-
GABARITO: ERRADO
? Correção segundo a CF de 1988:
? Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3
? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
Gab: Errado
Art. 225, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
FONTE: CRFB/88.
-
Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em instituições públicas de fácil acesso.
PREFERENCIALMENTE EM SEUS LARES
-
Gabarito:"Errado"
CF, art. 225, § 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
-
-
CF, art. 230, § 1º !!!!!!!!!!!!
-
art. 230 CF !!!!
-
Os programas de amparo aos IDOSOS serão executados PREFERENCIALMENTE em seus LARES
-
Serão executados preferencialmente em seus lares.
-
Na casa do veio... veio é cansado tem que ir lá. Fins didáticos...
-
Mais de 50%, como eu, erraram uma questão simples como esta.
Tem que estudar!!
-
Programa de Amparo aos idosos serão realizados preferencialmente em seus lares.