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ID
3432055
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às espécies, os atos administrativos devem ser agrupados, de um lado, sob o aspecto formal e, de outro lado, sob o aspecto material (ou seu conteúdo). Sob o aspecto do conteúdo, o ato discricionário e unilateral em que a Administração exerce o controle anterior e posterior do ato administrativo; o caso dos atos complexos em que existe a autorização de um órgão e o referendum de outro, como na aprovação pelo Senado de um ministro do STJ indicado pelo Presidente da República, recebe o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. A diferença entre licença e autorização é nítida, porque o segundo desses institutos envolve interesse, “caracterizando-se como ato discricionário, ao passo que a licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado”. Na autorização, o Poder Público aprecia, discricionariamente, a pretensão do particular em face do interesse público, para outorga ou não a autorização, como ocorre no caso de consentimento para porte de arma; na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores. A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

    Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

    Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo. No controle a priori, equivale à autorização para a prática do ato; no controle a posteriori equivale ao seu referendo. É ato discricionário, porque o examina sob os aspectos de conveniência e oportunidade para o interesse público; por isso mesmo, constitui condição de eficácia do ato.

    Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e nos estabelecimentos de assistência social.

    Abraços, usem jaqueta de couro em Porto Alegre.

  • Dica===se tem "R" é discricionário!

  • GAB: C

    APROVAÇÃO: É o ato administrativo pelo o qual o Poder Público verifica a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção.

    Pode ser prévia ou subsequente, discricionária consoante os termos em que é instituída, pois, em certos casos, limita-se à confrontação de requisitos específicos na norma legal e, noutros, estende-se à apreciação de oportunidade e conveniência.

  • As características de discricionariedade e unilateralidade concernentes a ato administrativo de controle, que pode se manifestar tanto de maneira prévia (a priori), quanto posterior (a posteriori), vêm a ser próprias do ato de aprovação.

    Neste sentido, a definição oferecida por Maria Sylvia Di Pietro:

    "A aprovação é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo.
    (...)
    O artigo 52 exige aprovação prévia do Senado para a escolha de Magistrados, Ministros do Tribunal de Contas, Governador do Território etc. (inciso III)"

    Do acima exposto, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 237.