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ID
3434251
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da nacionalidade, julgue o seguinte item de acordo com o texto da CF.

Considere-se que Mércio tenha nascido no estrangeiro, quando sua mãe brasileira estava a serviço da República Federativa do Brasil. Nesse caso, se Mércio vier a residir no Brasil, será considerado como brasileiro naturalizado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    R: Mércio será brasileiros nato.

    Art. 12, I, CF/88 São brasileiros natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    "O seu foco é a sua realidade." - Yoda

  • A Simples residência não caracteriza a mudança de nacionalidade. Se filho de Brasileiro (s) nascido no exterior pode solicitar a nacionalidade BR após atingida a maior idade.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    FONTE: CF 1988

  • GAB. ERRADO

    'Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. (brasileiro nato)

  • GABARITO: ERRADO

    Considere-se que Mércio tenha nascido no estrangeiro, quando sua mãe brasileira estava a serviço da República Federativa do Brasil. Nesse caso, se Mércio vier a residir no Brasil, será considerado como brasileiro NATO.

  • ERRADO.

    Para ser considerado brasileiro nato deverá RESIDIR no Brasil E também OPTAR, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput e I, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São brasileiros: I - natos:(...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãebrasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise da assertiva:

    Mércio é filho de brasileira que estava no estrangeiro a serviço do Brasil quando do seu nascimento. Só por esse motivo, ele já é, de acordo com a CRFB/88, brasileiro nato. Mércio só precisaria residir no Brasil (e optar pela nacionalidade brasileira após a maioridade, pois o reconhecimento não é automático) para ser considerado brasileiro nato se se sua mãe não estivesse a serviço do Brasil no exterior quando ele nasceu e não tivesse feito seu registro na repartição brasileira competente no exterior.

    A assertiva está, portanto, errada.

  • Inicialmente, é importante que sejam feitas considerações a respeito do tema “nacionalidade".

               
    Em síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.

                No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade).

                A questão versa sobre a nacionalidade primária, que se encontra no artigo 12, CF/88, onde são adotados determinados critérios, Vejamos:

    1) Critério territorial puro ou ius soli:  presente no artigo 12, I, a, CF/88, que afirma que terá nacionalidade primária os nascidos na República Federativa do Brasil. Há uma exceção a esse critério, que ocorre no caso de ambos os pais serem estrangeiros e um deles estiver a serviço do país de origem.

    2) Critério sanguíneo mais o critério funcional: presente no artigo 12, I, b, CF/88, onde contém que serão brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que um dos pais esteja a serviço do Brasil (aqui se entendendo como administração direta e indireta).

    3) Critério sanguíneo, mais critério residencial e mais a opção confirmativa (artigo 12, I, c, CF/88), bem como hipótese pós EC nº54/07 do critério sanguíneo mais registro em repartição brasileira competente. Serão brasileiros os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira, bem como aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição competente.

                O caso de Mércio amolda-se ao item 2, referente ao artigo 12, I, b, CF/88, sendo certo que este será considerado brasileiro nato.

                Portanto, assertiva está errada.

    GABARITO: ERRADO.

  • Será considerado brasileiro nato! Pois, sua mãe é brasileira e está a serviço da RFB.

  • IUS/JUS SANGUINI : nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira que esteja a serviço da RFB será considerado brasileiro NATO.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;                

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.