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GABARITO: CERTO
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.
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Marquei certo mas achei meio estranho colocar entidades paraestatais como exemplo de órgão público
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GABARITO: CERTO
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira (mesários, por exemplo), desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias (servidores do Banco Central e INSS), as fundações públicas (servidores do IBGE), as entidades paraestatais (funcionários do SENAI), as empresas públicas (empregados públicos da CAIXA) e as sociedades de economia mista (empregados públicos do Banco do Brasil), ou a qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.