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LEI 6766 79, Art. 4. Os loteamentos DEVERÃO atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
(...)
§ 2 - Consideram-se COMUNITÁRIOS os equipamentos públicos de educação, cultura, saúde, lazer e similares. ECUSLASI*
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Gab. D
§ 2 - Consideram-se COMUNITÁRIOS os equipamentos públicos de: L.E.C.S
L - lazer
E - educação,
C - cultura,
S - saúde
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...
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Consideram-se URBANOS os equipamentos públicos de: GATE CE (lembre que gate em inglês é portão: pode-se associar isso a equipamentos):
G - gás canalizado
A - água
T - telefone
E - energia elétrica
C - coleta de águas pluviais (p de poça ou pingo de chuva)
E - esgoto
,
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Conforme expressamente previsto no art.4 paragrafo 2 da lei federal 6. 766 " consideram- se comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, saude, lazer, e similares. Correta,portanto a alternativa D.
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Questão passível de anulação, pois um detalhe importante ai é os equipamentos serem públicos, coisa que não é mencionada na questão, os equipamentos se forem particulares não pertencem a comunidade.
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Em relação a letra A acredito que o erro esta ao generalizar que é necessário construção da de rede de esgoto. Uma vez que para as zonas habitacionais de interesse social basta que haja solução para o esgotamento sanitário conforme disposto no artigo 4 §6º, IV da lei 6766.
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eu pensei "faltou "lazer"" e marquei errado...