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ID
3432370
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No Empreendimento Habitacional de Interesse Social (EHIS-COHAB), para unidades acabadas unifamiliares em terrenos sem desnível acentuado no Município de Campinas, a área permeável mínima é de 10% da área do terreno e a área máxima de construção é igual a

Alternativas
Comentários
  • LC 184/2017

    Art. 23: O EHIS-COHAB na forma de unidade habitacional acabada unifamiliar deverá atender aos seguintes parâmetros de ocupação:

    II - Área permeável mínima de 10% (dez por cento) da área do terreno;

    III - Área máxima de construção igual à área do terreno, não sendo considerada no cálculo a área do pavimento motivado por desnível acentuado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da área do terreno;

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre a legislação que trata sobre empreendimentos habitacionais de interesse social no município de Campinas.


    Especificamente, devemos nos pautar na Lei Complementar n.° 184, de 01 de novembro de 2017. Em seu Art. 23, tal Lei estabelece que:


    O EHIS-COHAB na forma de unidade habitacional acabada unifamiliar deverá atender aos seguintes parâmetros de ocupação:


    I - Taxa máxima de ocupação de 80% (oitenta por cento);


    II - Área permeável mínima de 10% (dez por cento) da área do terreno;


    III - Área máxima de construção igual à área do terreno, não sendo considerada no cálculo a área do pavimento motivado por desnível acentuado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da área do terreno;


    IV - Dispensado o afastamento lateral e de fundos desde que não existam aberturas a menos de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) das divisas do terreno;


    V - Recuo frontal de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) e recuo lateral de 2,00m (dois metros);


    a) poderá ter vaga coberta sobre o recuo frontal;


    b) a cobertura exclusiva para vaga que trata o inciso V do caput deste artigo não será computada no cálculo de taxa máxima de ocupação.


    VI - Altura do pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros);


    VII - Número máximo de pavimentos igual a dois, podendo haver acréscimo de um pavimento quando motivado por desnível acentuado de terreno."


    Logo, para unidades acabadas unifamiliares em terrenos sem desnível acentuado no município de Campinas, a área permeável mínima é de 10% da área do terreno e a área máxima de construção é igual a área do terreno, isto é, de 100%. Portanto, a alternativa B está correta.


    Gabarito do professor: Letra B.