerada fragmentária, pois a proteção ao meio ambiente é esparsa, preocupada com a atividade econômica, não estabeleciam uma política ambiental e não reconheciam a natureza difusa do meio ambiente.
A terceira se Inicia em 1981 até os dias de hoje. Foi concebida a partir da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81). A proteção do meio ambiente ganha planejamento, há uma proteção do meio ambiente como um todo, de maneira integrada. A CF88 consolidou a proteção ambiental, trazendo um capítulo próprio no art. 225.
Segundo Antônio Herman Benjamin, “somente a partir de 1981, com a promulgação da Lei nº 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), ensaiou-se o primeiro passo em direção a um paradigma jurídico-econômico que holisticamente tratasse e não maltratasse a terra, seus arvoredos e os processos ecológicos essenciais a ela associados. Um caminhar incerto e talvez insincero a princípio, em pleno regime militar, que ganhou velocidade com a democratização em 1985 e recebeu extraordinária aceitação na Constituição de 1988”.
(Fonte: Cadernos Sistematizados)
@FazDireitoQuePassa
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Capítulo VI - art. 225, CF/1988 - MEIO AMBIENTE.
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há previsão específica, pela primeira vez, de um capítulo sobre o “meio ambiente” (art. 225)
nesse sentido, destacam-se, dentre as funções institucionais do Ministério Público, a de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, III). Lembramos que, de acordo com o art. 129, § 1.º, a legitimação do Ministério Público para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição e na lei. Pedro lenza
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GABARITO -> "E"
Resumo de todas as Constituições brasileiras
1824: Outorgada em 25 de março de 1824 no Império de D. Pedro I, determinava que:
· Monarquia constitucional, hereditária e vitalícia;
· Estado unitário não federativo;
· Os cargos de senadores passaram a ser vitalícios;
· Voto censitário (sexo masculino para maiores de 25 anos);
· Igualdade de todos perante a lei;
· Catolicismo passa a ser a religião oficial;
· Igreja Católica fica subordinada ao Estado;
· Criação de 4 poderes: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador;
· Eleições indiretas;
· Províncias seriam governadas por um presidente e um Conselho Geral.
1891: promulgada em 24 de fevereiro de 1891 durante o Governo Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca. Era baseada na Constituição dos EUA e determinava:
· Federalismo;
· Presidencialismo com mandato de quatro anos;
· Extinção do poder moderador e estabelecimento dos três poderes;
· Voto aberto, masculino, proibido aos analfabetos, mendigos e praças, além do clero.
· Igualdade perante a lei;
· Estados autônomos.
1934: promulgada em 16 de julho de 1934 no Governo Provisório de Getúlio Vargas, previa:
· Estados federativos;
· Eleições diretas para presidente;
· Mandato presidencial de 4 anos;
· Extinção do cargo presidencial de vice-presidente;
· Limitação das garantias do habeas-corpus;
· Criação do mandato de segurança;
· Instituição da justiça do trabalho;
· Criação da Justiça Eleitoral;
· Voto universal secreto;
· Nacionalização dos bancos;
· Permitia a organização de sindicatos e viabilizava uma melhor organização das massas trabalhadoras;
· Proibições de diferenças salariais para o mesmo trabalho;
· Salário mínimo;
· Jornada de trabalho de oito horas diárias;
· Proibição do trabalho infantil;
· Repouso semanal;
· Férias remuneradas;
· Indenização por demissão sem justa causa;
· Assistência médica;
· Criação da previdência social pública (aposentadoria);
· Extensão do direito de voto a homens e mulheres com mais de dezoito anos.
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CONTINUAÇÃO.........
1937: Governo de Getúlio Vargas. Veio como aparato legal para o golpe dado por Vargas para implantar o Estado Novo. Conhecida como POLACA, pois foi inspirada nas Constituições fascistas da Itália e da Polônia.
· Concentrou todos os poderes nas mãos do presidente;
· O presidente podia dissolver o Congresso e expedir decretos-lei;
· Extinção dos partidos políticos;
· Proibição do direito de greve;
· Aboliu-se a liberdade de imprensa;
· Instituiu-se a censura;
· Estados seriam governados por interventores;
· Instituiu-se a pena de morte;
· Manutenção das leis trabalhistas.
1946: governo do general Eurico Gaspar Dutra.
Tinha as seguintes determinações:
· Autonomia dos Estados;
· República federativa e democrática;
· Eleições diretas e secretas em todos os níveis;
· Igualdade de todos perante a lei;
· Liberdade de manifestação de pensamento;
· Inviolabilidade do sigilo de correspondência e de domicílio;
· Liberdade de crença religiosa;
· Liberdade de associação;
· Prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita da autoridade competente;
· Garantia de ampla defesa do acusado;
· Mandato presidencial de cinco anos;
· Defesa da propriedade privada;
· Instituição do habeas-corpus;
· Independência dos três poderes.
1967: Era um arranjo político dos militares para dar legalidade à decretação dos Atos Institucionais.
· Dava ar de legalidade ao regime da Ditadura;
· Mantinha o Brasil como federação;
· Estados com menos poderes;
· Executivo fortalecido;
· Eleições indiretas;
· Extinção dos partidos políticos.
1988: Governo de José Sarney. Foi elaborada em conformidade com os anseios da população.
· Eleições diretas para todos os cargos políticos;
· Eliminação da fidelidade partidária;
· Direito de voto aos analfabetos;
· Liberdade de criação de partidos políticos;
· Direito de representação política aos moradores do Distrito Federal;
· Garantia dos direitos humanos contra as arbitrariedades do Estado;
· Proibição da pena de morte e da tortura;
· Igualdade de direitos entre homens e mulheres;
· Racismo é crime inafiançável;
· Fim da censura;
· Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
· 13º salário para aposentados;
· Liberdade sindical;
· Eleições em dois turnos em cidades com mais de 200 mil eleitores;
· Mandatos de 4 anos;
· Proteção ao índio;
· Licença maternidade de 120 dias e paternidade de 5;
· Ampliação dos direitos do Congresso.
X.O.X.O,
Concurseira de Aquário.
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No Brasil, podemos analisar a proteção ao meio ambiente a partir de três fases:
a. 1ª FASE: individualista;
b. 2ª FASE: fragmentária;
c. 3ª FASE: holística
A primeira se Inicia com o descobrimento do Brasil (1500) e vai até a metade do Século XX (1950). É considerada individualista, pois praticamente não havia proteção ao meio ambiente.
A segunda se Inicia em 1950 e vai até 1980. É considerada fragmentária, pois a proteção ao meio ambiente é esparsa, preocupada com a atividade econômica, não estabeleciam uma política ambiental e não reconheciam a natureza difusa do meio ambiente.
A terceira se Inicia em 1981 até os dias de hoje. Foi concebida a partir da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81). A proteção do meio ambiente ganha planejamento, há uma proteção do meio ambiente como um todo, de maneira integrada. A CF88 consolidou a proteção ambiental, trazendo um capítulo próprio no art. 225.
Segundo Antônio Herman Benjamin, “somente a partir de 1981, com a promulgação da Lei nº 6.938/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente), ensaiou-se o primeiro passo em direção a um paradigma jurídico-econômico que holisticamente tratasse e não maltratasse a terra, seus arvoredos e os processos ecológicos essenciais a ela associados. Um caminhar incerto e talvez insincero a princípio, em pleno regime militar, que ganhou velocidade com a democratização em 1985 e recebeu extraordinária aceitação na Constituição de 1988”.
(Fonte: Cadernos Sistematizados)
COMENTÁRIO DE Luis Trino
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