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ID
3434254
Banca
Quadrix
Órgão
COFECI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da nacionalidade, julgue o seguinte item de acordo com o texto da CF.

Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 12, § 1º, CF/88 

    Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    OBS: Os direitos atribuídos são de brasileiros naturalizados

    "Difícil de ver. Sempre em movimento está o Futuro." - Yoda

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12.  § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

    FONTE: CF 1988

  • EQUIPARAÇÃO OU QUASE NACIONALIDADE

    "A CF favorece os portugueses residentes no país, que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiro, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro naturalizado, isto é, salvo os casos previstos nesta Constituição. O Estatuto da Igualdade é decorrente do Tratado entre Brasil e Portugal de 1971. Quando são conferidos direitos especiais aos brasileiros residentes em Portugal são conferidos os mesmos direitos aos portugueses residentes no Brasil."

    Gab: C

  • Não confunda:

    Quase nacionalidade x Nacionalidade ordinária /Secundária

    esta refere-se aos países oriundos de língua portuguesa aquela não é uma forma de naturalização e estende-se aos portugueses.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Essa é a hipótese de quase nacionalidade.

  • Quase nacionalidade!

  • Quase nacionalidade!

  • GABARITO: CERTO

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    CF/88.

  •            Inicialmente, é importante que sejam feitas considerações a respeito do tema “nacionalidade".

     
               Em síntese, nacionalidade consubstancia-se no vínculo jurídico-político que liga o indivíduo a um determinado Estado, ou seja, que faz desse indivíduo um integrante da dimensão pessoal de seu Estado. Os direitos da nacionalidade possuem natureza jurídica de direito público, considerados normas materialmente constitucionais.

            No que tange às espécies de nacionalidades, temos a divisão entre nacionalidade primária/originária (é aquela que advém de um fato natural, o nascimento) e nacionalidade secundária/derivada (é aquela que surge de um fato volitivo, ato de vontade em adquirir a nacionalidade).

                A questão em comento aborda tópico da nacionalidade secundária, razão pela qual, para sermos mais objetivos e menos prolixos, faremos comentários apenas sobre ela.

     A naturalização secundária deve ser expressa, depende de manifestação volitiva do indivíduo. Existem, após a Lei 13.445/2017, quatro hipóteses, quais sejam, ordinária, extraordinária, especial ou provisória.

               
    Será feita uma breve exposição a respeito das principais para fins de concurso público, que são a ordinária e extraordinária. Todavia, aconselho o estudante a ler atentamente a Lei 13.445/2017 para uma abordagem mais completa do tema.

                 A naturalização ordinária está prevista em diversas hipóteses. Vejamos:

    1) Poderá naturalizar-se o estrangeiro que, na forma da Lei, preencherem os requisitos para adquirir a nacionalidade brasileira, conforme Lei 13.445/2017, em seu artigo 65, quais sejam ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, ter residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando e não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei. Esse prazo de 4 anos poderá ser reduzido para 1 ano se o naturalizado preencher os requisitos específicos do artigo 66 da mesma Lei.

    2) Poderá naturalizar-se o estrangeiro de língua portuguesa, desde que preenchidos os requisitos de capacidade civil, 01 ano de residência ininterrupta, idoneidade moral. Vide artigo 12, II, a, CF/88.

                A naturalização extraordinária está presente no artigo 12, II, b, CF/88, bem como no artigo 67 da Lei 13.445/2017, e afirma que será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

                O artigo 12, §1º, CF/88 estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

                Apenas a título de complementação, os casos de diferenciação estão taxativamente previstos no art.12, §3º, CF/88 (questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República); Art.89, VII, CF/88; Art.5º, LI, CF/88; Art. 222, CF/88.

                Portanto, a assertiva está correta, uma vez que se encontra consonante com o que estipula o artigo 12, §1º, CF/88.

    GABARITO: CORRETO


  • Quase nacionalidade: Equivalem a brasileiros naturalizados.

    Atenção!!!

    • Necessária a manifestação de vontade do agente
    • Aceitação do MINISTRO DA JUSTIÇA