SóProvas


ID
3434239
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à família, à criança, ao adolescente e ao idoso, julgue o item subsequente com base na CF.

O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, sendo admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    ? Segundo a CF de 1988:

    Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: I -  aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; II -  criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Gab: Certo

    Art. 227, § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: 

    I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

    II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.

    FONTE: CRFB/88.

  • Na minha opinião está incompleta a questão, pois esse direito abrange também os jovens.

  • Sim. Elas só têm dois preceitos a seguir:

    1. aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;
    2. criação de programas de prevenção e atendimento especializado para pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.