LC 184/2017
Art. 20 : Os lotes urbanizados terão área mínima de 126,00m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e máxima de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com testada mínima de 5,00m (cinco metros), exceto para os lotes de esquina e aqueles localizados nas divisas, que poderão ter até 300,00m² (trezentos metros quadrados) com testada mínima de 9,00m (nove metros).
Para responder essa
pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a legislação que
trata sobre empreendimentos habitacionais de interesse social no município de
Campinas.
Especificamente, devemos
nos pautar na Lei Complementar n.° 184, de 01 de novembro de 2017. Em
seu Art. 20, tal Lei estabelece que:
“Os lotes urbanizados
terão área mínima de 126,00m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e máxima
de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com testada mínima
de 5,00m (cinco metros), exceto para os lotes de esquina e aqueles
localizados nas divisas, que poderão ter até 300,00m² (trezentos metros
quadrados) com testada mínima de 9,00m (nove metros)."
Logo, tem-se que X =
126,00, Y = 250,00 e Z = 5,00. Realizando a soma, tem-se que:
Portanto, a alternativa
D está correta.
Gabarito do Professor: Letra
D.